Consultor da defesa de Rosinha diz que resistência é legal
“Se Rosinha me ligasse, dizendo que diante da sua recusa em deixar a Prefeitura, a polícia apareceu lá para prendê-la, diria que ela está legalmente correta em não se submeter. Ninguém é obrigado a cumprir um ofício judicial, que foi o instrumento usado pela juíza para impor a posse de Nahim. E em sua sentença, correta tecnicamente, embora injusta no meu modo de ver, ela não expediu nenhum mandamento judicial que sustentasse isso. O que tem que ser cumprido é um mandado judicial, não um ofício judicial”.
Por telefone, a opinião foi dada ao blogueiro pelo desembargador aposentado Francisco de Assis Pessanha, pai do procurador homômino do município de Campos e consultor do escritório de defesa de Rosinha. Conforme disse ontem aqui ao blog, bem como a vários outros setores da mídia, ele voltou a afirmar hoje que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que foi julgada ontem pela juíza da 100ª ZE de Campos, Grácia Cristina Moreira do Rosário, não poderia gerar o cassação efetiva da prefeita:
— Pela artigo 15 da lei 64/90, que estava em vigor no fato gerador, o que poderia resultar no afastamento seria a Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral), que foi desmembrada dessa Aije que foi julgada ontem, e segue em curso em Brasília. Além disso, só uma condenação pelo artigo 41-A da lei 9.504/97, por captação ilegal de sufrágio (compra de voto), o que não foi o caso.


Fabrício Lírio (presidente municipal do PRP) — Na minha opinião, o retorno de Rosinha é uma questão de tempo. Pode levar seis meses, oito meses, mas ele deve voltar. Por ora, serviu pelo menos para dar um alívio, um refresco na cooptação de pré-candidatos a vereador (denunciado 



