“E quando a posição de Moraes com Bolsonaro chegar aos juízes de 1º grau?”

 

Estátua da Justiça no STF, ministro Alexandre de Moares, ex-presidente Jair Bolsonaro e advogada criminalista de Campos Tânia Rocha dos Santos (Montagem: Eliabe de Souza, o Cássio Jr.)

 

 

Vítima julga algoz no STF?      

“Ele (Alexandre de Moraes) é vítima em um processo (na tentativa de golpe de Estado pela qual Bolsonaro e outros 30 réus estão sendo julgados no STF). E como essa vítima vai julgar com a imparcialidade que requer esse processo?”. Foi o que indagou a advogada criminalista Tânia Rocha dos Santos, no programa Folha no Ar, na manhã de quinta (12).

 

“Retrocesso jurídico”

“E nós estamos falando do STF, do Supremo, a última instância a que se pode recorrer, o guardião da nossa Constituição Federal de 1988. É um retrocesso jurídico. Os dois dias (9 e 10, segunda e terça desta semana) de interrogatório dos réus (confira aqui) têm causado muita insegurança nos juristas, pois o próprio julgador acusa e faz perguntas”, alertou a advogada.

 

Juiz no papel do promotor

“Na atualização do Código de Processo Penal, o sistema acusatório deve ser respeitado. O juiz só preside, ele não deve fazer perguntas, só em caso de dúvida ao final. Ele não tem que interrogar, não tem que buscar provas. As provas já foram constituídas no inquérito policial. A Polícia e o Ministério Público já prepararam o processo para a audiência”, explicou Tânia.

 

Moraes em efeito cascata a juízes de 1º grau

“A gente vê um atropelo grande da própria Constituição. E nós vamos recorrer a quem? Isso impacta a gente, aqui, na nossa cidade, sim. Impacta porque os juízes estão olhando ele (Moraes), que é uma referência. E quando esses juízes de 1º grau tomarem uma posição como essa?”, questionou a criminalista de Campos.

 

“Na dúvida, pró-réu, não ‘pau no réu’”

“Existe promotor, existem policiais, existe uma investigação. E o juiz está ali para presidir. Se existem provas, condena. Se não existem provas, absolve. E, se existe dúvida, pró-réu, a favor do réu; não ‘pau no réu’. Não cabe ao juiz buscar provas para condenar. Que é o que está se vendo (com Moraes no STF)”, pontuou a advogada.

 

Politização do STF terá “impacto devastador”

Indagada ao final do Folha no Ar se vê uma politização do STF, além do que prevê a tripartição entre Poderes, Tânia foi enfática: “Sim, existe (a politização da instância máxima do Judiciário brasileiro), muito além. E estamos todos muito temerosos. Juridicamente falando, o impacto (da condução do julgamento de Bolsonaro por Moraes) será devastador”, concluiu.

 

Publicado hoje na Folha da Manhã.

 

Gabriel Rangel — Como e quem assume o governo do RJ até 2026

 

Thiago Pampolha, Rodrigo Bacellar e Cláudio Castro (Foto: Divulgação)

 

Gabriel Rangel, doutorando em Direito (UFF), com pós-graduação em Direito Eleitoral (IDP/DF)

Desdobramentos jurídicos da dupla vacância no Executivo do RJ

Por Gabriel Rangel

 

Introdução

A estabilidade e a continuidade do Poder Executivo são pilares fundamentais para a governabilidade de qualquer ente federativo. No Brasil, a Constituição Federal e as Constituições Estaduais estabelecem um arcabouço jurídico para lidar com situações de vacância nos cargos de chefia, visando a garantir a transição e o preenchimento das lacunas de poder de forma ordenada e democrática. No Estado do Rio de Janeiro, a possibilidade de dupla vacância nos cargos de governador e vice-governador, seja por renúncia, impedimento ou cassação, suscita uma série de questionamentos jurídicos complexos, especialmente no que tange à sucessão provisória e à modalidade das eleições para o “mandato-tampão”.

