Sob sigilo o X da questão no caso Ilsan

Por princípio constitucional, o promotor eleitoral Victor Queiroz não pode falar sobre ação de impugnação de mandato que moveu contra a vereadora eleita Ilsan Vianna (foto de Valmir Oliveira / arquivo da Folha da Manhã)
Por princípio constitucional, o promotor eleitoral Victor Queiroz não pode falar sobre ação de impugnação de mandato que moveu contra a vereadora eleita Ilsan Vianna (foto de Valmir Oliveira / arquivo da Folha da Manhã)

 

Acabei de falar, ao telefone, com o promotor eleitoral Victor dos Santos Queiroz, que mesmo em trânsito, ainda em retorno a Campos, muito gentilmente retornou minhas ligações. Desde que Ilsan Vianna foi diplomada vereadora, na última quarta-feira, dia 11, mas não pode assumir o mandato para o qual foi eleita, o que queria saber dele me parece ser o objeto da questão, por vezes esquecido em meio a todas as movimentações jurídicas descritas neste blog: afinal, o que foi apreendido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na sede da Associação de Proteção à Infância de Campos (Apic), durante a campanha eleitoral de 2008, que foi capaz não só de gerar a ação de impugnação de mandato que Victor assinou junto ao também promotor eleitoral José Luiz Pimentel, como de embasá-la a ponto do juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos, Leonardo Grandmasson, deferir a liminar suspendendo o efeito da diplomação que ele havia feito no mesmo dia?

Infelizmente, ainda que tenha admitido por vezes ficar tentado a dar maiores esclarecimentos, ele não pode falar nada sobre o caso, já que o mesmo corre sob segredo de justiça — aquele mesmo tão desrespeitado nos dias seguintes à Operação Telhado de Vidro, em 11 de março de 2008, sobre o governo Mocaiber. Como a analogia não cabe ao promotor estadual, que não teve envolvimento direto com aquela operação federal, ele ainda frisou que a questão do sigilo, em casos de impugnação de mandato, é fruto não de uma decisão judicial, mas de princípio exclusivo da própria Constituição (Art. 14, parágrafo 11).

Conheci Victor pessoalmente quando fui o primeiro jornalista a entrevistá-lo, em agosto de 2007, sobre as investigações que fazia da administração Mocaiber. Naquela oportunidade, fui tomado da sólida impressão que repeti aqui mais de uma vez, desde que o blog passou a acompanhar a nova novela da vida política de Campos: trata-se de operador do Direito da maior integridade e competência. O que, por critério puramente subjetivo, me leva a crer que há fundamentos para a proposição cuja autoria ele divide com seu par no Ministério Público Eleitoral (MPE).

Na certeza de não querer mais polemizar, uma dúvida…

Ainda sobre o caso Ilsan Vianna, mas relativo aos bastidores jurídicos, que também esquentaram desde que o advogado da vereadora eleita e também presidente local do PPS, Luiz Henrique Freitas de Azevedo, denunciou perseguição política (aqui) no fato dos advogados que servem a Ederval Venâncio serem os mesmos que serviram e servem ao casal Garotinho, e que um deles, Jonas Lopes de Carvalho Neto, respondeu que o argumento se tratava de “choro de perdedor” (aqui), este, ao ser indagado sobre o assunto pelo blog, preferiu não voltar a polemizar:

— Vou me ater às medidas jurídicas, deixar que o Judicário avalie a questão tecnicamente e tome as suas decisões. 

Jonas Neto, no entanto, admitiu ter assinado a ação cautelar do PR de Garotinho, contra a diplomação de Ilsan, que o juiz da 100ª Zona Eleitoral  (ZE) de Campos, Leonardo Grandmasson,  julgou improcedente por inoportuna, antes do prazo para ser impetrada, como Luiz Henrique revelou em comentário no blog (aqui). O que nem o advogado de Ederval e nem eu entendemos é o outro questionamento feito pelo presidente do PPS, num novo comentário ao mesmo post:

— A propósito, vai uma pergunta: a sede do PR é a Rua 21 de Abril n. 130, conforme constou na Medida Cautelar contra a Vereadora Ilsan Viana???

É? E se for? Com a palavra para esclarecimentos, se dela quiser fazer uso, o advogado Luiz Henrique…

Próximo capítulo da novela Ilsan deve ficar para a semana que vem

Ao cumprir o que tinha dito ao blog na última sexta-feira, dia 13, e entrar hoje com o recurso contra expedição do diploma da vereadora eleita Ilsan Vianna, o advogado do ora vereador Ederval Venâncio, Jonas Lopes de Carvalho Neto, condicionou outra importante previsão: a de que o desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira se pronunciaria até a próxima sexta, dia 20, sobre o mandado de segurança impetrado na quinta, dia 12, pelos advogados da ex-primeira dama.

