Campos dos Goytacazes, 29/06/2018
TSE suspendeu condenação de inelegibilidade do TRE contra Arnaldo
Pré-candidato à Prefeitura de Campos pelo PDT, Arnaldo Vianna corre o mesmo risco de inelegibilidade da prefeita Rosinha Garotinho (PR) pela Lei do Ficha Limpa, em relação às eleições municipais deste ano? Não, segundo informou ao blogueiro o especialista em direito eleitoral pela PUC-MG, professor Paulo Vizella.
Condenado, assim como Rosinha, em 27 de maio de 2010, por decisão do plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Arnaldo teve sua inelegibilidade suspensa, em 4 de agoto de 2011, a partir de decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foi o mesmo relator do caso que determinou a recondução de Rosinha ao cargo, em 15 de dezembro de 2010, muito embora o recurso pela condenação de inegibilidade da prefeita ainda aguarde julgamento no TSE. Ainda de acordo com Vizella, quem hoje está inelegível, além de Rosinha, é o também ex-prefeito Alexandre Mocaiber.
Assim como Rosinha, Arnaldo foi condenado pelo TRE por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, no julgamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije). Em relação a Rosinha, sua condenação na Aije voltou à 100ª Zona Eleitoral de Campos, por alegação de supressão de instância. E mesmo que a prefeita tenha sido condenada novamente na primeira instância, pela juíza Grácia Cristina Moreira do Rosário, em 28 de setembro de 2011, a Lei do Ficha Limpa exige uma decisão de colegiado, o que só ocoreria se o TRE novamente a condenasse no recurso da Aije que ainda aguarda julgamento.
No caso de Rosinha, o risco de inelegibilidade reside no fato dela também ter sido condenada pelo colegiado do TRE numa Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime). E, embora o ministro Marcelo Ribeiro tenha decidido por sua volta ao cargo, o TSE ainda não julgou o recurso da Aime, que permanece lá, à espera de julgamento, mesmo que a Aije tenha voltado para Campos.
Condenado na sua Aije pelo TRE, como este Tribunal negou a subida do seu recurso, a defesa de Arnaldo deu entrada com um agravo de instrumento no TSE, pedindo a extinção da sua inelegibilidade, que o ministro Marcelo Ribeiro, em sua sentença, decidiu assim:
“Nesse sentido, os seguintes julgados desta Corte:
AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO – ATOS ABUSIVOS PRATICADOS PELO PREFEITO À ÉPOCA DA ELEIÇÃO E NÃO PELOS CANDIDATOS – CASSAÇÃO DE DIPLOMAS – IMPOSSIBILIDADE DE SER DECRETADA A INELEGIBILIDADE DOS CANDIDATOS ELEITOS PORQUE, APESAR DE BENEFICIADOS, NÃO PRATICARAM OS ATOS ABUSIVOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA REFORMAR O ARESTO REGIONAL NA PARTE EM QUE DECRETOU A INELEGIBILIDADE DOS RECORRENTES (…)
Ante o exposto, dou provimento ao recurso, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para afastar a sanção de inelegibilidade cominada aos recorrentes.
Publique-se.
Brasília-DF, 4 de agosto de 2011.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator.”
A partir da decisão, segundo Vizella, a suspensão da condenação de inelegibilidade do ex-prefeito já se encontra transitada em julgado, condição exigida pela Lei do Ficha Limpa para registro de candidatura.
Atualização às 15h49: Aqui, a blogueira Jane Nunes complementou a informação sobre a elebegibilidade do ex-prefeito, Arnaldo Vianna (PDT), tanto pela decisão do TSE noticiada acima, quanto, segundo a blogueira e o próprio Aranldo, pelo Tribunal de Conta da União (TCU), relativa a uma prestação de contas.
