Aqui, leitores do blog se manifestaram em comentários, solicitando uma posição da 12ª Seção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de Campos, sobre o parecer da Procuradoria do Município, que indeferiu o pedido de informação do vereador e advogado Marcão (PT), com base na lei federal 12.527 (conheça-a aqui), sobre as compras sem licitação de material didático feitas pela Prefeitura de Campos à empresa Expoente, relativas a 2011 e 2012, no valor conjunto de quase R$ 18 milhões. Além disso, o também advogado José Paes Neto (aqui) e o jornalista Ricardo André Vasconcelos (aqui) fizeram outros questionamentos jurídicos acerca do parecer da Procuradoria, todos também encaminhados pelo blog ao presidente da OAB-Campos, Carlos Fernando Monteiro, que solicitamente enviou a resposta transcrita abaixo…
Vejo esta questão sob dois prismas. O primeiro refere-se ao pedido de informações, que está amparado nos arts. 1.º, 2.º, 3.º e 4.º da Lei 12.527/11, que determinam a obrigatoriedade da prestação das informações pretendidas, o que se coaduna com princípios que regem a administração pública, como a publicidade e a transparência. De outro lado, a negativa por parte da Prefeitura Municipal, de acordo com o Parecer 393/2013, dentre outros argumentos legais, ampara-se em outros artigos da mesma lei, que tratam do sigilo das informações em poder do ente público. Porém, não possuo elementos suficientes para uma análise sobre a questão do sigilo alegado. De toda sorte, aquele que não obteve êxito em sua pretensão certamente buscará o caminho legal para reverter a situação.
Desculpe, Doutor! A sua resposta ainda não é suficiente ou satisfatória. A “solução” apontada também poderia ser dada por um estudante de Direito. Acho que está na hora de reler Hely Lopes de Meirelles e tentar, eu mesmo, encontrar uma resposta satisfatória, pelo menos para tentar entender esta questão!
kkkkkkk o q o guru quiz dizer? ele estava indo muito bem até que resolveu palpitar: se foi negado amparado por lei, “certamente” ( o doutor tem certeza disso?) buscará o caminho legal para reverter ( isto é, é certo que ganha na justiça?). kkkkk
Por princípios éticos – sempre fui contra opinar acerca de temas envolvendo interesses patrocinados por colegas. Mas, aqui, não! Cuida-se de interesse PÚBLICO, que sobrepaira a quaisquer tipos de interesses outros. ATÉ PORQUE O ACESSO À INFORMAÇÃO PASSOU À ESTATURA DE CLÁUSULA PÉTREA, NA CONSTITUIPÇÃO FEDERAL.
s.m.j e com o devido respeito aos colegas que divergirem…
É UMA RESPOSTA DE QUEM ESTÁ EM CIMA DO MURO, SE DIVERSOS ÓRGÃOS DO GOVERNO FEDERAL, E ESTADUAL NÃO SONEGAM AS INFORMAÇÕES, NEM DE SALÁRIOS, PORQUE A PREFEITURA SONEGA ESTE TIPO DE INFORMAÇÃO. (Trecho excluído pela moderação)
Caro Douglas,
Guru não “palpitou”. Foi indagado e democraticamente, dentro de princípios jurídicos, respondeu.
Abç e grato pela colaboração!
Aluysio
Ao leitor Sávio
Hely Lopes Meireles morreu a muito tempo, seus livros são reeditados por outras pessoas, e a LAI (Lei de Acesso a Informação) é bem recente, então sua sugestão não me parece a mais adequada.
Se atualiza primeiro antes de dar algum palpite.
Abs
Caro Aluysio, peço escusas se nao fui bem compreendido. Alias, seu canal de comunicação, para mim, é o mais bem informado e articulado e Guru um advogado que tem informações para dar a resposta que deu – se não tivesse, não responderia!. (Trecho excluído pela moderação) – isto é nossos procuradores a quem o municipio paga altíssimos salarios estao errados – Guru mistura sim! palpitou e não se lembrou que foi com o apoio desses mesmos procuradores que ele conseguiu chegar no topo da OAB. por ultimo, há quem acredite que esse foi o primeiro lance em busca da tao sonhada posição de procurador geral do municipio. a conferir nos proximos capitulos!
Douglas Justos – empresário
Guru es´t em cima do muro, porque não pode ir contra a prefeitura (trecho excluído pela moderação)!
Roberto, independente se a Lei de Acesso a Informação seja recente ou não, a prefeitura não pode cercear o direito das pessoas requererem informações sobre lá o que for? É algo público, não provado.
Na linguagem popular, chamamos a pessoa que fica em cima do muro sem posição definida de “mussum ensaboado”.
(Trecho excluído pela moderação)
Pizza para todos nós.
Sr. Roberto:
Obrigado pela informação, porém, imagino que os preceitos apresentados na citada obra, certamente permanecem e servem de orientação no aperfeiçoamento dinâmico, típico da Ciência do Direito.
Antes de ser deselegante de forma desnecessária, como o fez no final do seu texto, sugiro ao nobre colega que se matricule urgente numa aula de Português. Se não conseguiu enxergar onde cometeu um erro no seu texto, significa que esta urgência é ainda maior.
Passe bem!
MINHA EMPREGADA DOMÉSTICA, SEM QUALQUER FORMAÇÃO CONCORDA COM A RESPOSTA, E ACHA O TEMA MUITO COMPLICADO.
Terra de ninguém, ou melhor, dos coronéis…