Este artigo se propõe a analisar esses desdobramentos jurídicos, considerando as disposições da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Serão abordados dois cenários distintos: 1) a dupla vacância por razões não eleitorais, geralmente decorrente de renúncia ou impedimento, e 2) a dupla vacância por razões eleitorais, resultante de cassação de mandato. A distinção entre esses cenários é crucial, pois as regras para a sucessão e a realização de novas eleições diferem significativamente, impactando a dinâmica política e a representatividade do mandato subsequente. A análise será pautada no referencial jurídico pertinente e nas projeções decorrentes da atual conjuntura.

 

Dupla vacância por razões não eleitorais

A Constituição do Estado do Rio de Janeiro, em seus artigos 141 e 1422, espelha os artigos 80 e 81 da Constituição Federal, delineando o procedimento em caso de impedimento ou vacância dos cargos de governador e vice-governador. No cenário de renúncia de ambos os chefes do Poder Executivo, o processo de sucessão é claramente definido.

No artigo 141 da Constituição Estadual, em caso de impedimento ou vacância do governador e do vice-governador, a chefia do Poder Executivo será assumida sucessivamente pelo presidente da Assembleia Legislativa e, na sua impossibilidade, pelo presidente do Tribunal de Justiça. Essa sucessão é de caráter provisório, visando a manter a continuidade administrativa até que novas eleições sejam realizadas para o preenchimento definitivo dos cargos.

A duração do “mandato-tampão” e a modalidade das eleições subsequentes dependem do momento em que a dupla vacância ocorre em relação ao período do mandato. O artigo 142 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece que, se a vacância dos cargos de governador e vice-governador ocorrer nos dois primeiros anos do período governamental, uma eleição direta deverá ser realizada 90 dias após a abertura da última vaga. Nesse caso, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Rodrigo Bacellar, assumiria interinamente a chefia do Executivo, convocaria eleições diretas em até 90 dias para a população eleger novos governador e vice-governador para completar o restante do mandato.

Por outro lado, se a dupla vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga (a renúncia do governador, pois o vice-governador renunciou em 21/05/20253), pela Assembleia Legislativa.

Isso significa que a eleição para o “mandato-tampão” será indireta, conduzida pelos deputados estaduais da ALERJ. Em ambos os cenários, os eleitos deverão completar o período remanescente dos seus antecessores.

É crucial destacar que o STF tem se debruçado sobre a interpretação dessas normas, especialmente no que tange à autonomia dos entes subnacionais. Em 2022, no julgamento das ADIs 7137 e 7142, o STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que os entes subnacionais não estão obrigados a seguir o modelo federal, que prevê eleições indiretas na hipótese de dupla vacância no último biênio do mandato. Contudo, essa margem de discricionariedade encontra limites objetivos na própria Constituição Federal, em razão do modelo brasileiro de democracia representativa, em que o poder é exercido pelos representantes eleitos.

Mais recentemente, em 2025, no julgamento das ADIs 7085 e 7138, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos das Constituições dos Estados do Rio Grande do Sul e do Rio Grande do Norte. Esses dispositivos determinavam que, em caso de vacância dos cargos de governador e de vice no último ano do mandato, a chefia do Executivo deveria ser exercida no período restante, sucessivamente, pelos presidentes da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça.

No acórdão, o ministro relator Cristiano Zanin consignou em seu voto que, embora o art. 81, § 1º, da CF não seja considerado cláusula de reprodução obrigatória pelos entes subnacionais, a jurisprudência do STF é firme sobre a imprescindibilidade da realização de novas eleições, diretas ou indiretas, em caso de dupla vacância dos cargos de chefia do Poder Executivo nos últimos dois anos do mandato.

Portanto, em caso de renúncia do governador (Cláudio Castro) no último biênio do mandato, diante da renúncia do vice-governador (Thiago Pampolha), o presidente da Alerj (Rodrigo Bacellar) assumiria a chefia do Executivo e, em 30 (trinta) dias, convocaria eleições indiretas a serem realizadas pela Alerj para o término do mandato-tampão. Este cenário, todavia, aplica-se estritamente quando as razões da renúncia ou impedimento não tiverem natureza eleitoral.

 

Dupla vacância por razões eleitorais

A complexidade dos desdobramentos jurídicos da dupla vacância se intensifica quando a causa reside em razões eleitorais, mais especificamente, na cassação de mandatos. No Estado do Rio de Janeiro, a pendência de julgamento de um recurso no Tribunal Superior Eleitoral referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije nº 0606576-54.2022.6.19.0000) adiciona uma camada de incerteza ao cenário político atual.

