O insustentável parecer da intransparência
Por Ricardo André Vasconcelos, em 20-05-2013 – 20h23
Seu eu entendi bem, e espero que não, a Procuradoria Geral da Prefeitura de Campos negou um pedido de informações do vereador Marcão Gomes (PT) relativo à compra de material didático pela PMCG, sob a alegação de “ausência de legislação municipal que regulamente o acesso à informação”.
Se o leitor não acredita, veja a matéria completa com o inusitado e insustentável parecer da Procuradoria Geral do Governo Rosinha aqui no Blog Opiniões, do jornalista Aluysio Abreu.
Ora, a lei de acesso à informação, a 12.527 de 18/11/2011 (aqui) é federal e seu parágrafo primeiro não deixa dúvidas quanto às obrigações dos órgãos públicos, incluindo as prefeituras:
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
E tem mais: em outro parágrafo o parecer da Procuradoria perpetra outra heresia jurídica ao avocar para si o julgamento do uso que o vereador poderia fazer com as informações solicitadas. Leia o trecho que faz corar até qualquer aprendiz de rábula: