“Venda do futuro”: desembargador do TRF com procuradores da Câmara e município

 

Sede do TRF-2, no Rio de Janeiro, onde despacharam hoje sobre a “venda do futuro” os procuradores da Câmara e do município de Campos (Foto: Reprodução)

 

 

Antecipada aqui, acabou agora há pouco a audiência do procurador da Câmara Municipal de Campos, Robson Maciel Junior, com o desembargador Marcelo Pereira da Silva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). O objeto do encontro foi a “venda do futuro” feita (aqui) em maio de 2016 entre o governo Rosinha Garotinho (PR) e a Caixa Econômica Federal (CEF). Iniciada um pouco antes das 15h, quem também participou da audiência foi o procurador geral de Campos, José Paes Neto. Ele e Robson pediram celeridade ao desembargador, que em 26 de junho liberou (aqui) a CEF para cobrar a “venda do futuro” nos termos dos Garotinho. A preocupação com o tempo é porque a data base para o pagamento dos royalties é no dia 20 (depois de amanhã). Marcelo Pereira da Silva, no entanto, ressalvou que tem audiências no TRF nos dias 19 e 20, e que a questão de Campos é complexa.

Até uma decisão judicial contrária, a única coisa certa é que a Caixa está livre para cobrar nos termos dos Garotinho os royalties e Participações Especiais (cuja próximo pagamento trimestral deve sair no próximo dia 10) de Campos. Mas a audiência no TRF-2 deixou Robson esperançoso no seu pedido de assistência (aqui), visando à intervenção de terceiro (a Câmara) na disputa jurídica entre a CEF e Prefeitura de Campos:

— O questionamento da Câmara é técnico. A própria Caixa alega o tempo todo em sua defesa que fez com a gestão Rosinha uma cessão de crédito, não uma operação de crédito. Só que o dinheiro obtido numa cessão de crédito pode ser usado apenas para dois fins: pagar dívidas com a União ou capitalização de Fundo de Previdência. Quando a Caixa pegou R$ 194 milhões do dinheiro para pagamento de uma dívida aberta pelos antigos gestores, feita em 2015, invalidou o caráter da cessão de crédito. Para pegar seus R$ 194 milhões, a Caixa teria que ter feito uma operação de crédito e só cobrar 10% das receitas da exploração de petróleo e gás, como determinam  a lei municipal 8273/2015, aprovada na Câmara de Campos, e a Resolução Modificativa 002/2015, do Senado. Ou uma coisa, ou outra. Quando expliquei isso ao desembargador, ele disse: “Entendi. Agora entendi”.

Por sua vez, o procurador do município explicou sua prensença na audiência marcada no TRF pelo colega do Legislativo goitacá:

— Vim para o Rio hoje também. Aproveitei e, junto com o Dr. Robson, despachei com o desembargador Marcelo Pereira da Silva. Aproveitamos que já estava marcado e que a Caixa tinha apresentado resposta ontem (17) ao nosso recurso, e despachamos em conjunto. Acho que a gente conseguiu explicar bem a situação ao desembargador, sanar as eventuais dúvidas que ele tivesse. Agora é aguardar a decisão, para saber se os argumentos que apresentamos sensibilizaram o desembargador a ponto dele modificar seu entendimento inicial. Vamos saber nos próximos dias — disse José Paes.

Em entrevista à Folha, publicada no último dia 2, o prefeito Rafael Diniz (PPS) admitiu (aqui):

— Se isso vier acontecer (a “venda do futuro” ser cobrada pela Caixa nos termos estabelecidos pelos Garotinho), será o caos para a nossa cidade. Vou ficar trabalhando só com as verbas federais que já são carimbadas e têm destinação certa e também com a arrecadação própria nossa. Vai ser uma queda absurda. Aí vamos ter que refazer as contas, rever a prioridade da prioridade. Aí é uma situação muito complicada para o município.

Também hoje, o portal do Superior Tribunal de Justiça (STJ) explicou (aqui) a decisão da sua presidente, ministra Laurita Vaz, sobre o caso. No último dia 11, ela negou (aqui) o pedido de suspensão feito pela Prefeitura de Campos contra a decisão do desembargador Marcelo Pereira da Silva, favorável à Caixa:

 

Mantidos repasses de royalties de petróleo de Campos dos Goutacazes (RJ) para a CEF

 

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu pedido de suspensão de decisão da Justiça Federal que determinou que o município de Campos dos Goytacazes (RJ) mantenha o repasse à Caixa Econômica Federal de royalties e participações decorrentes da exploração de petróleo e gás natural. O valor do contrato ultrapassa R$1 bilhão.

Por meio do instrumento contratual e em meio à grave crise financeira, o município transferiu à CEF os direitos de crédito referentes à participação na exploração de petróleo e gás, entre 2016 e 2026. Em contrapartida, a Caixa pagou ao município cerca de R$562 milhões.

Posteriormente, tanto o município fluminense quanto a instituição financeira ingressaram com ações na Justiça Federal – o primeiro com o objetivo de declarar a nulidade do contrato; o segundo, para fazer com que o poder municipal cumprisse integralmente as disposições contratuais.

Crise financeira

Após interposição de recurso da CEF (agravo de instrumento), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o município de Campos dos Goytacazes transferisse ao banco o montante correspondente ao fluxo em barris de petróleo na proporção mensal especificada no contrato.

Contra essa decisão, o município apresentou ao STJ o pedido de suspensão, sob o argumento de que a cidade vive a maior crise financeira de sua história, que foi acentuada em virtude da queda de arrecadação das receitas oriundas da exploração do petróleo e seus derivados. A municipalidade alega que, caso mantida a decisão, será ampliado o cenário de caos financeiro generalizado, com riscos de lesão à ordem pública.

Caso complexo

A ministra Laurita lembrou que o município já passava por grave crise financeira à época da formalização do contrato, e agora, novamente sob o argumento de problemas nas contas públicas, busca o cumprimento de suas obrigações de modo diferente daquele acertado em contrato.

“Se, de um lado, a situação de caos financeiro alardeado pelo Município Requerente é notória, de outro, é igualmente evidente que não decorre exclusivamente do cumprimento das obrigações contratuais assumidas com a Caixa Econômica Federal, não se podendo creditar à decisão que se busca suspender, que reconheceu a higidez do negócio jurídico celebrado, a ocorrência de grave lesão à economia pública”, afirmou a ministra.

De acordo com a presidente do STJ, a complexidade do caso envolveria o exame de cláusulas contratuais e da avaliação da incidência das Resoluções 43/2001 e 02/2015 do Senado Federal ao negócio jurídico. Dessa forma, o eventual reconhecimento de lesão aos bens regidos pela legislação demandaria a análise do mérito da causa – ainda em curso na Justiça Federal – para, verificada a nulidade do contrato, sustar o seu cumprimento.

“Trata-se de medida de todo inviável em pedido de suspensão de liminar e de sentença, sob pena de transmudar o instituto em sucedâneo recursal”, concluiu a ministra ao indeferir o pedido de suspensão.

 

Leia a cobertura completa na edição de amanhã (19) da Folha da Manhã

 

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Este post tem 2 comentários

  1. cesar peixoto

    Sinceramente eu nao acredito que a prefeitura esteja passando por essa dificuldade toda que estao falando.Se realmente fosse verdade o que estao dizendo, Rosinha nao colocaria o seu primo Dr.Chicao para concorrer a prefeitura de Campos

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