A referida Aije, interposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, questiona o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que, por maioria, julgou improcedente o pedido de cassação em relação ao governador, vice-governador e presidente da Alerj, por suposto abuso de poder político e econômico em contratações alegadamente irregulares na Ceperj e Uerj. O Recurso Ordinário Eleitoral, sob relatoria da Ministra Isabel Gallotti, tem julgamento previsto para o corrente ano no TSE.

Caso o recurso seja provido, a condenação dos recorridos ensejará a cassação dos respectivos mandatos, o que alterará substancialmente o “tabuleiro político” do Executivo estadual. Nesse cenário, a assunção da chefia do Executivo pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro seria o primeiro desdobramento, seguido pela realização de novas eleições.

A distinção fundamental, nesse caso, reside na aplicação do Código Eleitoral, que inverte a regra das eleições diretas e indiretas para o “mandato-tampão” em situações de impedimento ou vacância por razões eleitorais. O artigo 224 do Código Eleitoral, em seus parágrafos 3º e 4º, estabelece que a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados.

O § 4º do mesmo artigo detalha as modalidades de eleição: será indireta se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato; e direta nos demais casos. Isso significa que, diferentemente da dupla vacância por renúncia, onde a regra geral é a eleição direta nos primeiros dois anos e indireta nos últimos dois, em caso de cassação de mandato a eleição será direta, salvo se a cassação ocorrer no último semestre do mandato do titular.

 

Projeções e cenários

Considerando as premissas estabelecidas, é possível delinear quatro cenários em caso de provimento do recurso no TSE e consequente cassação dos mandatos do governador, vice-governador e presidente da Alerj:

Cenário 1): Desprovimento do Recurso pelo TSE, renúncia do governador: o presidente da Alerj assumirá a chefia do Poder Executivo e, por se tratar do último biênio do mandato, em 30 dias, determinará eleições indiretas para o “mandato-tampão”, a serem realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Cenário 2): Absolvição do presidente da Alerj, e cassação dos mandatos do governador e vice-governador até 30 de junho de 2026 (últimos seis meses do mandato): Se a decisão do TSE pela cassação dos mandatos da eleição majoritária ocorrer até essa data, o presidente da Alerj assumirá a chefia do Poder Executivo. As eleições subsequentes para o “mandato-tampão” serão indiretas, a serem realizadas pela Alerj.

Cenário 3) Cassação dos mandatos do governador, vice-governador e presidente da Alerj até 30 de junho de 2026 (últimos seis meses do mandato): Se a decisão do TSE pela cassação dos mandatos ocorrer até essa data, o presidente do TJ-RJ assumirá a chefia do Poder Executivo. As eleições subsequentes para o “mandato-tampão” serão indiretas, a serem realizadas pela Alerj, sem a participação do Deputado Rodrigo Bacellar, que estaria inelegível (artigo 22, XIV, LC 64/90). Este cenário se enquadra na exceção prevista no artigo 224, § 4º, inciso I, do Código Eleitoral.

Cenário 4): Cassação dos mandatos após 01 de julho de 2026: Se a cassação dos mandatos ocorrer a partir dessa data, as eleições para os cargos de governador e vice-governador serão diretas. Isso se deve ao fato de que a vacância ocorreria fora do período de seis meses que antecede o término do mandato, conforme o artigo 224, § 4º, inciso II, do Código Eleitoral. Nesse caso, a população do Estado do Rio de Janeiro seria chamada às urnas para eleger seus novos representantes para o restante do período de mandato.

A concretização de um desses cenários dependerá intrinsecamente do “timing” do julgamento do recurso pelo TSE e do momento da possível renúncia do governador para fins de desincompatibilização. A repercussão política e social de cada um desses desdobramentos é considerável, impactando a legitimidade do processo sucessório e a percepção da sociedade sobre a estabilidade institucional.

 

Considerações finais

A dupla vacância na chefia do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro representa um ponto crítico para a governabilidade e a estabilidade democrática. A legislação vigente, em consonância com a jurisprudência do STF, estabelece um roteiro claro para a sucessão provisória e a realização de eleições para o preenchimento dos cargos vagos. Contudo, a distinção fundamental entre vacância por razões não eleitorais e vacância por cassação de mandato eleva a complexidade da análise, alterando as regras para as eleições subsequentes.

