Em tempo da Prefeitura não praticar ilegalidade contra seus servidores

Jornalista experiente, Cilênio Tavares tem debutado com igual êxito na lida blogueira, como fez hoje, no alerta à ilegalidade praticada pela Prefeitura de Campos contra os direitos de todos seus servidores. Confira…


Conta salário pode ser em qualquer banco

Por Cilênio Tavares, em 13-04-2013 – 12h25

Alguém precisa avisar à Prefeitura de Campos que não se pode obrigar a ninguém a abrir conta em bancos previamente determinados, quando for para pagamento de salários. É norma do Banco Central, sem custo nenhum para servidor público, ou não, que quando se trata de conta salário, as pessoas têm o direito de receber no banco que achar melhor.

Por isso, soou no mínimo estranha matéria que foi postada ontem na página oficial da Prefeitura convocando os servidores para comparecerem à Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima para se cadastrar no Santander a partir desta segunda-feira. Na matéria, o secretário de Planejamento e Gestão, Fábio Ribeiro, afirma que isso se faz necessário para que os servidores tenham serviços exclusivos da instituição financeira.

Pode ter sido coincidência, mas hoje, por exemplo, o material não se encontrava mais no site.

Ou também pode ser que alguém de bom senso tenha se tocado de que o procedimento não é legal. Por vários aspectos, inclusive ético.

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Este post tem 11 comentários

  1. elias walter alves

    VOCES estão equivocados voce pode apos abertura de sua contaonde seu empregador detereminar migra-la para o banco de su preferencia sem onus
    ex conta funcionarios publicos federais B brasil]] estaduais todos tem conta no bradesco alguns migraram para outros bancos

  2. Gianna Barcelos

    Realmente a PMCG está exigindo a abertura de conta no SANTANDER. Sei disso porque foi esta exigência feita a minha filha e, sei também que existe uma decisão judicial numa ação civil pública determinando que a PMCG direcione a folha de pagamento para o SANTANDER.

    É bom frisar que a denominação CONTA SALÁRIO É APENAS PARA CONTAS QUE RECEBEM CRÉDITO DO EMPREGADOR, E, SÃO ISENTAS DE TARIFAS E, NEM CHEQUE ESPECIAL PODEM CONTRATAR COM O BANCO. EMPRÉSTIMO ALGUM.

    O SANTANDER abre conta comum para os funcionários da PMCG não qualificando-a como conta salário.

    Att.

  3. Flavia D'Angelo

    Ressaltando: Regulamentada pelas Resoluções 3.402/2006, 3.424/2006 e 3.338/2006 do Conselho Monetário Nacional, Conta-salário é a aquela aberta exclusivamente pela necessidade de recebimento de salários, aposentadorias, pensões e similares. Assim, a conta depende de contrato ou convênio firmado entre o empregador e a instituição financeira, não sendo permitida sua abertura por iniciativa do empregado, tampouco em nome de pessoa jurídica.
    *Ou seja, cabe a prefeitura a abertura da conta-salário, e não ao empregado.

    Outro ponto é que permite a possibilidade de o empregado transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo empregador, sem precisar pagar tarifa por isso.

    A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada pelo beneficiário à instituição financeira por escrito ou por meio eletrônico legalmente aceito como instrumento de relacionamento formal, em caráter de instrução permanente.
    A instituição é obrigada a aceitar a ordem no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da comunicação.
    Caso o empregado formalize o pedido no banco contratado pela empresa pagadora, os recursos devem ser transferidos para o banco escolhido pelo empregado, no mesmo dia do crédito, até as 12h.

    http://www.bcb.gov.br/?CONTASALARIOFAQ

  4. JOSE GERALDO

    Querida GIANNA, muito curioso a existência dessa ACPública com esse objeto. Seria interessante sabemos os Autor e em face de quem não é ??

    Se o SANTANDER é o Autor, então algo de muito estranho ocorreu nessa negociação da PMCG x SANTANDER, lá atrás.

    É de bom tom que a Prefeitura deixe claro que ação é essa e porque, se ela é uma das envolvidas nesse negócio.

