Caso Ilsan: duas previsões cumpridas e duas novas

Ilsan Vianna, em sua diplomação como vereadora, entre o promotor eleitoral José Luiz Pimentel (à esq.) e o juiz da 100ª ZE de Campos, Leonardo Grandmasson, responsáveis por tornar o mesmo efeito sem efeito, alguns minutos depois (Foto de Antônio Cruz em 11/11/09)
Ilsan Vianna, em sua diplomação como vereadora, entre o promotor eleitoral José Luiz Pimentel (à esq.) e o juiz da 100ª ZE de Campos, Leonardo Grandmasson, responsáveis por tornar o mesmo efeito sem efeito, alguns minutos depois (Foto de Antônio Cruz em 11/11/09)

 

Como passei boa parte do dia de ontem sem acesso à net, o blog acabou não sendo atualizado sobre o novo passo do caso Ilsan Vianna, com seu mandado de segurança para assumir o mandato de vereadora negado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Todavia, a decisão do juiz relator, Luiz Márcio Victor Alves Pereira, já havia sido prevista neste espaço virtual desde o último dia 18 (aqui).

Agora, como o blog também previu, desde o dia 13 (aqui), o próximo passo dos avogados de Ilsan será entrar com um agravo regimental no plenário do TRE, onde a decisão cabará aos seus sete integrantes. Caso não consiga sucesso na tentativa, o caminho será o recurso novamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já deu decisão favorável à vereadora eleita, muito embora em outra ação.

Lastreado pelas duas previsões corretas, o blog se arrisca, hoje, a mais uma; aliás, a mais duas: Ilsan vai perder de novo no TRE, mas levará o mandato para o qual foi eleita no TSE.

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