A pendência do julgamento no TSE adiciona um elemento de imprevisibilidade ao panorama político fluminense. A decisão do Tribunal, seja ela pela manutenção ou pela cassação dos mandatos, terá repercussões diretas sobre quem assumirá o comando do Estado e como o restante do mandato será preenchido. A transparência e a celeridade dos processos judiciais, nesse contexto, são cruciais à segurança jurídica e a confiança da população nas instituições.

Por derradeiro, a análise aprofundada da dupla vacância no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro sublinha a importância de um sistema jurídico robusto e de uma interpretação coerente das normas constitucionais e eleitorais. A garantia de uma transição ordenada e democrática, independentemente das circunstâncias que levem à vacância, é essencial para a República e para a efetividade do modelo de democracia representativa.

 

Publicado hoje na Folha da Manhã.

 

Folha no Ar desta 6ª: Wladimir 2, Garotinhos, Bacellar e eleições 2026

 

(Arte: Eliabe de Souza, o Cássio Jr.)

 

Ex-vereador, presidente do Podemos em Campos e pré-candidato a deputado estadual, Thiago Virgílio é o convidado para fechar a semana do Folha no Ar nesta sexta (13), ao vivo, a partir das 7h da manhã, na Folha FM 98,3.

Ele avaliará os seis primeiros meses do segundo governo Wladimir Garotinho (PP). E falará do papel dos Bacellar (confira aqui), dos Garotinhos (confira aqui) e do seu Podemos no pleito estadual do próximo ano.

Por fim, com base nas pesquisas mais recentes, Thiago tentará projetar as eleições a presidente (confira aqui, aqui, aqui e aqui), governador (confira aqui), senador (confira aqui) e deputados em 4 de outubro de 2026, daqui a pouco mais de 1 ano de 3 meses.

Quem quiser participar ao vivo do Folha no Ar desta sexta poderá fazê-lo com comentários em tempo real, no streaming do programa. Seu link será disponibilizado alguns minutos antes do início, nos domínios da Folha FM 98,3 no Facebook e no YouTube.

 

Folha no Ar desta 5ª: homicídios que chocaram Campos e Bolsonaro no STF

 

(Arte: Eliabe de Souza, o Cássio Jr.)

 

Advogada criminalista, Tânia Rocha dos Santos é a convidada do Folha no Ar nesta quinta (12), ao vivo, a partir das 7h da manhã, na Folha FM 98,3.

Ela tentará projetar o julgamento, marcado (confira aqui) para 30 de julho, do assassinato a tiros (confira aqui) da gestante Letycia Peixoto da Fonseca e seu filho Hugo Peixoto, no oitavo mês de gestação, em 2 de março de 2023. Que teria como mandante Diogo de Nadal, pai do bebê morto com sua mãe.

Tânia também falará da expectativa do julgamento do homicídio de (confira aqui) Vinícius Azevedo, subsíndico do condomínio de apartamentos Mais Parque Ipê, em 26 de fevereiro deste ano. Também a tiros, ele teria sido morto pelo condômino José Renato de Queiroz. Que (confira aqui) preferiu ficar em silêncio na audiência de instrução e julgamento.

Por fim, a advogada criminalista analisará o julgamento penal (confira aqui e aqui) do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 30 réus no Supremo Tribunal Federal (STF). Que são acusados (confira aqui) pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, formação de organização criminosa armada, dano qualificado sobre o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Quem quiser participar ao vivo do Folha no Ar desta quinta poderá fazê-lo com comentários em tempo real, no streaming do programa. Seu link será disponibilizado alguns minutos antes do início, nos domínios da Folha FM 98,3 no Facebook e no YouTube.

 

Cara a cara com Moraes, Bolsonaro pede desculpas e o chama para vice

 

Cara a cara com Alexandre de Moraes no STF, Jair Bolsonaro pediu desculpas ao ministro e, brincando, o convidou a ser seu vice em 2026, mesmo inelegível até 2030. Moraes declinou do convite (Foto: André Borges/EPA)

 

 

Bolsonaro cara a cara com Moraes

Em 18 de fevereiro, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas foram denunciadas ao Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado. Em 23 de março, a denúncia foi aceita e os acusados se tornaram réus. Ontem (10) à tarde, se deu o esperado depoimento de Bolsonaro ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.

