“Tem bom jogo de cintura, fez uma costura amplamente favorável com a maioria dos vereadores e se mostra disposto a dialogar com a sociedade”. Sobre a definição do prefeito Nelson Nahim, feita aqui pelo jornalista e blogueiro Ricardo André Vasconcelos, pouca coisa resta a acrescentar. Tampouco sobre a pedra que Nahim pode ter no caminho em sua candidatura numa eleição suplementar, que Ricardo identificou na a resolução 22.768/2008, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do ministro Felix Fischer, vedando um caso que, como na possível reeleição de Nahim à Prefeitura, “configuraria um terceiro mandato consecutivo circunscrito a uma mesma família (um de Rosinha e dois de Nahim) e num mesmo território”.
À “pedra” encontrada por Ricardo, podem se somar duas outras, garimpadas aqui pela Suzy Monteiro. A também jornalista e blogueira lembrou que Nahim teve suas contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral de Campos, decisão da qual já está recorrendo no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e que hoje o único político do PR local que poderia ser candidato na nova eleição a prefeito seria o vereador Kelinho, já que todos os demais seguiram Garotinho e têm menos de um ano de filiação, prazo exigido por lei à qualquer candidatura.
Pois à mineiração jornalística sempre competente de Ricardo e Suzy, o blog avistou outra possibilidade de pedra no caminho de Nahim, não na eleição suplementar à Prefeitura (com data prevista pelo TRE para 21 de novembro, como informou aqui, em primeira mão, a profesorra e blogueira Graciete Santana), mas em relação ao pleito que já houve para reeleger o prefeito interino como presidente da Câmara, na última terça.
Em encontro ao acaso com um magistrado da comarca, durante evento social do final de semana, o assunto da reeleição de Nahim ao Legislativo veio naturalmente à tona, como na maioria das rodas de conversa da cidade, ao que o juiz foi assertivo:
— Isso não resiste a um sopro, não se sustenta juridicamente. Como alguém pode ser prefeito e vereador ao mesmo tempo? Isso fere frontalmente o princípio de separação entre os poderes, base de qualquer estado democrático de direito. Antes da eleição, ele (Nahim) enviou um comunicado aos juízes da comarca, avisando o que pretendia fazer e, de fato, fez. Talvez esperasse que, com essa satisfação prévia, fosse ganhar a anunência do Judiciário. Pois ele não tem a minha.
Saindo mais tarde do local, mas ainda impactado pela opinião balizada, o blogueiro se encaminhou a outro evento social, na mesma noite, onde encontrou, também casualmente, com outros dois magistrados. A eles fez a exposição do que o colega de toga dissera antes, colhendo impressões totalmente distintas. Um deles, conhecido pela contundência, respondeu:
— Pois eu não vejo o menor problema em Nahim ocupar a Prefeitura e concorrer à reeleição na Câmara. Ele não é prefeito, ele está prefeito, e não por obra da sua vontade, mas por força da lei. Impedir que ele concorresse seria negar-lhe um direito.
Menos enfaticamente, a opinião foi, no entanto, endossada pelo outro magistrado que participava da conversa. Este, conhecido pela serenidade, ainda revelou ao blogueiro:
— Na verdade, o que você pode dizer é que Fórum está dividido sobre o assunto. Acho que Nahim poderia, sim, ter concorrido na Câmara, mas conheço outros juízes, além daquele que você citou, que também acham que a reeleição não tem valor legal.
Na dúvida que habita o conjunto da magistratura local, uma certeza: nenhum dos três juízes ouvidos pelo blogueiro é Leonardo Gradmasson, da 100ª Zona Eleitoral, que ontem encaminhou à apreciação do promotor Êvanes Amaro Soares, pedido feito pelo PMDB de Campos (aqui), cobrando explicações pelo fato de Nahim ter deixado a Prefeitura para concorrer na Câmara.