Prefeito de Quissamã tem bens bloqueados pela Justiça Federal

Em decisão da última segunda, dia 11, a Justiça Federal de Campos bloqueou os bens, no valor de até R$ 10 milhões, do prefeito de Quissamã, Armando Carneiro (PSC), à guisa de ressarcimento do que foi gasto pelo município no convênio com o Instituto de Bem Estar Social e Apoio à Saúde (Inbesp), determinando ainda a realização de concurso público para assumir os serviços de Saúde hoje terceirizados. A decisão, no mesmo foro, é quase idêntica à que também bloqueou os bens da prefeita sanjoanense Carla Machado (PMDB), em parceria com o mesmo Inbesp, para terceirização do mesmo tipo de serviço. Tanto pelo convênio de São João da Barra, como pelo de Quissamã, a Justiça Federal também determinou bloqueio de bens da presidente do Inbesp, Dayse Maria Malafaia Quintan.

Notificada da decisão ontem, a Prefeitura de Quissamã enviou hoje ao blog a resposta que segue abaixo…

 

Prefeito de Quissamã, Armando Carneiro
Prefeito de Quissamã, Armando Carneiro

 

 

Nota de esclarecimento

Por decisão do Juiz da 1ª Vara Federal de Campos, Elder Fernandes Luciano, o município de Quissamã foi intimado a suspender o contrato com o Inbesp (Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde). Também determina a publicação de edital de concurso público em 30 dias, realização do mesmo em até seis meses e convocação dos aprovados em até 30 dias após o início do processo de seleção. Durante este período, diz a decisão, o município deverá, de forma direta, arcar com o pagamento destes funcionários.

O município esclarece que vai recorrer da decisão por entender que a contratação da Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) tem amparo legal e se faz necessária para garantir a continuidade dos serviços complementares de saúde prestados no município. Esclarece ainda que a decisão exige o pagamento dos funcionários de forma direta, porém sem indicar a formalidade e a fonte dos recursos para tal procedimento, alternativa questionada pela Procuradoria do Município e vedada pelo Tribunal de Contas do Estado.

Em outra ação, o Juiz também determina a indisponibilidade dos bens do  INBESP, da presidente do Instituto, Sra. Dayse Maria Malafaia Quintan, e do prefeito Armando Cunha Carneiro da Silva, por não concordar com a forma de celebração da parceria. Esta decisão visa a garantir um eventual ressarcimento dos valores pagos aos profissionais de saúde ao longo das parcerias firmadas desde 2004.

A Prefeitura de Quissamã esclarece que em nenhum momento o magistrado afirma que tenha havido desvio de recursos ou enriquecimento ilícito, apenas discorda da forma como a parceria foi celebrada.  O bloqueio dos bens, mesmo os adquiridos pelo Sr. Armando Carneiro antes de ser Prefeito, caracteriza que o Magistrado não vê indícios de enriquecimento ilícito por parte do chefe do Executivo em função do contrato, apenas um suposto erro na forma de delegação dos serviços complementares de saúde.

Desta decisão também cabe recurso, que será interposto tão logo o prefeito seja formalmente intimado. Ciente da importância dos serviços prestados pelos funcionários provenientes desta parceria, a Prefeitura não medirá esforços para garantir a prestação dos serviços, o pagamento destes profissionais e a manutenção do atendimento à população.

Confiante de que a Justiça prevalecerá, a Prefeitura de Quissamã antecipa-se na divulgação destas informações na certeza da lisura de suas ações, da qualidade dos serviços prestados pelos funcionários da saúde e em respeito à população usuária dos serviços públicos.

 

Atualização às 15h55: Desde às 12h31, o jornalista e blogueiro Roberto Barbosa já havia antecipado aqui a decisão.

Atualização às 12h20 de 18/07/11 para correção de erro ortográfico no post, identificado em comentário pelo leitor Sérgio.

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Este post tem 10 comentários

  1. Alfredo G. Azevedo

    A “nota de esclarecimento”, vazada nos termos em que está posta, além de não esclarecer, cria no leitor um quê de dúvidas.Ora,se o Magistrado não viu indícios de enriquecimento ilícito, qual a razão do bloqueio dos bens do prefeito? A justiça só bloqueia bens, como garantia de que um dano, possa futuramente ser reparado. Esse dano, para um gestor público, ou será por malversação de recursos, que nem sempre leva ao “enriquecimento ilícito”, ou os cofres da Prefeitura foram lesados em benefício de quem tinha a obrigação do zelo para com os recursos públicos. Fechando : foi no mínimo precipitada esta nota por levantar uma lebre que dormindo em seu ninho, não despertaria essa curiosidade. Quem deu à luz a Matheus, que o balance.

  2. Edi Cardoso

    E EM CAMPOS, quando vai ser a festa???????

  3. Edi Cardoso

    ELA já está sumida.

  4. davi

    quissama…parou oque houve prefeito….

  5. sidney morgado

    Como tudo em Quissamã, diga-se, desta administração pública, nunca nada está errado, e, assim, contando com forte aparato de comunicação, erroneamente iludem a todos com divulgações e esclarecimentos que comprometem a verdade da gestão de Armando. Neste universo de engodos, fabricaram Quissamã como o maior exportador de coco do País, mas, no entanto, esqueceram de informar que só foi um carregamento para a Europa a custo que mal confortou os gastos com a mídia. Na Educação, também versam sobre Bolsas para universitários, mas não divulgam o arroz com salsicha servido na merenda escolar das crianças num município que arrecada R$ 200 milhões/ano. Na saúde, não há o que comentar, todos já tomaram conhecimento dos desvios apurados pelo MPF. Tem servidor da saúde, por exemplo (…) e isto, também está sobre os cuidados do mesmo MPF. Na geração de renda e emprego (…) é maior, é um escândalo. Descansa na Câmara de Vereadores há mais de um (01) ano a documentação que apura irregularidades e que produziram prejuízos na ordem de R$ 23 milhões, que geraram menos de 100 (cem) empregos diretos, incluindo a compra de uma moenda que nunca chegou na cidade. Como se vê, há muita propaganda enganosa e muito pouca realização.

  6. sérgio

    Deve ser um valor considerável pq ressarcimento com ç é mais caro……….

  7. Aluysio

    Caro Sérgio,

    Obrigado, pois, pela gratuidade da sua correção…

    Abraço e grato pela colaboração!

    Aluysio

  8. Aluysio

    Caros “socador” (IP: 187.14.167.122) e “DEUS REALMENTE EXISTE” e (IP: 187.13.97.19), comentaristas, respectivamente, das 20h49 de 15/07 e das 13h46 de 16/07,

    Nenhum dos blogs hospedados na Folha Online pode publicar comentários anônimos. Se quiserem repetir os seus, bem como fazer quaisquer outros, sobre este ou qualque outro post, pedimos que utilizem seus nomes verdadeiros.
    Liberdade, pelo menos nos blogs da Folha, tem que rimar com responsabilidade.

    Abraços e grato pelas colaborações!

    Aluysio

  9. Aluysio

    Caro Sidney Morgado,

    Nenhum dos blogs hospedados na Folha Online pode publicar denúncias sem provas. Não por outro motivo, fizemos edições em seu comentário, para disponibilizá-lo à publicação. Se possuir provas do que afirmou, o que geraria a publicação não só neste blog, como na edição impressa da Folha, pedimos que nos encaminhe.

    Abraço e grato pela colaboração!

    Aluysio

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