 

Sem a tensão de Lula com Moro

Quem esperava a mesma tensão de 10 de maior de 2017, quando o então ex-presidente Lula (PT) depôs pela primeira vez ao então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, o hoje senador Sergio Moro (União/PR), ela não se repetiu. Embora inelegível até 2030, Bolsonaro chegou até a brincar com Moraes, convidando-o para vice na sua chapa presidencial em 2026.

 

Moraes não quer fotos

Ao responder às perguntas de Moraes, Bolsonaro anunciou algumas visitas suas já programadas pelo país. E disse que poderia mandar as fotos dos eventos a Moraes, para provar o quanto ainda é popular. Ao que o ministro relator respondeu: “Eu declino”.

 

Nem ser vice de Bolsonaro

Os dois riram, como o resto do plenário do STF, e Bolsonaro perguntou: “Posso fazer uma brincadeira?” Ao que Moraes, ainda rindo, disse: “O senhor quem sabe. Eu perguntaria aos seus advogados antes”. Sem fazê-lo, o ex-presidente emendou: “Eu quero convidá-lo a ser meu vice em 2026”. E, tentando conter o riso, o ministro respondeu: “Eu declino novamente”.

 

Ex-presidente se desculpa

Um pouco antes, Moraes leu transcrição de Bolsonaro em reunião, quando disse que ministros do STF receberiam dezenas de milhões de dólares para prejudicá-lo nas eleições de 2022. E perguntou que indícios o réu tinha para afirmar isso. Além de admitir que não tinha ou tem nenhum indício, o ex-presidente disse, em momento raro de humildade: “Me desculpem!”

 

Bolsonaristas por Bolsonaro (I)

Quando passou a responder às perguntas do procurador-geral da República, Paulo Gonet, Bolsonaro endossou a desinteligência geralmente atribuída ao bolsonarista médio. Sobretudo os que, inclusive em Campos, promoveram manifestações não só em defesa do então presidente, quanto de intervenção militar e reedição do AI-5.

 

Bolsonaristas por Bolsonaro (II)

“Alguns poucos falavam até em AI-5. Quantas vezes eu orientava o pessoal que chegava, em movimentos nossos pelo Brasil, eu chegava para quem estava com a placa do AI-5. Questionava: ‘O que é AI-5?’. Eles nem sabiam o que era isso. Intervenção militar, isso não existe. É pedir pro senhor praticar o suicídio, isso não existe”, respondeu Bolsonaro

 

O que foi o AI-5?

Abreviatura de Ato Institucional nº 5, o AI-5 foi o momento mais duro momento da última ditadura militar do Brasil (1964/1985). De 1968, no governo do general Costa e Silva, permitiu o fechamento do Congresso e assembleias legislativas, institucionalizou a censura aos meios de comunicação e suspendeu garantias constitucionais individuais como habeas corpus.

 

Minuta do golpe é o eixo

Na escrita presente da História do Brasil, a definição do caso no STF parece girar sobre a minuta do golpe. Que foi apresentada por Bolsonaro ao seu ministro da Defesa e chefes das três Forças Armadas, no Palácio do Alvorada, em 7 e 14 de dezembro de 2022. Com a eleição de Lula (PT) já definida e reconhecida internacionalmente desde 30 de outubro daquele ano.

 

Bolsonaro, brigadeiro e general confirmam

A primeira cópia da minuta do golpe foi encontrada pela Polícia Federal em um armário do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. A existência do documento e sua discussão no Alvorada foram confirmadas em depoimento por Bolsonaro e seus ex-chefes da Força Aérea e do Exército, respectivamente, brigadeiro Carlos Baptista Júnior e general Freire Gomes.

 

A versão do almirante réu

Já o ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier, tentou ontem relativizar a minuta: “Eu não vi minuta, ministro. Eu vi uma apresentação na tela do computador”. Réu no caso, ele também negou ter hipotecado a Bolsonaro o apoio de tropas da sua Força à tentativa do golpe. Os ex-comandantes do Exército e Força Aérea não são réus porque se negaram a fazer.

