“Cassar alguém por liminar, num caso como esse, só no estado do Rio de Janeiro. Fora do Rio, não há nenhum outro exemplo semelhante no resto do Brasil”. Foi o que garantiu o advogado mineiro João Batista de Oliveira Filho, sobre a decisão do juízo da 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos, que primeiro sobrestou e depois suspendeu o efeito da diploma de veradora que entregou a Ilsan Vianna, tudo no mesmo dia.
À parte as considerações sobre o que já houve, o que vai haver agora é simples: o mandado de segurança ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com pedido de liminar contra a liminar da 100ª ZE de Campos, começa a ser apreciado hoje pelo relator do caso, desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira. Segundo estimativa de João Batista, até a próxima terça-feira, dia 17, ele dará a sua decisão.
Caso a liminar não seja concedida pelo relator, a defesa de Ilsan entrará com um agravo regimental para levar a decisão ao plenário do TRE, composto de sete integrantes. Caso os recursos se esgotem no TRE, o caminho será o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a vereadora eleita já conseguiu vitória por unanimidade, favorável à sua posse ora suspensa, muito embora em outra ação.