Mais repercussões da fala do promotor sobre Covid-19 pela OAB-Campos e MPRJ

 

Antes da postagem (confira aqui) do pedido de desculpas do promotor de Justiça Marcelo Lessa, pelo excesso ao externar opinião em entrevista à InterTV sobre o atendimento médico dos pacientes da Covid-19, que gerou nota de repúdio da OAB-Campos, o blog entrou em contato com o presidente desta, o advogado Cristiano Miller. Ao ser previamente informado da análise feitas dos fatos, entre o que se considerou erro e acertos do promotor no combate à pandemia em Campos e região, Cristiano estendeu sua avaliação para além da nota emitida ontem (21).

O presidente da OAB-Campos frisou que não se trata de uma disputa da sua instituição com o MP, tampouco com o promotor Marcelo Lessa — “o que verdadeiramente não existe”. E respondeu à análise do blog:

 

Cristiano Miller, presidente da OAB-Campos

“Conforme falamos ao telefone, respeito o seu posicionamento. Contudo, não concordo com a alegação de que a atuação do Marcelo Lessa esteja sendo fundamental no combate à pandemia da Covid-19. Não quero, por evidente, menosprezar todo o esforço do Marcelo. O que questiono é a legitimidade das suas ações. A dedicação e o empenho não podem se transformar em abuso de poder. E, por vezes, essa linha é muito tênue.

Ademais, ainda que haja boa intenção, não podemos nos esquecer da função do MP, que não possui poder decisório. Em vários momentos, e ainda mais numa situação de pandemia, é importante que o MP atue em apoio à sociedade. Mas esse papel não lhe transfere o poder de decidir, no caso, como se Executivo fosse. O fato de o STF ter reconhecido aos municípios a competência para legislar sobre as questões atinentes a esse momento, em especial para restringir a circulação de pessoas, em nada se confunde com o fato de o MP passar a determinar o que pode e o que não pode. E assim o é exatamente por conta do que dispõe a Constituição Federal acerca do papel institucional do MP.

O MP pode e deve opinar, recomendar. Mas cabe a Poder Executivo seguir às recomendações ou não, sem qualquer dever vinculatório.

Enfim, é preciso que tenhamos muita serenidade, para não sermos levados por comportamentos que aparentam comprometimento com o combate à pandemia. E eu acredito nessa intenção. Mas que, ao fundo, podem caracterizar abuso de poder”.

 

Além dos posicionamentos da OAB-Campos e seu presidente, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) também publicou em seu site (confira aqui), desde a noite de ontem (21), uma “nota de esclarecimento sobre o entendimento institucional para fiscalização dos protocolos adotados por profissionais de saúde”, a partir da repercussão das declarações do promotor estadual de Campos à Inter TV:

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação à entrevista concedida pelo promotor de Justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Campos dos Goytacazes ao RJ InterTV 2, no dia 20/04, sobre escolhas a serem feitas pelos profissionais de saúde no atendimento a pacientes diagnosticados com Covid-19, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio de sua Força Tarefa de atuação integrada na fiscalização das ações estaduais e municipais de enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça de Saúde (CAO-Saúde), emitiu nota para dar publicidade ao entendimento institucional acerca dos critérios que orientam os médicos na escolha de prioridade de disponibilização de tratamento com respiradores a pacientes com suspeita de infecção pelo novo coronavírus.

O entendimento institucional é no sentido de que o Ministério Público não detém competência e nem conhecimento para estabelecer aprioristicamente critérios gerais e abstratos para orientar os médicos nessa árdua tarefa. O MPRJ entende que o sistema de justiça não pode se imiscuir, nesse momento, nesta decisão que deve estar calcada exclusivamente em diretrizes técnicas médicas, a serem editadas pelos órgãos competentes.

Após a edição dos protocolos médicos pelo gestor, a atuação do Ministério Público será no sentido de fiscalizar o cumprimento dos atos normativos. O MPRJ descarta qualquer critério de priorização para atendimento a paciente com Covid-19 com base em análises que contenham cunho subjetivo.

Leia aqui a íntegra da nota:

A Corregedoria-Geral do MPRJ informa que instaurou procedimento no âmbito institucional para analisar as condições e as circunstâncias de manifestação proferida por membro do MPRJ à imprensa, na qual anteciparia seu entendimento acerca de fatos por ele apreciados, relativos a atuação de profissionais de saúde. Será analisada possível responsabilidade funcional prevista no estatuto disciplinar do MPRJ. Em mensagem dirigida ao procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, nesta terça-feira (21/04), o promotor de Justiça reconheceu que a entrevista foi um equívoco e que embora tenha utilizado as dependências do MPRJ, expressou sua opinião pessoal, não sendo nem mesmo detentor de atribuição para atuar nessa área.

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