A Câmara Municipal de Campos acabou de divulgar nota, comunicando da decisão liminar do juiz da 100ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, conferindo a antecipação de tutela pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) cassando o efeito da diplomação da vereadora eleita Ilsan Vianna. Se ontem, a ação de impugnação de mandato do MPE impediu que a ex-primeira dama, depois de diplomada, assumisse seu mandato, a nova decisão judicial de hoje cassa o efeito do próprio ato da diplomação, até outra decisão em contrário, ou da 100ª ZE de Campos ou de instância superior. Abaixo, o comunicado da Câmara:
NOTA DE IMPRENSA
A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes foi oficiada através da Justiça Eleitoral, em 12.11.09, da decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral que antecipou os efeitos da tutela, nos autos da Ação de Impugnação de Mandato eletivo proposta pelo Ministério Público Eleitoral, contendo o seguinte teor: “A decisão que antecipou os efeitos da tutela sustou temporariamente o ato de diplomação realizado na data de hoje, vedando, consequentemente, a posse da candidata eleita no cargo de Vereador deste Município”.
Tal decisão foi acatada pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, na pessoa de seu Presidente, devendo a mesma ser cumprida até que outra decisão judicial a ratifique ou modifique.
Assessoria de Comunicação