Juiz dá liminar que obriga Campos e RJ a criarem mais leitos para Covid no município

 

Juiz Paulo Maurício deu liminar com tutela de urgência à ação movida pelo defensor Tiago Abud e a promotora Maristela Naurath para criação de mais leitos clínicos e de UTI no município aos doentes de Covid-19

 

Os governos do município de Campos e do Estado do Rio de Janeiro, além do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas), responsável pela implantação do Hospital Estadual de Campanha em Campos, serão obrigados a ampliar, no prazo de 10 dias, o fornecimento de leitos clínicos e de UTI aos doentes de Covid-19 na cidade. A decisão liminar com tutela de urgência foi deferida na noite de hoje (18) pelo juiz Paulo Maurício Simão Filho, da Justiça de Campos, em atendimento à ação civil pública movida também hoje pelo defensor público Tiago Abud e a promotora de Justiça Maristela Naurath.

 

Prefeito Rafael Diniz e sua secretária de Saúde, Cintia Ferrini

 

Pela decisão, o município de Campos, nas pessoas do prefeito Rafael Diniz (Cidadania) e sua secretária de Saúde, Cintia Ferrini, estarão sujeitos a multa diária de R$ 10 mil, além da responsabilização pessoal, se no prazo de 10 dias não providenciarem:

1) Ampliação da oferta do número na rede pública ou contratualizada, para leitos 457 leitos clínicos e 129 leitos de UTI exclusivos para Covid-19;

2) Apresentação de cronograma para a disponibilização de Hospital de Campanha, como previsto em seu plano de contingência, e;

3) Indicação de quais leitos livres ociosos e desativados de hospitais de sua rede própria e conveniada e da rede privada local podem ser requisitados para abrigar os pacientes de Covid-19, indicando ainda o cronograma de como será feita tal requisição/utilização, conforme indicado no seu plano de contingência.

 

Governador Wilson Witzel e seu novo secretário de Saúde, Fernando Ferry

 

Já o governador Wilson Witzel (PSC) e seu novo secretário de Saúde, Fernando Ferry, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil e responsabilização pessoal, terão que providenciar no prazo de 10 dias

1) Seja por si, através da Iabas ou de outra contratada, a implantação e entrada em efetiva operação de todos os leitos de enfermaria e de UTI programados no Hospital de Campanha de Campos, como previsto no plano de contingência estadual, estruturando-os com todos os recursos materiais e humanos necessários;

2) Ampliação da oferta de leitos clínicos e de UTI, exclusivos para Covid-19, no município de Campos, para atender à região Norte Fluminense, como previsto no plano estadual, seja ampliando/acrescentando o quantitativo de leitos no hospital de campanha, ou contratualizando as instituições indicadas no seu plano de contingência, no total de 90 leitos de enfermaria e 68 leitos de UTI;

3) Execução a fiscalização do contrato com a contratada, de modo a garantir a existência dos equipamentos, insumos, medicamentos, materiais médico-hospitalares e recursos humanos, com o efetivo pagamento destes, para o pleno funcionamento do hospital de campanha, sem que haja ruptura na prestação dos serviços.

 

 

Já o Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde (Iabas/RJ), contratado para a implantação do Hospital Estadual de Campanha, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil e responsabilização pessoal dos seus gestores, tem que entregar a obra no prazo de 10 dias “em pleno funcionamento, mantendo-se os equipamentos, insumos, medicamentos, materiais médico-hospitalares, estrutura e recursos humanos necessários para o funcionamento do nosocômio em sua capacidade plena, até o reconhecimento do fim da pandemia ou extinção do contrato com o Estado do Rio de Janeiro, subordinando-se ao primeiro evento que ocorrer.

 

Réus da ação da Defensoria Pública e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), os governos Rafael, Witzel e a Iabas têm prazo de 15 dias para ofertar suas contestações, sob pena de serem julgado à revelia. Os Conselhos Regionais de Medicina, de Enfermagem, de Psicologia e de Serviço Social foram oficiados para, no prazo de 30 dias, realizarem vistorias para a Jutiça, constatando se houve o cumprimento da tutela antecipada da ação.

 

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Este post tem 2 comentários

  1. Michelle

    Perfeito!

  2. Ana Celina A Rocha de Azevedo

    E segue o baile, amigo Aloysio!
    Precisamos acompanhar proximamente as ações governamentais que nos afetam diretamente, nesses tempos atípicos e dramáticos que vivemos.
    Parabéns pelas informações imparciais que a Folha oferece à população.

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