Parecer do MP Eleitoral é pela inelegibilidade de Rosinha

A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, deu parecer nesta segunda-feira pedindo a rejeição do recurso da chapa de Rosinha Garotinho (PR)A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, emitiu parecer pedindo a rejeição do recurso da chapa de Rosinha Garotinho (PR)

Por Bruno Góes | Agência O Globo

A vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau, deu parecer nesta segunda-feira (17) pedindo a rejeição do recurso da chapa de Rosinha Garotinho (PR) para disputar a Prefeitura de Campos dos Goytacazes este ano. O caso ainda será será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Com base na Lei da Ficha Limpa, o TRE-RJ barrou a candidatura de Rosinha no final de agosto, e a candidata recorreu.

Ela foi enquadrada na Lei porque tem duas condenações no TRE-RJ, um órgão colegiado. As duas ações se referem ao mesmo caso: abuso de poder econômico nas eleições de 2008, decorrente do uso indevido de meios de comunicação. A corte condenou, no início de agosto deste ano, a ex-governadora pelo episódio e a declarou inelegível por três anos, a contar de 2008, quando ocorreu o abuso do poder econômico. Na condenação mais antiga, de 2010, a prefeita e o marido, o deputado federal e ex-governador, Anthony Garotinho (PR), ficaram inelegíveis também por três anos. A punição de Rosinha incluiu ainda a cassação do mandato, mas ela conseguiu liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se manter à frente da prefeitura de Campos.

O MP eleitoral diz que a liminar do TSE que manteve Rosinha no cargo em 2010 não suspendeu a inelegibilidade. Apenas permitiu que ela continuasse como prefeita. “Conforme bem anotado no acórdão regional, em tal decisão, somente há referência à cassação dos diplomas dos pretensos candidatos, ‘não tendo havido qualquer discussão acerca da inelegibilidade ou dos fundamentos do acórdão recorrido’.”

Defesa — A defesa da candidata afirma que a condenação de inelegibilidade dada no início de agosto não pode tornar Rosinha inelegível, pois a decisão só foi dada após o registro de candidatura, fato este que viola a legislação eleitoral. Já em relação à primeira decisão de inelegibilidade, há o argumento de que houve a sua suspensão. “Nós estamos com a expectativa muito boa. E a jurisprudência é bem clara a nosso favor. A inelegibilidade só pode ocorrer antes do momento do registro”, diz o advogado de Rosinha, Jonas Lopes de Carvalho Neto, referindo-se à segunda decisão de inelegibilidade.


Transcrito do Blog do Bastos (aqui).

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Este post tem 6 comentários

  1. Jocimar Silva Martins

    E o blá,blá,blá continua!!!rsrs

  2. Aloisio

    NÃO LEVANTAR FALSO TESTEMUNHO. A verdade ou veracidade é a virtude que consiste em mostra-se verdadeiro no agir e no falar, fugindo da duplicidade, da simulação e da hipocrisia.O respeito à reputação e à honra das pessoas proíbe toda atitude ou palavra de maledicência ou calúnia. A mentira consiste em dizer o que é falso com a intenção de enganar o próximo, que tem direito à verdade. A sociedade tem direito a uma informação fundada na verdade, na liberdade e na justiça. É conveniente que se imponham moderação e disciplina no uso dos meios de comunicação social. A inveja é a tristeza sentida diante do bem de outrem. “Bem-aventurados os que promovem a paz, porque serão chamados filhos de Deus”

  3. Maria

    Quem é o prefeito enquanto ela está nas ruas batendo pernas,iludindo o povo?

  4. Edilandia Rocha dos Saontos

    quem é o dono da sua casa enquanto vc esta na rua batendo pernas maria?
    , é muita hipocrisiaa

  5. Maria

    Edilandia Rocha dos Santos,acordo às 6:00hs todos os dias e volto normalmente às 20:00hs,trabalhando,não tenho tempo para bater pernas na rua…

  6. Maria

    mas sei o que é melhor para minha cidade,e não está incluído pessoas com pendências judiciais,que provem suas inocências e depois se candidatem,ok?

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