O bem que um juiz e um promotor podem fazer a um país

As investigações dos crimes contra a administração pública espalharam-se como fogo, desnudando a compra e venda de votos e as relações de políticos e o crime organizado

 

Juiz Sérgio Moro
Juiz Sérgio Moro

 

Jornalista e escritor Elio Gaspari
Jornalista e escritor Elio Gaspari

Há dez anos, o juiz Moro disse tudo

Por Elio Gaspari

 

O juiz Sérgio Moro, que conduz o processo das petrorroubalheiras, fala pouco e não polemiza para fora. O que ele está fazendo, todo mundo sabe. O que ele quer fazer, e como quer fazer, parece uma questão aberta. Em 2004, Moro publicou um artigo intitulado “Considerações sobre a Operação Mani Pulite” na revista CEJ, do Conselho da Justiça Federal. Está tudo lá.

A Operação Mãos Limpas italiana foi uma das maiores faxinas ocorridas na Europa. Começou em 1992, com a investigação de um gatuno banal. A magistratura, o Ministério Público e a polícia puxaram os fios da meada, investigaram seis mil pessoas e expediram três mil mandados de prisão. Caíram na rede 872 empresários (muitos deles ligados à petroleira estatal) e 438 parlamentares.

O serviço provocou a queda e o exílio voluntário do primeiro-ministro Bettino Craxi. Ele dissera o seguinte: “Todo mundo sabe que a maior parte do financiamento da política é irregular ou ilegal” (Craxi morreu anos depois, na Tunísia). A faxina destruiu a mística dos dois grandes partidos do país, o Socialista e a Democracia Cristã. Eles dominavam a Itália desde o fim da Segunda Guerra. Passados dois anos, minguaram. O PS teve 2,2% dos votos, e a DC, 11,1%.

A corrupção política italiana assemelhava-se bastante à brasileira na amplitude, na naturalidade com que era praticada e até mesmo na aura protetora e fatalista que parecia torná-la invulnerável.

No seu artigo, Moro mostra como a implosão da máquina de políticos, administradores e empresários levou à “deslegitimação” de um sistema corrupto: “As investigações judiciais dos crimes contra a administração pública espalharam-se como fogo selvagem, desnudando inclusive a compra e venda de votos e as relações orgânicas entre certos políticos e o crime organizado”.

 

O Moro de 2004 diz mais:

• “É ingenuidade pensar que processos criminais eficazes contra figuras poderosas, como autoridades governamentais ou empresários, possam ser conduzidos normalmente, sem reações. Um Judiciário independente, tanto de pressões externas como internas, é condição necessária para suportar ações dessa espécie. Entretanto, a opinião pública, como ilustra o exemplo italiano, é também essencial para o êxito da ação judicial”.

 

• Os juízes:

“Uma nova geração dos assim chamados ‘giudici ragazzini’ (jovens juízes), sem qualquer senso de deferência em relação ao poder político (e, ao invés, consciente do nível de aliança entre os políticos e o crime organizado), iniciou uma série de investigações sobre a má conduta administrativa e política”.

 

• A rua:

“Assim como a educação de massa abriu o caminho às universidades para as classes baixas, o ciclo de protesto do final da década de 60 influenciou as atitudes políticas de uma geração”.

“Talvez a lição mais importante de todo o episódio seja a de que a ação judicial contra a corrupção só se mostra eficaz com o apoio da democracia. É esta quem define os limites e as possibilidades da ação judicial. Enquanto ela contar com o apoio da opinião pública, tem condições de avançar e apresentar bons resultados”.

 

• As malas:

“A corrupção envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, não vamos descobrir, jamais”.

 

• As confissões:

“A estratégia de investigação adotada desde o início do inquérito submetia os suspeitos à pressão de tomar decisão quanto a confessar, espalhando a suspeita de que outros já teriam confessado e levantando a perspectiva de permanência na prisão pelo menos pelo período da custódia preventiva no caso da manutenção do silêncio ou, vice-versa, de soltura imediata no caso de uma confissão”.

 

• A imprensa:

“As prisões, confissões e a publicidade conferida às informações obtidas geraram um círculo virtuoso, consistindo na única explicação possível para a magnitude dos resultados obtidos pela Operação Mani Pulite”.

 

• Serviço: O artigo de Moro está na rede. Não tem juridiquês.