 

General réu alertou da gravidade

Outra liderança militar presente às reuniões de dezembro de 2022 no Alvorada, o ex-ministro da Defesa general Paulo Sérgio Nogueira foi mais um réu que tentou relativizar a minuta do golpe. Mas admitiu ontem diante de Moraes: “Alertei da seriedade, da gravidade, se ele (Bolsonaro) estivesse pensando em estado de defesa, estado de sítio”.

 

“Dentro das quatro linhas”? (I)

Perguntado por Moraes, em reforço a uma pergunta de um Gonet sem nenhum traquejo de promotor criminal, se o debate sobre decretação de estado de defesa ou de sítio, proposta na minuta, era uma alternativa ao resultado eleitoral, Bolsonaro respondeu: “Exato”. Mas, no seu mantra: “dentro das quatro linhas da Constituição”. É o que a 1º Turma do STF vai decidir.

 

“Dentro das quatro linhas”? (II)

Como indicativo, o último parágrafo da minuta: “para assegurar a necessária restauração do Estado Democrático de Direito no Brasil, jogando de forma incondicional dentro das quatro linhas, com base em disposições expressas da Constituição Federal de 1988, declaro o Estado de Sítio; e, como ato contínuo, decreto Operação de Garantia da Lei e da Ordem”.

 

A ver

Nada do que foi revelado, até aqui, altera a projeção sem paixão feita pela coluna desde 29 de março: “Bolsonaro será condenado por tentativa de golpe de Estado pelo STF. Possivelmente, em setembro deste ano, com pena que pode chegar a 40 anos de prisão. Provavelmente, pela unanimidade dos cinco ministros da 1ª Turma do STF”. A ver.

 

Publicado hoje na Folha da Manhã.

 

Bacellar, Wladimir e pesquisas a 2026 no Folha no Ar desta 4ª

 

(Arte: Eliabe de Souza, o Cássio Jr.)

 

Empresário, colunista da Folha da Manhã e especialista em pesquisas, Murillo Dieguez é o convidado do Folha no Ar nesta quarta (11), ao vivo, a partir das 7h da manhã, na Folha FM 98,3. Ele avaliará os seis primeiros meses do governo Wladimir 2 e a atividade comercial em Campos.

Murillo também analisará o protagonismo dos campistas Rodrigo Bacellar (confira aqui) e Wladimir (confira aqui) na política fluminense. Bem como o resultado das pesquisas estaduais a governador (confira aqui) e senador (confira aqui) para outubro do próximo ano.

Por fim, também com base nas pesquisas mais recentes (confira aqui, aqui, aqui e aqui) de avaliação do governo Lula 3 e para presidente, tentará projetar as urnas de 4 de outubro de 2026, daqui a pouco mais de 1 ano e 3 meses.

Quem quiser participar ao vivo do Folha no Ar desta quarta poderá fazê-lo com comentários em tempo real, no streaming do programa. Seu link será disponibilizado alguns minutos antes do início, nos domínios da Folha FM 98,3 no Facebook e no YouTube.

 

Uma semana após Yara, Francimara e SFI no Folha no Ar desta 3ª

 

(Arte: Eliabe de Souza, o Cássio Jr.)

 

Ex-prefeita de São Francisco de Itabapoana, Francimara Barbosa Lemos (SD) é a convidada do Folha no Ar desta terça (10), ao vivo, a partir das 7h da manhã, na Folha FM 98,3.

Ela fará um balanço, com o que considera seus maios acertos e erros, dos oito anos de gestão em SFI, de 2017 a 2025.

Francimara também avaliará estes quase seis primeiros meses de gestão Yara Cinthia (SD) no município, e falará do rompimento com a ex-aliada (confira aqui, aqui, aqui e aqui), que ajudou a eleger sua sucessora.

Por fim, a ex-prefeita tentará projetar as eleições de 4 de outubro de 2026, daqui a pouco mais de 1 ano e 3 meses, a presidente, governador, senador e deputados.

Quem quiser participar ao vivo do Folha no Ar desta terça poderá fazê-lo com comentários em tempo real, no streaming do programa. Seu link será disponibilizado alguns minutos antes do início, nos domínios da Folha FM 98,3 no Facebook e no YouTube.

