Rosinha confirma filiação amanhã ao PR — Ave Saulo!

Confirmado aqui, pela própria prefeita Rosinha, em ligação ao jornalista Saulo Pessanha: ela vai mesmo se filiar ao PR no evento que o partido realiza amanhã, a partir das 18h, no Automóvel Clube Fluminense. Contrariando as expectativas relevadas aqui, pelo líder governista na Câmara, vereador Jorge Magal (ainda no PMDB), correta está não só a charge do Zé Renato no post abaixo, como a fonte do experiente Saulão, que havia antecipado aqui, desde terça-feira, a consumação da esperada mundança de legenda da prefeita, eleita em 2008 pelo partido do governador Sérgio Cabral.

E por essas e por outras que o colunista e blogueiro da Folha é referência há mais de 30 anos no jornalismo político desta cidade. Ave Saulo!

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Este post tem 5 comentários

  1. Carla Rosa Faria

    ja nao era sem tempo…tomara que ela lance logo a pré-candidatura e nos deixe mais aliviados em saber que teremos mais quatro anos de uma gestao limpa e capaz

  2. MARCELO BRAGA AREAS

    ESSA AI TA BRIGANDO PELA BOQUINHA COM UNHAS E GARRAS,CHEGA A SER RIDÍCULO AS PALAVRAS DESSA SENHORA .

  3. Antonio Nego

    Ave Saldo .

  4. Igor Crespin

    INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

    Autor Carolina Blaszak

    “Nos partidos custa-se mais a conviver com os que deles fazem parte do que a agir contra os que a eles se opõem.”
    (in “Memórias”, Jean-François Paul – Cardeal de Retz)
    O mandato é do partido ou do político? Essa foi a grande discussão de 2007. Ao analisar a caminhada política brasileira, percebeu-se que muitas pessoas usavam os partidos políticos menores como trampolim para alcançar prestígios e ingressarem em partidos de maior força política. Os partidos realizaram consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para decidir a quem pertence o mandato político.
    Em uma resposta modificadora e democrata, o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que o mandato pertencia aos partidos e não aos políticos. Isso culminou na possibilidade do partido político de requerer a cassação do mandato daqueles que trocaram de partidos ao mero prazer.
    A infidelidade partidária é, para o Direito Eleitoral, a troca de partido de uma pessoa eleita por interessepróprio, sem que se enquadre nas exceções permissivas elencadas na legislação. Essas exceções são observadas na figura da justa causa, ou seja, quando ocorre a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, e, a grave discriminação pessoal.
    O dia 02 de outubro de 2009 foi a data limite para as filiações partidárias com vistas às eleições de 2010. Com esta data surge, novamente, no meio político partidário a discussão sobre a fidelidade partidária.
    Pergunta-se: eleitos e suplentes podem mudar de partido com vistas às eleições de 2010, com anuência da agremiação detentora da vaga, sem correr o risco de perder o mandato?
    Entre diversos casos recentes, a da Senadora Marina Silva inaugurou a discussão sobre o assunto comdivulgação na mídia nacional. O Partido dos Trabalhadores – PT, pelo qual se elegeu senadora, divulgou que abria mão da vaga em favor da mesma, liberando-a para filiação no Partido Verde – PV.
    Uma banca de advogados eleitorais do estado do RS, capitaneada pelo advogado Joel Cândido ingressou com um pedido junto ao Procurador Regional Eleitoral para que se manifestasse sobre o ato à luz do instituto da Fidelidade Partidária.
    Desse modo, está lançada a discussão aos quatro cantos do país. O problema é que poderá custar o mandato de muitos políticos; uns sob boa-fé, outros sob má-fé.
    No nosso pacato entendimento, um bom conselho aos detentores de mandato é que tenham muita cautela. Nossa posição jurídica é na esteira da inicial assinada pelo advogado e jurista Joel Cândido, ou seja, se o partido não requerer a vaga, o Ministério Público Eleitoral ou quem de interesse jurídico poderá fazê-la.
    Para as agremiações e para os maiores interessados, os políticos, o que é atenuante para eles, para nós é, na verdade, uma agravante. Trata-se da ANUÊNCIA dos partidos.
    A Resolução nº 22.610/07 não prevê esta possibilidade. A regra é clara no sentido de que o ocupante de vaga do partido somente poderá se desfiliar levando consigo o mandato se houver justa causa. A Resolução nº 22.610/07 conceitua justa causa, in verbis:
    Art. 1º – O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
    § 1º – Considera-se justa causa:
    I) incorporação ou fusão do partido;
    II) criação de novo partido;
    III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
    IV) grave discriminação pessoal.
    Isso significa, que para justificar a sua desfiliação sem perder o mandato terá que enquadrar-se em um dos incisos acima.
    No caso da Senadora Marina Silva, por exemplo, cremos que o partido e ela estarão numa verdadeira “saia justa”, pois a única alternativa que lhe restaria é o inciso III, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”. Certamente não será o caso, ainda que haja os que entendam que há tempo o Partido dos Trabalhadores – PT não é o mesmo de suas origens. Assumir isso num processo de mudança de sigla partidária é ascender um estopim.
    Não foi amplamente divulgada uma briga por linhas ideológicas partidárias entre a senadora e o partido por que não houve formalmente este impasse. Se surgir agora, será com data retroativa. Perderá a legitimidade.
    Mas esta não é a única “saia justa” do caso. Há ao menos, no nosso entender, mais duas. A primeira, diz respeito à atuação do Ministério Público Eleitoral país afora; a segunda, trata-se do posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral – TSE sobre o caso.
    Vejamos.
    Em todo o país, o Ministério Público Eleitoral, quando da omissão dos partidos, representou junto aos Tribunais Regionais Eleitorais quanto à infidelidade partidária requerendo a vaga. Agora, tanto para o caso da senadora quanto das desfiliações e filiações “anuídas” e “a serem anuídas até 02/10/2009” não poderá fazer vistas grossas.
    O Tribunal Superior Eleitoral, por sua vez, está prestes a ver a sua mais forte bandeira dos últimos tempos ameaçada. Podemos dizer, com cautela, que o TSE bancou a briga pela fidelidade partidária. Se fechar os olhos agora estará abrindo uma possibilidade nefasta para a política brasileira, qual seja, o retorno aos acertos políticos. A anuência poderá ser confundida com acertos de todas as naturezas, e, que já são do amplo conhecimento da nação eleitoral brasileira.
    Com estas considerações, firmamos entendimento no sentido de que os eleitos não devam mudar de partido se não tiver, de fato e de verdade, como provar um dos requisitos para a justa causa.

    José Luís Blaszak – advogado eleitoral
    Carolina Blaszak

    Fonte: http://curiofisica.com.br/direito/infidelidade-partidaria

  5. Aluysio

    Caro Antonio Nego,

    Sim, ave! Sobretudo quando o saldo é a informação verdadeira.

    Abraço e grato pela colaboração!

    Aluysio

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