No final da noite de ontem (08/12), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a instalação da comissão especial formada na Câmara dos deputados que analisará o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os deputados já elegeram 39 integrantes da comissão oriundos de chapa formada por oposicionistas e dissidentes da base aliada do governo, após tumulto durante votação secreta. Com a eleição, o grupo já daria início aos trabalhos com maioria a favor do impeachment.
Com a decisão e o impedimento dos trabalhos da comissão, o ministro do STF suspendeu todo o andamento do impeachment, incluindo prazos que estiverem correndo, como o da defesa da presidente. A suspensão é mantida até análise do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre o caso, que está marcada para ocorrer na próxima quarta-feira, dia 16. Na ocasião, caberá à Corte analisar se os atos que já foram praticados, como a votação da chapa, são ou não válidos. Até então, o que já foi feito continua preservado.
De acordo com o ministro, o objetivo da decisão é evitar que sejam praticados atos sobre impeachment da presidente que posteriormente venham a ser anulados pelo STF:
— Com o objetivo de evitar a prática de atos que eventualmente poderão ser invalidados pelo Supremo Tribunal Federal, obstar aumento de instabilidade jurídica com profusão de medidas judiciais posteriores e pontuais, e apresentar respostas céleres aos questionamentos suscitados, impede promover, de imediato, debate e deliberação pelo Tribunal Pleno, determinando, nesse curto interregno, a suspensão da formação e a não instalação da Comissão Especial, bem como dos eventuais prazos, inclusive aqueles, em tese, em curso, preservando-se, ao menos até a decisão do Supremo Tribunal Federal prevista para 16/12/2015, todos os atos até este momento praticados.
Fachin solicitou ainda que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), preste informações no prazo de 24 horas sobre a eleição da comissão especial.
A decisão foi tomada em análise de recurso proposto pelo PCdoB, que foi ao Supremo para tentar barrar a apresentação de chapa avulsa oposicionista na eleição e ainda garantir que a votação fosse aberta. A Câmara, no entanto, realizou a eleição antes de Fachin, relator do caso, decidir a questão.
Na decisão liminar de ontem, o ministro ressaltou ainda que a votação secreta não tem previsão na Constituição e nem no regimento interno da Câmara, portanto, o pedido do PCdoB seria plausível. Fachin tentou se justificar pela importância do caso:
— Diante da magnitude do procedimento em curso, da plausibilidade para o fim de reclamar legítima atuação da Corte Constitucional e da difícil restituição ao estado anterior do caso, prossigam afazeres que, arrostados pelos questionamentos, venham a ser adequados constitucionalmente em moldes diversos.
No Supremo, ministros dizem que pode haver uma discussão sobre o rito do processo de impeachment já que há brecha sobre a Lei 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente da República e sua forma de julgamento.
Ministros do STF ouvidos sob a condição de anonimato avaliaram que, em tese, não há problemas de Cunha acolher o pedido de impeachment, uma vez que esta é uma atribuição do cargo. Os ministros ressaltam, no entanto, que o processo de afastamento tem que preencher os requisitos legais.
De acordo com os integrantes do Supremo, o clima no tribunal é de garantir a “regra do jogo”, ou seja, sem interferência direta, mas agindo para evitar abusos ou que a lei seja desrespeitada. Nesse momento inicial, dizem os ministros, o Supremo não deveria travar o debate no Congresso.
Com informações do Estadão e Folha de São Paulo