 

Crônica — Lula, Bolsonaro, pesquisas e eleição 2026 na mesa do bar

 

Lula e Bolsonaro brindando com cerveja em montagem de Inteligência Artificial (Imagem: Reprodução)

 

— E as novas pesquisas? O que achou? — indagou Roberto, já sentado à mesa do boteco, assim que Aníbal chegou.

— Tanto a AtlasIntel, divulgada na sexta da semana passada, quanto a Quaest, divulgada em duas partes, com avaliação de governo na quarta e a parte eleitoral na quinta, são muito ruins a Lula — respondeu Aníbal, assim que se sentou, antes de pedir o copo americano ao garçom e enchê-lo com a Spaten já pela metade na mesa, com seu vidro verde suado na camisinha térmica.

—Sim, foi muito ruim. Teve sua maior desaprovação popular nas séries históricas de 11 pesquisas da AtlasIntel, desde janeiro de 2024, e de 12 pesquisas Quaest, desde junho de 2023. A desaprovação do brasileiro ao Lula 3 chegou a 53,6% na AtlasIntel. E a 57% na Quaest.

— Isso na parte da aprovação de governo. E o reflexo eleitoral a par e passo. Na AtlasIntel, embora tenha liderado ao 1º turno nas consultas estimuladas, com a apresentação dos nomes dos candidatos ao eleitor, ficou atrás de Tarcísio e de Michelle nas simulações de 2º turno.

— Isso entre os possíveis adversários elegíveis da direita. Porque, se Bolsonaro pudesse ser candidato, hoje estaria à frente de Lula nos 1º e 2º turnos, segundo a AtlasIntel

— Exato. E a ameaça de derrota pareceu ainda maior na Quaest. No que ela mostrou e escondeu.

— Mostrou e escondeu?

— No que mostrou, Lula teria empate exato com Bolsonaro na projeção de 2º turno. E, embora numericamente à frente, não iria além do empate técnico, na margem de erro de 2 pontos para mais ou menos, no 2º turno contra Tarcísio, Michelle, Ratinho Jr. e até Eduardo Leite, que recentemente trocou um decadente PSDB pelo PSD de Kassab e Eduardo Paes.

— Ok. Mas o que escondeu?

— Já viu pesquisa presidencial sem consulta estimulada ao 1º turno? Lógico que a Quaest também fez. Mas como assumiu na Globo, com muita competência do cientista político Felipe Nunes, CEO do instituto, o lugar que já foi da Datafolha e do falecido Ibope, que teve sobrevida natimorta em 2022 como Ipec, a Quaest não divulgou agora sua estimulada ao 1º turno de 2026 porque o resultado, muito provavelmente, foi ainda pior para Lula.

— Você acha mesmo?

— Acho mais. Que os institutos estão medindo a erosão que o deslumbramento inoportuno de Janja também está causando na popularidade de Lula. E que ela não deve ser menor que o escândalo do INSS ou a trapalhada de Haddad, logo o mais lúcido desse governo, com o IOF. Mas os números sobre Janja as pesquisas não divulgam.

— O escândalo do INSS, para mim, é o pior. Um governo que vinha conseguindo deixar para trás a lembrança do Mensalão e do Petrolão, que existiram, a despeito da seletividade política e da parcialidade escancarada de Moro que anularam a maior parte do segundo processo, agora se reconecta à corrupção com o roubo do dinheiro dos aposentados.

— Os desvios bilionários do INSS começaram em 2016, no governo Temer. E seguiram com Bolsonaro e Lula. Só que a culpa, aos olhos do povo, sempre cai sobre o governo de turno. Mas você está certo, isso estourar agora, tem sobre a conexão popular entre Lula e corrupção o mesmo efeito do copo de cerveja que você toma em jejum, após acordar de ressaca: o álcool novo reativa o do sangue ao cérebro. Que se reconecta no ato ao porre da noite anterior.

— A advogada Tônia Galleti, ex-integrante do Conselho Nacional de Previdência Social, afirmou com todas as letras que alertou pessoalmente o hoje ex-ministro da Previdência, Carlos Lupi, sobre o problema dos descontos indevidos dos aposentados logo assim que o dono do PDT tomou posse da pasta. Isso foi em janeiro de 2023. E Lupi nada fez.