 

Publicado aqui, no Blog do Noblat

 

 

delações Lava-Jato

 

Entrevista com Deltan Dallagnol, procurador da Lava-Jato

O procurador fez o 1º termo escrito de delação do Brasil, em 2003, com Alberto Youssef. Ao Globo, disse que as colaborações usam “uma sardinha para pegar um tubarão”.

 

Procurador Deltan Dallagnol (foto de Giuliano Gomes)
Procurador Deltan Dallagnol (foto de Giuliano Gomes)

 

Por Leticia Fernandes

O Globo — Houve mudança no Judiciário brasileiro com relação ao papel da colaboração premiada em investigações de grande repercussão?

Deltan Dallagnol — O que existiu foi a alteração legislativa, que consagrou uma prática que já existia desde 2004. O primeiro acordo de colaboração escrito e dividido em cláusulas da História do Brasil foi feito exatamente com o (doleiro) Alberto Youssef, em dezembro de 2003, pela então força-tarefa do caso Banestado, em que participamos alguns dos procuradores da Lava-Jato. Foram 17 acordos. Na época, eles (os réus) transferiram para os cofres públicos, como indenização, aproximadamente R$ 30 milhões. Esse valor não foi alcançado em ações criminais propostas em que não houve acordo de colaboração. Ou seja, nossa experiência já mostrava que (a delação) é um ótimo caminho de investigação, que encurta custos judiciais e promove retorno aos cofres públicos.

 

O Globo — Teriam chegado aos resultados se não fosse por meio da colaboração?

Deltan — A gente não teria chegado aos resultados alcançados no caso da força-tarefa anterior, do Banestado, nem nesse caso da Lava-Jato, sem as colaborações. Não tenho dúvidas. Elas alavancaram a investigação.

 

O Globo — Como foi feito o primeiro acordo com Alberto Youssef?

Deltan — Em quase 100% dos casos, a defesa propõe ao MP. Não vamos atrás da pessoa para buscar acordos. Não é só uma técnica de investigação, mas uma escolha da defesa. Quando foi feito o primeiro acordo (do caso Banestado), decidimos fazer na forma de cláusulas. Se você for ver, a situação (do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa) está bem amarrada. Se ele mentir, perde todos os benefícios, e a gente continua podendo usar as provas que ele nos forneceu. Ou seja, acaba sendo um acordo bem mais favorável à sociedade. A gente está numa situação de vulnerabilidade, fazendo acordo com uma pessoa que cometeu um crime. Então precisamos amarrar o acordo para que o interesse da sociedade fique garantido. Dos 12 acordos da Lava-Jato, 10 foram feitos com pessoas soltas.

 

O Globo — Houve preocupação na hora em que Youssef quis fazer um novo acordo? Ele violou o primeiro…

Deltan — Com certeza. Era uma preocupação do procurador-geral da República. Esse acordo só seria feito se fosse muito benéfico para a sociedade. E uma coisa que está no acordo do Costa é uma previsão que já existia antes: a de que, se a pessoa voltar a cometer crime, perde todos os benefícios, tanto que, quando vimos que o Youssef continuava cometendo crimes, o processamos.

 

O Globo — Antes da nova legislação, as partes ficavam inseguras ao fazer o acordo?

Deltan — O que a gente fez para diminuir a área de insegurança foi exatamente esse acordo escrito. A lei anterior não previa isso. Dizia só que a pessoa ia colaborar e receber um benefício. Para garantir, foi a força-tarefa do Banestado, em 2003, que começou a fazer o acordo em cláusulas, uma prática inovadora. Em 2013, foi promulgada a lei de combate ao crime organizado, a primeira legislação a prever o instrumento escrito de colaboração. Antes, existia a prática disseminada de aceitar colaboração sem acordo e dar um benefício em razão disso.

 

O Globo — Como costuraram as negociações para fazer tantos acordos? Como vocês têm trabalhado nesse caso?

Deltan — Um dos princípios que a gente segue é o de que você não vai fazer a colaboração para trocar um peixe grande por um peixe pequeno. Você faz a colaboração para trocar um peixe pequeno por um peixe grande ou para trocar um peixe por muitos peixes. Esse é um princípio de utilidade social. Quando você pega uma sardinha, você pode comer essa sardinha, ou usá-la como isca para pegar um tubarão. Esse e outros vários princípios, usados pela experiência americana e italiana, são utilizados para a gente guiar nossa conduta. Se não tivéssemos feito os acordos de colaboração, provavelmente não teríamos revelado esse esquema de corrupção bilionário na Petrobras. Nós ainda estaríamos processando crimes envolvendo poucos milhões.