Ficha Limpa vale ou não para Rosinha? Eis a questão…
A prefeita Rosinha Garotinho (PR), em sua busca à reeleição este ano, pode ou não ser enquadrada pela Lei do Ficha Limpa? Segundo seu advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto, ela não terá nenhum problema. Já no entendimento do advogado Robson Tadeu de Castro Maciel Júnior, ex-procurador da Câmara de Campos, a elegebilidade da prefeita é uma questão ainda em aberto e a ser esclareceida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O debate ganhou força hoje na blogosfera local. Também advogado, além de jornalista, Luciano Aquino publicou aqui uma análise do juiz maranhense Marlon Reis, sobre a aplicabilidade do Ficha Limpa. Por sua vez, o deputado federal Anthony Garotinho (PR), garantiu aqui que lei que visa limpar a política brasileira não pode ser aplicada para ele ou sua esposa.
Para o ex-procurador da Câmara, a grande dúvida é se a decisão individual do ministro do TSE Marcelo Ribeiro, de 15 de dezembro de 2010, que determinou a recondução de Rosinha à Prefeitura, pode ser entendida apenas para sua cassação, ou se também é válida à inelegibilidade a que foi igualmente condenada em decisão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a 27 de maio daquele mesmo ano. Para Robson Maciel, o artigo 26-C da Lei do Ficha Limpa é claro ao determinar a necessidade do TSE se pronunciar especificamente sobre questão da elegebilidade da prefeita, o que só poderia ser feito através de uma ação cautelar dos seus advogados.
Desde o início, a cassação e inelegibilidade de Rosinha, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, foram causadas por uma entrevista que ela deu a Garotinho, no programa deste na rádio O Diário, em julho de 2008. A partir dela foram geradas uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (Aime), que a 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos se furtou inicialmente em julgar, motivando o recurso ao TRE, que condenou todos os acusados no já citado julgamento de 27 de maio de 2010.
No recurso do casal Garotinho ao TSE, a alegação de supressão de instância (o TRE não poderia ter julgado o que não foi julgado antes pela 100ª ZE) foi acolhida apenas em relação a Aije, que voltou à Justiça Eleitoral local. Mesmo a nova condenação de Rosinha, em 28 de setembro de 2001, pela juíza da 100ª ZE de Campos, Grácia Cristina Moreira do Rosário, não valeria para enquadrar a prefeita no Ficha Limpa, por ter sido decisão monocrática, que ainda aguarda novo julgamento pelo TRE.
Todavia, como a condenação de Rosinha na Aime pelo colegiado do TRE ainda aguarda julgamento no TSE, sobre ela, no entendimento de Robson, o Ficha Limpa poderia, sim, ser aplicado, impossibilitando a candidatura da prefeita à reeleição.
Em contrapartida, Jonas Lopes de Carvalho Neto sustenta que a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, por sustar os efeitos da cassação de Rosinha, é aplicável também à sua condenação de inelegiblidade. Ele garante não ter dúvida que qualquer necessidade de consulta formal ao TSE esclarecerá isso.
Ademais, o advogado da prefeita ressalta que a inelegibilidade pedida contra Rosinha foi pelo período de três anos a partir do fato gerador — a entrevista de julho de 2008. Por este entendimento, tanto a prefeita como seu vice, Dr. Chicão de Oliveira (PR), também condenado pelo TRE, estariam livres para se candidatarem desde julho do ano passado.
Em relação ao último argumento, porém, Robson também disse não ter dúvidas que a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada aqui, no último dia 16 de fevereiro, deixa claro que a Lei do Ficha Limpa é, sim, aplicável para casos anteriores à sua sanção ainda pelo presidente Lula em 4 de junho de 2010 — quase um mês depois da condenação de Rosinha pelo TRE.
A partir de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) promovidas pelo PPS e a Ordem dos Advogados de Brasil (OAB), o STF entendeu que não seria o caso de retroagir a aplicação da lei, mas de fazer, na verdade, com passe a valer para qualquer condição de elegebilidade pleiteada a partir dela.