Desembargador aposentado detalha a defesa de Rosinha
“Essa decisão que cassou Rosinha foi um lamentável equívoco do Judicário. A juíza (Grácia Cristina Moreira do Rosário) assinou algo que ela não poderia assinar, no ofício encaminhado ao presidente da Câmara Nelson Nahim, no que se refere ao acréscimo do afastamento do afastamento da prefeita Rosinha. Ela deveria ter se atido ao envio apenas da cópia da sentença”. Em ligação feita ao blogueiro, foi o que informou o desembargador aposentado Francisco de Assis Pessanha, pai do procurador municipal homônimo e consultor do escritório de defesa de Rosinha.
Segundo explicou Francisco, a decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que gerou a cassação de Rosinha em 28 de junho de 2010, foi fruto de duas ações que foram apensadas: uma de investigação judicial eleitoral (Aije) e outra de impugnação de mandato eletivo (Aime):
— A partir de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a sentença única foi desfeita e demembraram-se os dois processos. O que foi julgado hoje pela juíza de Campos foi a Aije, que não poderia gerar o afastamento da prefeita, porque não é regida pela nova lei 135 (do Ficha Limpa), mas pela 64/90, que estava em vigor no fato gerador. De acordo com ela, o prazo de três anos para sua aplicação se expira em 5 de outubro próximo. Além de inexequível pela questão do tempo, ela não poderia gerar a cassação.
De acordo com o desembargador aposentado e assessor da defesa de Rosinha, a ação que poderia gerar a cassação da prefeita seria a outra ação, a Aime, que está em curso no TSE. Mesmo que este Tribunal a condene, ele afirmou que ainda caberia recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), por se tratar de questão constitucional.
Quanto ao afastamento de Rosinha por decisão da Justiça Eleitoral de Campos, cujo cumprimento até amanhã já foi garantido aqui pelo TRE, este Tribunal deve receber amanhã o recurso da defesa, segundo também informou Francisco.










