Passo a passo da defesa de Ilsan

“Cassar alguém por liminar, num caso como esse, só no estado do Rio de Janeiro. Fora do Rio, não há nenhum outro exemplo semelhante no resto do Brasil”. Foi o que garantiu o advogado mineiro João Batista de Oliveira Filho, sobre a decisão do juízo da 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos, que primeiro sobrestou e depois suspendeu o efeito da diploma de veradora que entregou a Ilsan Vianna, tudo no mesmo dia.

À parte as considerações sobre o que já houve, o que vai haver agora é simples: o mandado de segurança ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), com pedido de liminar contra a liminar da 100ª ZE de Campos, começa a ser apreciado hoje pelo relator do caso, desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira. Segundo estimativa de João Batista, até a próxima terça-feira, dia 17, ele dará a sua decisão. 

Caso a liminar não seja concedida pelo relator, a defesa de Ilsan entrará com um agravo regimental para levar a decisão ao plenário do TRE, composto de sete integrantes. Caso os recursos se esgotem no TRE, o caminho será o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde a vereadora eleita já conseguiu vitória por unanimidade, favorável à sua posse ora suspensa, muito embora em outra ação.

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