Eleição da Uenf a um futuro mais largo, generoso e inclusivo
Por Jefferson Manhães de Azevedo
A Carta Magna Brasileira, em seu Art. 207, garante às universidades públicas a “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial”. Entretanto destaca que as mesmas “obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”, elemento vertebral da natureza da educação superior brasileira e que, para o seu pleno exercício e atendimento aos interesses da sociedade, pressupõe uma universidade autônoma.
Para tanto, o projeto educacional de uma universidade não pode estar exclusivamente atrelado aos interesses conjunturais de governos, mas alinhado plenamente às demandas sociais e em sintonia com o fortalecimento da soberania nacional, a partir de uma relação dialogal e de cooperação com os demais países. Além disso, o projeto educacional das universidades públicas, de acordo com o Art. 205 da Constituição Federal, tem que promover “o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, como deve ocorrer nos demais níveis de ensino.
Já em seu Art. 206, a Constituição elege, dentre outros, alguns princípios basilares da educação brasileira, como a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”, o “pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas”, a “gratuidade do ensino público”, assim como a “gestão democrática”. Portanto, eleger seus dirigentes é parte do ser e do se fazer universidade, permitindo a cada instituição de educação superior ressintonizar seu projeto educacional com as demandas sociais de seu território e do país.
Trata-se, portanto, de singular orientação constitucional na oportunidade de ampliar o diálogo e estreitar as relações da comunidade acadêmica com a sociedade, como é constitucional o exercício de fazer-se parte integrante de um projeto nacional soberano e criativo. É constitucionalmente salutar vivenciar e fortalecer a autonomia universitária, arcabouço imperativo para garantir os princípios basilares constitucionais de uma educação transformadora de vidas e formadora de cidadãos livres e autônomos conscientes e responsáveis pelo seu tempo histórico e pelos destinos da nação.
Neste sentido, as eleições da Uenf, sem sombra de dúvidas, estão permitindo que esta comunidade acadêmica se apresente e se reinvente para atender as urgentes demandas das “sociedades” de seu entorno, bem como de adensar ainda mais seu compromisso com o desenvolvimento de nossa região. Eleger um dirigente máximo de uma universidade é uma exigência constitucional e um imperativo para o fortalecimento social e para a formação de uma nova geração que precisa “inventar” o futuro, tornando-o mais largo, generoso e inclusivo.
Publicado hoje (11) na Folha da Manhã
Jefferson qual sua opinião?