Se condenados, Castro e Bacellar recorrem nos cargos

 

“A Justiça”, escultura em granito de Alfredo Ceschiatti; Cláudio Castro, Thiago Pampolha, Rodrigo Bacellar, Pryscila Marins, Cleber Tinoco, Gabriel Rangel e José Paes Neto

 

 

Se condenados, Castro e Bacellar recorrem nos cargos

No sábado, a coluna revelou (relembre aqui) que o relator do caso Ceperj no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Peterson Barroso Simão, cobrou celeridade ao julgamento do governador Cláudio Castro (PL), do vice, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente campista da Alerj, Rodrigo Bacellar (União). E cobrou da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), até segunda (6), o parecer final. Que veio duro (confira aqui) ao pedir a cassação do mandato dos três. Simão também deu até sexta (10) às alegações finais da defesa, com expectativa de julgamento já a partir da semana seguinte. Se os três forem eventualmente condenados? Para juristas com experiência em Direito Eleitoral: todos recorrem no cargo!

 

Pryscila Marins

“Em caso de condenação, cabe, sim, recurso ao TSE. E os eventuais condenados seguem no cargo até o julgamento da Corte. Em caso de condenação no TSE, uma nova eleição pode ser marcada. Entretanto, não acredito que seria marcada uma eleição para o dia 6 de outubro junto com a eleição municipal, até porque estaríamos falando em uma eleição suplementar, com um calendário eleitoral próprio criado pelo Tribunal especialmente para o caso concreto. Além disso, considerando a dinâmica de eleição municipal, não é prudente que se faça no mesmo dia”, ponderou a advogada Pryscila Marins.

 

Cleber Tinoco

“O governador Cláudio Castro, o vice Thiago Pampolha e o presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, em caso de condenação no TRE, poderão recorrer em seus cargos, mediante a interposição de recurso ordinário ao TSE, como especificado na sua Súmula 36. É recurso, portanto, com efeito suspensivo. Caso o mandato se encerre antes do julgamento do recurso no TSE, subsiste o interesse processual quanto ao pedido de inelegibilidade por 8 anos, pela jurisprudência do próprio Tribunal. A hipótese da eleição casada (entre prefeito e governador este ano), ao meu ver, é remotíssima”, projetou o advogado Cleber Tinoco.

 

Eleição casada prefeito/governador?

A possibilidade de uma nova eleição a governador do Estado do Rio, advinda da eventual cassação de Castro, Pampolha e Rodrigo, casada com a de prefeito de 6 de outubro, chegou a ser especulada nos bastidores políticos e jurídicos do Rio e de Brasília. Mas, hoje, a exatos 4 meses e 29 dias das urnas municipais, dificilmente haveria tempo hábil. Ao eleitor e à própria Justiça Eleitoral, um pleito suplementar a governador demandaria uma logística completamente diferente aos 92 municípios fluminenses. Que já se preparam naturalmente para elegerem prefeito e vereadores em outubro.

 

Gabriel Rangel

“O recurso (em caso de condenação no TRE pelo caso Ceperj) tem efeito suspensivo automático, nos termos do Art. 257, p. 2º do Código Eleitoral. Os réus permaneceriam no exercício dos seus cargos até o julgamento do recurso ordinário no TSE. Só se lá confirmada, em observância aos artigos 141 e 142 da Constituição do Estado do Rio, o presidente do Tribunal de Justiça assumiria o Executivo, sendo convocadas eleições diretas em 90 dias”, resumiu o advogado Gabriel Rangel, que é subprocurador geral de Campos e procurador de São Fidélis, além de ex-assessor do MP Eleitoral.

 

José Paes Neto

Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-Campos, o advogado José Paes Neto também não teve dúvida sobre o destino de Castro, Pampolha e Rodrigo se condenados no caso Ceperj. Da qual poderiam recorrer no próprio TRE, antes de fazê-lo no TSE. “Certamente recorrerão nos cargos, em caso de eventual condenação. É o que dispõe o Art. 257, parágrafo 2° do Código Eleitoral. Eles podem ainda interpor recursos no TRE/RJ, como os embargos de declaração. Com toda a complexidade jurídica e política dos processos, me parece praticamente impossível uma nova eleição casada com as eleições municipais”.

 

Publicado hoje na Folha da Manhã.

 

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