 

O Globo — Há mais acordos que podem ser firmados no desenrolar da Lava-Jato?

Deltan — Sempre existe. Muitas pessoas nos procuram para fazer acordo, mas, na maior parte dos casos, não fazemos porque entendemos que eles não atenderiam ao interesse público. Só vamos fazer acordo quando preenchidos alguns pressupostos: reconhecimento de culpa, ressarcimento do dano, ainda que parcial, e fornecimento de informações e provas sobre crimes de que a gente não dispunha. Essas denúncias feitas agora só foram possíveis por causa da colaboração feita com o Augusto Mendonça, o Júlio Camargo e com a empresa Setal. Sem essas colaborações, não conseguiríamos ter alcançado um conjunto de outras empresas que praticaram crimes de elevada gravidade. É um instrumento muito precioso nesse contexto de crimes de alta complexidade.

 

O Globo — No caso da Lava-Jato, a delação partiu dos investigados? Há um diálogo com o colaborador sobre as cláusulas do acordo?

Deltan — Em todos os casos, a iniciativa partiu da defesa. Há um diálogo, mas não vamos deixar a sociedade desprotegida. Claro que é possível discutir, mas tem um núcleo duro de cláusulas em que não mexemos. A cláusula de que, se o réu mentir ou omitir fatos, é causa de rescisão, por exemplo. Ela consta em todos os acordos. A gente não abre mão disso.

 

O Globo — Por que ainda há tanta resistência entre advogados? Eles dizem que o recurso obriga o réu a abrir mão do seu direito de defesa.

Deltan — O réu abre mão voluntariamente do exercício desse direito para ganhar um benefício. O benefício fica condicionado ao não exercício dos recursos. Por causa da colaboração, vamos pedir uma redução da pena, e o prazo prescricional do crime depende do quanto da pena é aplicada. Se esse prazo for ultrapassado, o processo penal inteiro é cancelado. Quando você concorda com a redução da pena, você está aumentando as chances de prescrição daquele caso. Então, não faz sentido a gente fazer um acordo de colaboração e, ao mesmo tempo, permitir ao réu recorrer e conseguir uma total impunidade. É uma decorrência lógica.

 

O Globo — Também se diz que o uso da delação supre a incapacidade de investigação do MP.

Deltan — O primeiro acordo só foi fechado porque a gente tinha provas muito sólidas em relação àquela pessoa (Paulo Roberto Costa), tanto que ela recorreu ao acordo. Vamos investigar tudo e todas as situações, mas não podemos recusar os instrumentos de investigação da lei. Hoje, temos várias circunstâncias que impedem o avanço das investigações. Há crimes cuja descoberta é muito difícil, como lavagem de dinheiro, quando normalmente o dinheiro passa por outros países, e é difícil conseguir a cooperação de paraísos fiscais. E a corrupção, em que, se você não quebrar o pacto de silêncio entre corrompido e corruptor, não consegue trazer a público o que aconteceu.

 

Publicado aqui na globo.com

 

fb-share-icon0
Tweet 20
Pin Share20

Este post tem 4 comentários

  1. Sandra Machado

    Parabéns. Folha da Manhã, pelo resumo suscito ,apartidário e bem feito da real situação .
    Obrigada.

  2. Sandra Machado

    Orgulho de saber que ainda podermos contar com uma justiça séria, incorruptível.

  3. Marcia

    Que desalento presenciarmos tanto cinismo dos
    que secdefinem políticos.
    Quev tristeza empresários sexatrelarem a tantas imundices.
    Que lamentável a banalidade do mal.

  4. Alexsandro

    PENA QUE CAMPOS NAO TEM MPE… E O QUE RESTA DO FALECIDO ME AQUI NA CIDADE, TODOS SABEM QUE É (trecho excluído pela moderação) !!!

    EXISTEM INUMERAS IRREGULARIDADES, MAS O MPE NAO EXISTE AQUI… ENTAO QUEM TINHA QUE INVESTIGAR NAO INVESTIGA E A POLICIA QUE É BOM NADA !!!

Deixe um comentário