Jonas Neto lembrou que dia 20 é o feriado de Zumbi dos Palmares. Assim, o próximo capítulo na novela em que a política de Campos está novamente metida, desde a última quarta, dia 11, talvez só se desenrole na semana que vem.

Recurso contra diploma de Ilsan deu entrada hoje

Cumprindo o que dissera ao blog (aqui) na última sexta, dia 13, o advogado do ora vereador Ederval Venâncio, Jonas Lopes de Carvalho Neto, deu entrada na tarde de hoje com o recurso contra expedição do diploma da vereadora eleita Ilsan Vianna. Feita na última quarta, dia 11, a diplomação foi primeiro sobrestada em ofício e depois suspensa em liminar, tudo no mesmo dia, pelo juiz da 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos, Leonardo Grandmasson.

Por força de lei, o recurso de Ederval foi enviado hoje à própria 100ª ZE, seu lugar de origem, devendo subir ainda esta semana para o desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), relator do mandado de segurança impetrado pelos advogados de Ilsan, na quinta, dia 12, visando derrubar a liminar concedida pelo juízo de Campos, pedida na ação de impugnação de mandato dos promotores eleitorais José Luiz Pimentel e Victor dos Santos Queiroz.

Como milita na cidade do Rio de Janeiro, o recurso do advogado de Ederval chegou a Campos por meio de fax. Embora o prazo para entrega do original seja de cinco dias, Jonas Neto garantiu que amanhã mesmo ele será devidamente encaminhado.

Magal e Delvaux em dia de UFC

Charge publicada no blog em 22/10/09
Charge publicada no blog em 22/10/09

 

No último sábado, dia 14, não foi só no ocatagon do UFC 105 que contendores se encontraram cara a cara. Um oceano e um hemisfério distante da cidade inglesa de Manchester, em Campos finalmente ocorreu a reunião entre o vereador e ora presidente local do PMDB, Jorge Magal, e o presidente da comissão provisória do partido no município, Alexandre Delvaux. Como naquele mesmo dia se encerrava o mandato que o primeiro assumiu com a saída do deputado federal Geraldo Pudim ao PR 22, Delvaux cobrou do vereador os documentos necessários para a realização de uma nova eleição no partido. Magal, por sua vez, se comprometeu a entregá-los até amanhã.

Com o prazo de 30 a 40 dias, para realização do novo pleito no PMDB, começa a contar a partir da entrega desses mesmos documentos, isso signfica dizer que o controle do partido disputado entre Magal e Delvaux, tendo por trás, respectivamente, o ex-governador Anthony Garotinho (PR 22) e o atual Sergio Cabral, pode acabar tendo seu destino definido em meio às comemorações do Natal.

UFC 105 — Outra vitória discutível

Couture tem o braço erguido após a luta que perdeu, mas os jurados preferiram conceder à lenda (site do UFC)
Couture tem o braço erguido após a luta que perdeu, mas os jurados preferiram conceder à lenda (site do UFC)

 

Por estar sem acesso a net no final de semana, só agora atualizo o blog sobre a 105ª edição do Ultimate Fighting Championship (UFC), realizada na cinzenta, mas rica cidade inglesa de Manchester, no último sábado. Evento principal da noite, o confronto de meio-pesados entre o veterano wrestler Randy Couture e o kickboxer Brandon Vera, acabou em outra decisão polêmica dos jurados, que deram a vitória unânime para o primeiro, depois de três assaltos de cinco minutos — como são nas lutas que não valem título, sendo cinco rounds naquelas em que está o jogo o cinturão de cada categoria.

Se na diputa pelo coroa dos meio-pesados, a decisão dos jurados favorável ao campeão Lyoto Mashida, diante do também  brasileiro Maurício Shogum, no UFC 104, em Los Angeles, no último dia 25, já havia gerado grande questionamento de público e crítica especializada, a controvérsia do último sábado tem ainda mais fundamento. Como já escrevi (aqui), na análise round a round da luta anterior, Mashida ganhou os três primeiros — com vantagem mais nítida no terceiro —, cabendo a Shogum os dois últimos, sobretudo o quinto.

Já no evento mais recente, não é nem preciso entender muito de luta para creditar apenas o primeiro round a Couture, quando conseguiu fazer seu jogo tático de imprensar o adversário contra a grade, ainda que só tenha conseguido atirar Brando Vera ao solo uma única vez, queda da qual se levantou rapidamente. No segundo assalto, após uma contundente joelhada de muay thay nas costelas, Vera aplicou um knock-down no legendário adversário. E, embora tenha na luta em pé a sua especialidade, conseguiu não só derrubar Couture, no último round, com aplicar-lhe a montada — posição do jiu-jítsu em que os dois joelhos passam a guarda do oponente que está em baixo, deixando-o à mercê dos socos e cotoveladas, o chamado ground and pound, de quem está por cima.