    Uma coisa deve ficar bem claro para TODOS os servidores e contratados da PMCG: MUITO CUIDADO AO ABRIR A CONTA, MESMO QUE SEJA EM OUTRO BANCO, SOLICITANDO DO FUNCIONÁRIO DO BANCO NO ATO DA ABERTURA, QUE VOCÊ QUER APENAS CONTA-SALÁRIO. senão, ele vai abrir uma conta-corrente normal e você vai ser tarifado com garfadas do banco todos os meses, além de pagar as taxas de manutenção de conta.

    Outra: como já alertado acima, essa tal conta-salário é beneficiada pelo direito de portabilidade, que permite ao funcionário transferir seu recebimento para qualquer outro banco em qualquer lugar do país.

  5. elias walter alves

    Pera ai os 400000 funcionarios publicas estaduais tiveram que abrir por conta propria conta no bradesco. aqui em campos no shopping boulevard em um enorme stand tem algo errado na opiniao dos leitores

  6. elias walter alves

    so pra finalizar nao pode empregador algum assinar pelo empregado as fichas de assinatura sao individuais e proprias do dono da conta

  7. marcio barbosa

    E LA QUENOS VAMOS RECEBER NOISSOS,AUMENTOS DE 3,7 POR CENTOS DADO POR ROSINHA!!!!! E ISSO AI ,,TAO KERENDO FAZER NOS DE ESCRAVOS AGORA??

  8. marcio barbosa

    E LA QUENOS VAMOS RECEBER NOISSOS,AUMENTOS DE 3,7 POR CENTOS DADO POR ROSINHA!!!!! E ISSO AI ,,TAO KERENDO FAZER NOS DE ESCRAVOS AGORA??

  9. Raphael

    Bom dia a todos.
    Aproveitando a temática sobre pagamentos e como os veículos não mais noticiam sobre o REDA, gostaria que alguém nos informasse com relação aos pagamentos atrasados destes trabalhadores que prestaram seus serviços de forma profissional e com comprometimento. O blogueiro poderia investigar esta situação e nos passar a resposta que o podr público não nos passa?

    Atte,

  10. leo

    Na abertura da conta salário, o funcionário não deve assinar nada…A única coisa que ele deve preencher é um formulário informando qual o banco, agência e conta para a qual ele deseja que seus créditos de salário sejam transferidos.

    Se o funcionário estiver assinando algum formulário de abertura de conta, recebendo com isto cheques, cartões…ele está sendo ludibriado com o famoso bordão da parceria empresa/banco.. “mas você não vai pagar nada, é tudo grátis”.

    Na verdade alguns meses depois começam a aparecer no seu extrato cobranças de seguro disso, seguro daquilo e vc nunca contratou nada…assim como tem aqueles que veem e reclamam, a maioria nem vê. Taí o lucro do banco.

    Para funcionário público a conta salário é obrigação, para empresa privada só se a empresa tem acordo com o banco para execução de folha de pagamento, que é quase mandatório para qualquer empresa de grande porte pois ganham vantagens com isto.

    Abram o olho.

  11. HUGO MESTALA

    COMO JÁ DISSERAM ACIMA É NÃO ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO. AGORA ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO QUE TEM O PISO SALARIAL DO PROFESSOR QUE AQUI NÃO PAGA; CONTRATAÇÃO DE MERENDA ESCOLAR QUE É QUARTERISADA, PARA UMA PADARIA EM GUARÚS, E TERCEIRIZADA PARA DUAS FIRMAS DO RIO DE JANEIRO , QUE NÃO TEM ESTRUTURA EM CAMPOS.A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TEM DINHEIRO PARA LANCHES,COMPRA DE PÃES E NÃO TEM DINHEIRO PARA O PISO SALARIAL, MAIS TAMBÉM COM O SEPE, SINDICATO DOS SERVIDORES PROFESSOR NENHUM MERECE SER REPRESENTADO POR ELES , TERIAM QUE PEDIR QUE NÃO DESCONTASSEM O IMP-OSTO SINDICAL PARA ESTA DUAS CATEGORIAS, É SÓ COMUNICAR POR ESCRITO QUE NENHUM PATR~]AO PODE DESCONTAR PARA O SINDICATO. COM A PALAVRA DR. JOSÉ PAES NETO, JOSÉ GERALDO E TAMBÉM OBSERVATÓRIO.

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