Na certeza de não querer mais polemizar, uma dúvida…

Ainda sobre o caso Ilsan Vianna, mas relativo aos bastidores jurídicos, que também esquentaram desde que o advogado da vereadora eleita e também presidente local do PPS, Luiz Henrique Freitas de Azevedo, denunciou perseguição política (aqui) no fato dos advogados que servem a Ederval Venâncio serem os mesmos que serviram e servem ao casal Garotinho, e que um deles, Jonas Lopes de Carvalho Neto, respondeu que o argumento se tratava de “choro de perdedor” (aqui), este, ao ser indagado sobre o assunto pelo blog, preferiu não voltar a polemizar:

— Vou me ater às medidas jurídicas, deixar que o Judicário avalie a questão tecnicamente e tome as suas decisões. 

Jonas Neto, no entanto, admitiu ter assinado a ação cautelar do PR de Garotinho, contra a diplomação de Ilsan, que o juiz da 100ª Zona Eleitoral  (ZE) de Campos, Leonardo Grandmasson,  julgou improcedente por inoportuna, antes do prazo para ser impetrada, como Luiz Henrique revelou em comentário no blog (aqui). O que nem o advogado de Ederval e nem eu entendemos é o outro questionamento feito pelo presidente do PPS, num novo comentário ao mesmo post:

— A propósito, vai uma pergunta: a sede do PR é a Rua 21 de Abril n. 130, conforme constou na Medida Cautelar contra a Vereadora Ilsan Viana???

É? E se for? Com a palavra para esclarecimentos, se dela quiser fazer uso, o advogado Luiz Henrique…

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Este post tem 2 comentários

  1. Luiz Henrique Freitas de Azevedo

    Prezado Aluysio,
    De mesma forma opino pela posição adotada pelo colega Dr Jonas Lopes, que devemos fixar às questões judiciais e de interesse de nossos clientes. Nenhuma pretensão de minha parte promover debates pessoais, até porque prezo de respeito e reconheço do desempenho pelo nobre Advogado nas causas por este patrocinadas, a quem estendo minha admiração.

    Cordialmente,

    Luiz Henrique F. de Azevedo

  2. Aluysio

    Caro Luiz Henrique,

    Creio que nem eu, nem o leitor do blog, jamais duvidamos dessa reciprocidade no respeito entre vc e Jonas Neto. A parte isso, como diria Pessoa, persiste a lacuna de dúvida lançada por sua pergunta ainda não respondida: o que tem a ver a questão do endereço (21 de abril 130) na ação cautelar proposta e perdida pelo PR?

    Abraço e grato pela colaboração!

    Aluysio

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