Certo que Randy Couture é uma lenda do MMA (Mixed Martial Arts, ou artes marciais mistas, o antigo vale-tudo submetido a regras), sendo um dos sete integrantes do hall da fama do UFC, onde só consta um brasileiro, o não menos lendário Royce Gracie. Lutador de greco-romano de nível olímpico, ingressou já na casa dos 30 anos ao MMA, ainda a tempo de ser, provavelmente, o maior estrategista que entrou para lutar num octagon, tendo conquistado o cinturão dos pesados e dos meio-pesados do UFC, façanha só igualada pelo brasileiro e hoje peso-médio Vitor Belfort, a quem derrotou duas vezes. A apresentação anterior de Couture, no UFC  102, no último dia 29 de agosto, pela categoria dos pesados, que perdeu para o também brasileiro Rodrigo Minotauro, é considerada por muita gente boa como a peleja mais técnica da história do esporte.

Por todos esses motivos, bem como por conseguir lutar no mais alto nível, já aos 46 anos de idade, Randy “The Natural” Couture, o “Capitão América”, é uma lenda para todos que praticam e/ou apreciam as lutas-marciais. Mas quem levou o combate do último sábado foi só a lenda. Como lutador, quem venceu, inquestionavelmente, foi Brandon Vera.

Espera-se, pois, que o MMA saiba corrigir os rumos para não se perder no caminho que o fizeram ser, hoje, o esporte nº 1 entre os homens de 15 a 35 anos nos EUA, contar com um público imenso e fanático no Japão, e crescer em escala geométrica na Europa e América Latina.  

 

Brandon Vera acerta a joelhada que levaria Randy Couture ao chão, no segundo assalto (site do UFC)
Brandon Vera acerta a joelhada que levaria Randy Couture ao chão, no segundo assalto (site do UFC)

 

Brandon Vera consegue passar a guarda para fazer a montada sobre Couture, no último round (site do UFC)
Brandon Vera consegue passar a guarda para fazer a montada sobre Couture, no último round (site do UFC)

Resposta de Luiz Henrique a Jonas Neto

Também presidente do PPS em Campos, o advogado de Ilsan Vianna, Luiz Henriques Freitas de Azevedo respondeu, em comentário (aqui), à provocação feita pelo advogado da prefeita Rosinha Garotinho e do ora vereador Ederval Venâncio, Jonas Lopes de Carvalho Neto, que classificou como “choro de perdedor” a qualificação de perseguição política a via crucis que a ex-primeira dama tem enfrentado para assumir o mandado na Câmara para o qual foi eleita.

Não para colocar mais lenha na fogueira, mas achei por bem destacar o comentário também em post… 

Luiz Henrique Freitas de Azevedo

Prezado Dr Jonas, transitado em julgado somente a VITÓRIA da Ilsan Viana no TSE. O resto é apenas inicio de outra “batalha”.

Saudações,

Luiz Henrique (Advogado).

Grandmasson agiu, sim, pela lógica

Além do esclarecimento sobre os próximos passos da defesa de Ederval Venâncio e da primeira movimentação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relativa ao caso do mandato de vereadora Ilsan Vianna, Jonas Lopes de Carvalho Neto esclareceu outro importante ponto, na gênese de toda essa nova novela em que a vida política de Campos está mergulhada desde a última quarta-feira, dia 11. A ação de impugnação de mandato, pelo MPE, contra Ilsan, só poderia mesmo ser impetrada após a diplomação da vereadora, conquistada em decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim sendo, o juiz da 100ª Zona Eleitoral (ZE), Leonardo Grandmasson, não incorreu em nenhuma ilogicidade ao diplomar a vereadora e depois sobrestar e suspender, no mesmo dia, a diplomação que havia feito. Além de agir de acordo com a sua interpretação da lei, o magistrado agiu também dentro da lógica permitida por ela.

TRE pede informações do caso Ilsan

Acabei de receber ligação do advogado de Ederval, Jonas Lopes de Carvalho Neto. Antes do esperado, já houve a primeira movimentação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relativa à suspensão da diplomação de Ilsan Vianna. Relator do mandado de segurança impetrado ontem pela defesa da vereadora eleita, o desembargador Luiz Márcio Victor Alves Pereira acabou de pedir informações sobre o processo ao juízo da 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos.

Na prática, significa dizer que ele só se decidirá sobre a questão após ter todos os dados que levaram o juiz Leonardo Grandmasson a expedir o ofício e a liminar contrários a Ilsan, bem como da ação de impugnação de mandato proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que os geraram. O desembargador só deverá ter isso tudo em mãos na próxima semana, quando já deverá ter recebido também o recurso contra expedição do diploma que será entregue na segunda-feira, dia 16, na 100ª ZE, pelos advogados de Ederval.

Na previsão de Jonas Neto, o relator do caso Ilsan no TRE deve pronunciar sua decisão até sexta-feira, dia 20.