MP denuncia presidente da Câmara de Itaocara por dispensa de licitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em face do empresário e presidente da Câmara dos Vereadores do Município de Itaocara, Michel Ângelo Machado de Freitas, e do ex-presidente  da Comissão Permanente de Licitação do órgão Aldimar Oliveira da Cunha pela prática de crime previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93 (lei das  licitações e contratos da Administração Pública). A denúncia foi oferecida no Juízo da Vara Única da Comarca de Itaocara, no Noroeste Fluminense.

De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Itaocara, os denunciados, em 13 de janeiro de 2005: “dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei e deixaram de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa de licitação, tudo para celebração de contrato entre a Câmara dos Vereadores do Município e o Instituto Niteroiense de Administração Pública (Inap), no valor de R$ 44 mil”.

Ainda segundo a denúncia, Freitas, na qualidade de Presidente do Legislativo Municipal, determinou ao então presidente da Comissão de Licitação do órgão, Cunha, a contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria de gestão governamental ou instituto de pesquisa em administração pública. Mesmo diante de parecer não conclusivo da Assessoria Jurídica da Câmara dos Vereadores, o presidente do Legislativo declarou a dispensa de licitação em favor do Inap, homologou o procedimento e adjudicou o objeto do contrato. Anteriormente à decisão,  o presidente da Comissão Permanente de Licitação informara que o Inap “apresentou a proposta nas diretrizes fornecidas pela Comissão.”

“Os denunciados ainda procederam à dispensa de licitação sem a comprovação efetiva da pertinência entre o objeto pretendido pela Administração e a finalidade da instituição contratada.” Em outro trecho, acrescenta que “deixaram de apresentar a justificativa do preço pactuado, indispensável à demonstração da economicidade do contrato”, diz trecho da denúncia.

As penas previstas para o crime tipificado no artigo 89 da Lei 8.666/93 são de detenção, de três anos a cinco anos, e multa.

 

Da Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro

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