Nahim: Se eu me omitir, quem assume o governo de Campos é a oposição

Além da marcação da sua posse como prefeito, às 15h de amanhã, na Câmara Municipal, Nahim disse ao blog que não sabe como ficará a situação da sua cunhada Rosinha, cassada pela segunda vez, que ainda está na Prefeitura, onde está acampada desde ontem e prometeu aqui resistir ao cumprimento da sentença judicial:

— Estou cumprindo uma determinação legal. Ainda esperei o dia de ontem e parte do de hoje, para que não exitisse qualquer dúvida sobre o que determinou a Justiça. Agora que o juízo da 100ª Zona Eleitoral esclareceu sua decisão, após nossa consulta, não posso me omitir. Até porque, se eu não assumir, a Prefeitura passará ao vice-presidente da Câmara, vereador Rogério Matoso (PPS). Ou seja, se eu me negar a cumprir a determinação, quem assume o governo de Campos é a oposição.

Nahim revelou não ter conversado nem com a cunhada, nem com o irmão, deputado federal Anthony Garotinho (PR), da sua decisão de tomar posse, mais uma vez, como prefeito interino:

— Falei apenas com o procurador do município, Francisco de Assis Pessanha Filho, a quem expliquei que não teria outro caminho a tomar a não ser assumir a Prefeitura.

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Este post tem 15 comentários

  1. Henrique

    Nessa fase atual se é situação ou oposição tanto faz.
    Deveria haver um entendimento pelo menos até o final do ano.
    Uma arrumação de casa.
    Desta forma ano que vem,ano eleitoral,a cidade teria mais equilíbrio para as eleições.
    Essa perda dos royalties será um baque muito grande para a cidade.
    Caberia neste momento uma junção de esforços pela cidade.
    Essa briguinha vende jornal…
    Mas o entendimento traz progresso.
    Esse impasse precisa ser resolvido logo.
    E depois todos se sentarem numa mesa pensar na cidade.

  2. Leo

    Vamos la Nahim, arrebenta agora e vem como prefeito que vc se eleje guarus gosta de vc . vai começar uma nova era de crescimento e organizaçao em campos nao te conheço mais pelo que vi vc valoriza os profissionais que atendem o nosso povo os nossos servidores publicos ao contrario da ANTIGA PREFEITA . BOA SORTE NA SUA JORNADA !

  3. Victor

    Tá correto Henrique. Uma pena que poucos pensam assim.

    Forte abraço!
    Victor montalvão

  4. marcelo ratinho

    Victor vc e aquele que trabalha no programa de olho na cidade vc e o cara

  5. Marcelo virgilio

    NAHIM PODE CONTAR COMIGO VC , É UM POLITICO SÉRIO E NÃO PERSEGUE NINGUÉM . TRABALHADORES GOSTAM DE PATRÕES CARISMÁTICO , SIMPLES , HUMILDE , ETC . SÓ PEÇO QUE FAÇA JUSTIÇA COM OS APROVADOS DO PSF , QUE ESTÃO SONHANDO EM TRABALHAR E AJUDAR A MELHORAR A SAÚDE DE CAMPOS QUE ESTÁ EM COMA . GRANDE ABRAÇO !

  6. Carlos

    Isto Nahim, assume e bota esta administração para frente. Vc no pouco tempo que esteve a frente da prefeitura, vc conseguiu uma harmonia entre o executivo e o legislativo, coisa que a sua cunhada não consegue, pela sua arrogância. Mostra para sua família (os garotinhos), como administrar com bom senso, nesta hora que a cidade + precisa de UNIÃO.
    Espero que vc fique o maior tempo possível e BOA SORTE.

  7. ronaldo caldas

    Dr Nelson Nahim que o povo espera de imediato é que voce assuma a prefeitura pessa uma alditoria,e torne publico como esta aconta do nosso municipio pois temos respeito pelo seu trabalho como legislador e mostror ser um otimo gestor a sociedade campista merece saber de como estaõ as contas desde ja o povo agradece

  8. joelça

    Nahim boa sorte, pois ser prefeito em campos e uma barra, aproveitanto gostaria de saber sob o psf.

  9. mauricio

    Nahim espero que você governe para o povô de campos, sem dar satisfação a este casal manipulador, lembre você que é o prefeito; Boa sorte.