— Ver o PDT de Leonel Brizola nas mãos de alguém como Lupi é constatar o monstro de Frankenstein, montado com partes de corpos mortos do Centrão, que o trabalhismo getulista se tornou. E digo mais: ao não fazer nada e deixar o escândalo estourar só em 23 de abril de 2025, com a Operação Sem Desconto da Polícia Federal, o Lula 3 perdeu a mesma oportunidade que Bolsonaro desperdiçou com a pandemia da Covid em 2020.

— Como assim?

— Se Bolsonaro não tivesse sido aliado do vírus, ao pregar abertamente contra uso de máscaras, a favor da imunidade de rebanho e da cloroquina, com o apoio criminoso do Conselho Federal de Medicina…

— Além de se revelar o ser humano mais abjeto ao imitar pessoas morrendo sufocadas de Covid.

— Pois é. Se no lugar disso tudo, Bolsonaro tivesse sido um líder minimamente responsável na pandemia em 2020, não precisaria de golpe de Estado Tabajara para se manter no poder em 2023. Seria pelo voto, talvez até em turno único. Como Lula, se tivesse denunciado e combatido com rigor a corrupção no INSS logo assim que assumiu o governo em 2023. Se agisse ali com firmeza, pavimentaria a estrada de tijolos amarelos de Oz à reeleição em 2026.

— Sim, mas Lula não fez e o resultado está aí, nas pesquisas. Além da perda de 1 milhão de seguidores em suas redes sociais nos últimos seis meses.

— A perda de apoio a Lula no Instagram e Facebook foi levantada pela consultoria Ativaweb. Que, como as pesquisas AtlasIntel e Quaest, apontou dois dos motivos: INSS e IOF. Mas também colocou o óbvio: as falas indevidas de Janja.

— Isso foi medido com critério estatístico?

— Em 14 de maio, dia seguinte a Janja desrespeitar o protocolo diplomático para criticar o Tik Tok com o presidente da China, Xi Jinping, 60% das menções ao fato foram negativas nas redes sociais brasileiras. A Ativaweb mostrou o que as pesquisas devem até levantar, mas omitem.

— A verdade nunca é machista ou misógina. Em números sem gênero, é só a verdade. Mas e aí, acha o quadro atual reversível até outubro de 2026?

— Impossível, não é. Só que, hoje, a pouco mais de 1 ano e 3 meses da urna, parece pipa embicada na queda. Mas as pesquisas, sobretudo a Quaest, mais detalhada nesse corte, mostram que a melhor chance de reeleição de Lula seria enfrentar um Bolsonaro no 2º turno. Seria uma batalha de rejeições enormes de lado a lado, como foi em 2022.

— Que foi definida por apenas 1,8 ponto dos votos válidos, a menor diferença final numa eleição presidencial desde que o 2º turno foi adotado no Brasil, a partir de 1989.

— Todas pesquisas apontam que o antipetismo é muito maior que o bolsonarismo. Um entre cada quatro eleitores que votou em Lula no 2º turno de 2022, hoje não o faria. Como dois entre cada três brasileiros não quer que ele se candidate à reeleição. Para além dos antolhos dos dogmas de fé da esquerda, essa é a largura medida da frustração com o Lula 3.

— Como dois entre cada três brasileiros não quer Bolsonaro candidato.

— Pois é. Antes tarde do que nunca, o eleitor tomou juízo — ressalvou Aníbal em riso de alívio.

— Mas mesmo se preso por tentativa de golpe de Estado, tendo em Moraes um juiz tão parcial quanto Moro, Bolsonaro ainda será um cabo eleitoral de peso em 2026.

— Bolsonaro, se insistir na bravata de ser candidato só para colocar outro Bolsonaro como cabeça de chapa na reta final de 2026, repetirá Lula em 2018. Quando, mesmo preso, colocou Haddad no 2º turno e tirou Ciro, que todas as pesquisas apontavam ser o único capaz de bater o capitão. A verdade é que Lula e Bolsonaro são sombra de mangueira: nada cresce ao redor.

— Deu no que deu. E está dando! — concluiu Roberto, na desesperança de quem foi encher o copo de cerveja, constatou que só saía espuma da garrafa vazia, encoberta pela camisinha, e não avistou o garçom para pedir outra.

 

Publicado hoje na Folha da Manhã.