A um dia da eleição a prefeito de Campos, Wladimir Garotinho (PSD) conseguiu mudar o status da sua candidatura na Justiça Eleitoral: de “indeferida com recurso”, para “deferida”. A primeira classificação constava desde que o vice na sua chapa, Frederico Paes (MDB), teve o indeferimento da sua candidatura confirmada (confira aqui) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na última quinta (13), no julgamento dos embargos declaratórios à decisão desfavorável do Tribunal (confira aqui) em 30 de outubro. Após ter sua candidatura deferida em 18 de outubro (confira aqui), desde quinta Wladimir passou a constar no sistema da Justiça Eleitoral como “indeferido com recurso”. Até que hoje o juízo da 76ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos atendeu ao pedido do candidato, mudando sua condição para “deferido”.
A questão de Frederico ainda será julgada (confira aqui) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até lá, a condição dos votos dados a chapa se mantém: eles serão contabilizados e divulgados, mas esperarão a decisão da instância máxima da Justiça Eleitoral para sua validação. No aplicativo do TSE, já disponível, os votos de Wladimir serão divulgados amanhã com o condicionante “Anulado Sub Judice”. Embora o registro da sua candidatura já conste como “Deferido”, fruto da vitória jurídica de hoje, que deve ser explorada politicamente pelo prefeitável dos Garotinho, na véspera das urnas do primeiro turno deste domingo (15).
Confira abaixo a aparente contradição entre a divulgação da candidatura de Wladimir e a divulgação da apuração dos seus votos, seguido da decisão do juiz eleitoral Glicério de Angiolis Gaudard:
DECISÃO
Candidato a prefeito de Campos dos Goytacazes, Wladimir Barros Assede Matheus de Oliveira requer a retificação de seu registro no sistema de candidaturas para que nele conste o status DEFERIDO, em substituição da INDEFERIDO COM RECURSO. Afirmando surpresa sobre tal situação, aduz que o pedido de registro de candidatura do respectivo candidato a vice prefeito (Frederico Rangel Paes) foi indeferido; sustenta, porém, crer no provimento de recurso nas instâncias superiores. Alegando prejuízo, desequilíbrio no pleito eleitoral, pretende que no CAND conste a sua a real situação.
Informação cartorário a dar conta do procedimento observado para o lançamento das informações no sistema de registro de candidatura – CAND (index 39663420).
Sobre a questão, decido.
Tem razão o requerente.
Com efeito, verificando o processo de registro de candidatura o cidadão Wladimir Barros Assede Matheus de Oliveira teve seu registro prontamente deferido pela Justiça Eleitoral: acolhida a pretensão pelo juízo desta Zona Eleitoral, sequer houve a interposição de recurso, caso transitado em julgado.
Logo, a situação do requerente, no registro de candidatura, deve ostentar pura e simplesmente o status DEFERIDO.
Faço ressaltar que, na verdade, o lançamento do status INDEFERIDO COM RECURSO se deu por conta da orientação então vigente à época, segundo a qual, em síntese, o indeferimento em relação a um dos candidatos (“cabeça de chapa” ou respectivo vice) levava à tal anotação.
Todavia, conforme a bem lançada certidão da serventia, agora, recentemente, sobreveio o AVISO VPCRE N. 115/2020 estabelece que no caso de candidatos a cargos majoritários, deve ser anotada no CAND a situação individual de cada um.
Então, tudo isso considerado, acolho o pedido e determino a imediata retificação do registro de candidatura de Wladimir Barros Assede Matheus de Oliveira para que passe a constar DEFERIDO.
Cumpra-se.
Glicério de Angiolis Gaudard Juiz Eleitoral
Atualizado às 15h15 em texto e imagens.
Rafael agora vamos ver quem vai ter mais votos amanhã, você teve a faca e o queijo na sua mão, mas não soube aproveitar.