Em contato telefônico mantido agora há pouco, o advogado de Rosinha Garotinho (PR) e ex-procurador geral do município, Francisco de Assis Pessanha Filho, revelou quais são os próximos passos da prefeita, no sentido de tentar reverter o indeferimento do seu registro à reeleição, decidido na última quinta, pelo TRE. Este, desde sábado, recebeu o recurso especial da prefeita, abrindo prazo de três dias para manifestação das demais partes envolvidas. No caso, tanto o Ministério Público Eleitoral de Campos, como a Coligação “Juntos por Campos”, do candidato petista Makhoul Moussallem, que recorreram contra o deferimento inicial do registro de Rosinha, dado pelo juiz titular da 99ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos, Felipe Penelli Pedalino. Depois, segundo Francisco, a lei não estipula prazo da remissão do caso do TRE ao TSE, embora frise ter que ser “imediatamente”.
Quanto à decisão da última sexta, por uma ministra substituta do TSE, Luciana Cristina Guimarães Lóssio, tornando nula a condenação colegiada de Rosinha, pelo TRE, em 7 de maio de 2010, numa Aime (Ação de Impugnação de Manadato Eletivo) que foi remetida à sua origem, na 100ª ZE de Campos, o advogado da prefeita espera a publicação do acórdão. Pelo mesmo motivo, aguarda João Batista de Oliveira Filho, advogado do candidato (com registro de cara indeferido na 99ª ZE) Arnaldo Vianna (PDT). Foi o que ele informou na última sexta, ao garantir que vai recorrer da decisão monocrática, para que o julgamento da Aime de Rosinha seja feito pelo colegiado do TSE, como era esperado, no lugar da estranha decisão monocrática.
Com relação à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), na qual Rosinha também recebeu condenação colegiada do TRE, no último dia 2 de agosto, muito embora a assessoria do Tribunal Regional tenha confirmado a manutenção da inelegibilidade da prefeita, mesmo depois da decisão do TSE, Francisco aposta em sua invalidade para impedir o deferimento da candidatura de sua cliente. Segundo ele explicou, as condições de elegibilidade devem ser aferidas no momento da entrega do pedido de registro, feito por Rosinha no último dia do prazo, em 5 de julho, quase um mês, portanto, antes da última condenação da prefeita no TRE. O argumento bate com que disse à rádio CBN o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, como foi divulgado aqui, no Blog do Bastos. Apesar de afirmar que, se eleita, Rosinha não poderá tomar posse, por conta da condenação na Aije, como ela foi posterior ao pedido de registro, ele antecipou que Rosinha poderia, sim, concorrer à reeleição
Muito fraco esse discurso do advogado…
ESTA BEM CLARO HOJE QUE A PREFEITA FICHA SUJA esta longe de ser querida e esse bla bla bka todo do DOTÔ… alias soube que ele (trecho excluído pela moderação) !!!