  10. ADRIANO

    Muito bom!!! Nahim agora poderá governar de verdade, os concursados (injustiçados) do PSF e familiares, principalmente acredita muito em você!

  11. Victor Hugo Navarro

    Quanto medo da oposição heim!!! Deve ter muita coisa pra tentar se jogar debaixo do tapete. Pena que o tapete não vai dar conta. rs
    Agora começa o salve-se quem puder.
    Duvido que Nahim segure essa tsunami de lama que virá em poquíssimo tempo quando as contas começarem a ser auditadas. Dá uma de “miguxo” pra não ficar feio, afinal é irmão do menininho.
    Mas nem ele nem ninguém segura essa. É o começo do fim da turma da Lapa, anotem isso!
    Segura o pé Nahim, deixa o barco rolar… Toca sua banda!

  12. salvio

    Tudo farinha do mesmo saco. alguem acha que vai melhorar alguma coisa? tudo continuará na mesma. não acredito em nenhum deles. Na proxima eleição aperte 00 e confima

  13. ALEX

    Decido.

    A reclamação destina-se a preservar a competência desta Corte Superior ou a garantir a autoridade de suas decisões, nos termos do art. 15, parágrafo único, inciso V, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

    Na hipótese dos autos, não há decisão específica deste Tribunal que esteja sendo descumprida, nem afronta à competência desta Corte.

    Frise-se que a decisão na Ação Cautelar nº 423810, que ora se alega descumprida, foi no sentido de conceder efeito suspensivo ao AI nº 249477, interposto pela ora reclamante, o qual pretendia a subida do recurso especial interposto do acórdão do TRE/RJ (RE nº 7343), proferido no bojo da AIME nº 605/2008.

    Naqueles autos, o Tribunal a quo, aplicando a teoria da causa madura, com base no art. 515, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, reformou a sentença e, passando ao mérito da causa, julgou procedente a AIME, para cassar os mandatos da ora reclamante, Rosângela Rosinha Garotinho Barros Assed Matheus de Oliveira, eleita prefeita do Município de Campos dos Goytacazes nas Eleições de 2008, e do vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza Oliveira.

    A decisão ora atacada se refere à AIJE nº 380/2008.

    Em tal processo (RE nº 7345), em que foram discutidos os mesmos fatos objeto da AIME nº 605/2009, foi declarada a inelegibilidade da ora reclamante, de Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira e dos demais investigados.

    O Acórdão do TRE/RJ, proferido nos autos da referida AIJE, foi anulado por esta Corte no bojo do Recurso Especial Eleitoral nº 262467, manejado por Anthony William Garotinho Matheus de Oliveira, para, afastando a incidência do art. 515, § 3º, do CPC, determinar o julgamento da ação pelo magistrado de primeiro grau, como entendesse de direito.

    Ocorre que os autos da AIJE retornaram à magistrada de primeiro grau, que proferiu sentença determinando a cassação do diploma da reclamante e dos demais investigados, além da sanção de inelegibilidade pelo prazo de três anos (fls. 17-38).

    Quanto à alegação na inicial, de que “não se viabiliza a cassação de mandato, em AIJE, se a sentença ocorrer após a eleição” , descabe a análise de tal tema na presente reclamação.

    Assim, certa ou errada a sentença na AIJE nº 308/2008, não houve descumprimento da decisão desta Corte proferida na AC nº 423810 que, como dito, refere-se à AIME nº 605/2009.

    É firme o entendimento de que não cabe reclamação em substituição a recurso próprio (Acórdãos nos 545/RN, DJE de 19.5.2009, de minha relatoria; 502/BA, DJ de 1º.9.2008, rel. Min. Felix Fischer).

    Ante o exposto, nego seguimento à reclamação, com base no art. 36, § 6º, do RITSE.

    Publique-se.

    Brasília, 29 de setembro de 2011.

    Ministro Marcelo Ribeiro, relator.

  14. joao luis

    marcelo virgilio,cada hora fica puxando o saco de um vereador ,era o deputado agora vereador,fala serio.

  15. celso

    Os caras aí em cima que enchem a bola do Nahim não entendem nada de política. Nahim não tem voto. Nahim se elegeu às custas do irmão. Nahim, candidato a prefeito não vai ter nem 30 mil votos. Acordem, bobalhões e puxa-sacos.

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