TJ rejeita por unanimidade a suspeição do juiz Ralph Manhães pedida por Rosinha

A tática da intimidação usada pelos Garotinho, ao arguir no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a suspeição de juízes de Campos que ousam cumprir a lei, em questões essenciais como Saúde Pública, mas em desacordo com os interesses do governo Rosinha Garotinho (PR), não tem surtido efeito. Hoje, por unanimidade, a 11ª Câmara Cível do TJ rejeitou a suspeição do juiz da 1ª Vara Cível de Campos, Ralph Manhães. A decisão deste, que obrigava Rosinha a repassar R$ 3 milhões à Santa Casa de Misericórdia de Campos, por serviços prestados pelo hospital no Sistema Único de Saúde (SUS), foi suspensa também hoje, no prazo de 48 horas, pelo presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, como informou aqui o Blog do Arnaldo Neto.

O prazo do pagamento foi estendido para que o presidente do TJ tome com Ralph as informações sobre a decisão deste. Enquanto isso, confira aqui, no site do TJ, e em sua reprodução abaixo, com os destaques do blog, a decisão unânime que negou a suspeição do magistrado de Campos pedida pelos donos do poder no município:

 

 

Suspeição de Ralph rejeitada no TJ
(Clique na imagem para ampliá-la)

 

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Este post tem 7 comentários

  1. Sérgio Provisano

    Quando eu os intitulei de senhores feudais, tanto a rosinha, supostamente a prefeita eleita, quanto o prefeito de fato, o secretário de desgoverno, quer dizer de governo, o garotinho – assim mesmo em minúsculas, pois os considero personas ínfimas – creio ter sido feliz ao usar essa figura de linguagem, adequada, frise-se, pois eles se acham os donos da vida e da morte, poderosos, capazes de tudo, mas não são não e já estava passando da hora de alguém dar um basta nos desmandos deste desgoverno. Eu só espero que a Justiça retire sua venda e comece a enxergar a realidade que nós, pobres mortais vivemos em nosso dia a dia.

  2. Julio Moraes

    Está claro essa onda de intromissão do Judiciário no Executivo, mais por razões políticas do que jurídicas. Deveriam ser publicadas as sentenças corriqueiras nas quais os magistrados deteminam, sob pena de prisão dos gestores públicos, que a PRefeitura de Campos compre para ricos fraldas descartáveis com gel e perfumadas. Imaginem juizes desse naipe sendo prefeitos? Quebram a PRefeitura no primeiro mÊs do governo, mesmo se não tivesse crise. Estamos vivenciando um onde de abuso de poder do Judiciário em Campos, essa que é a verdade.

  3. Savio

    Se chegarmos ao ponto em que nem mesmo a Justiça poderá ficar de pé neste município, significará que tudo por aqui poderá vir a ser o paraíso da bandidagem! Se nem a Lei, nem a Ordem podem existir, só pode ter uma tradução: Já não teremos nem Ética, nem Moral, não podemos correr este risco.

    E quando quem são colocados como “suspeitos” são aqueles que desejam recuperar a decência, como é o caso de um dos leitores, só pode significar que a contaminação da imoralidade já alcançou proporções perigosas e por demais perniciosas.

    __Que aqueles que honram os seus cargos na Justiça, façam cumprir as Leis e se mantenham honrados aos seus juramentos!

  4. Marcelo Monteiro

    Uma vergonha esse Ministério Público de Campos, cada dia cai mais sem descredito. VERGONHA !!!!!!

  5. James

    MAS UMA DERROTA SEM NECESSIDADE. SUSPEIÇÃO!!!!!! ????? SUSPEIÇÃO DEVERIA SER NO TCE-RJ, ONDE TUDO É A FAVOR DO GOVERNO DE ROSINHA E TUDO É CONTRA DE QUE FAZ PARTE DA OPOSIÇÃO. QUEM INDICOU O PRESIDENTE DO TCE-RJ? PODE ME INFORMAR FOLHA DA MANHÃ?

  6. Marcia

    Parabéns ao Ilmo Juiz Ralph Manhaes que
    tem sido exemplo profissional ,demonstrando
    assim ,respeito a si próprio .
    Tem o respeito da população por também
    respeita-la como tem demonstrado.

  7. ALMIR PINTO

    Com a palavra o Promotor Marcelo Lessa, apaixonado defensor dos “atos” dos Rosáceos, que sob o manto da propalada atuação dentro de suas “prerrogativas institucionais” o faz como pugnativo advogado de luxo dessa desastrosa administração municipal. Que ele se lembre, porque certamente sabe, que advogado requer, promotor de justiça opina e juiz decide.

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