Adiada reunião de Pezão com reitores das universidades estaduais

 

(Foto: Assessoria da Uenf)

 

 

Marcada para hoje, acabou de ser adiada no Rio a reunião entre o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) e parte do seu secretariado com os reitores da Uenf, Luis Passoni, da Uerj e Uezo, para tratar da crise nas instituições estaduais de ensino superior. Cobrado pela Folha em relação à situação da Uenf, em entrevista publicada (aqui) no último domingo (30/04), Pezão teve que ir às pressas hoje a Brasília, onde busca a ajuda da União para tentar tirar o Estado do Rio da grave situação financeira na qual se encontra. A reunião com os reitores foi remarcada para a próxima sexta, dia 5.

 

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Bruno Dauaire leva assistência oftalmológica do RJ a SJB

 

 

 

A secretaria estadual de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Social leva a São João da Barra neste sábado, 6, o projeto Novo Olhar, da Fundação Leão XIII. Moradores do município com mais de 40 anos de idade terão acesso a consultas médicas, exames oftalmológicos e receberão óculos gratuitamente. A realização do projeto na cidade foi um pedido do deputado estadual Bruno Dauaire (PR) ao secretário Pedro Fernandes no início de abril, durante reunião no Rio com representantes do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais (Sintuperj). No dia 10, quando o secretário esteve na universidade, cumprindo agenda também pedida por Bruno, houve a confirmação. O atendimento será no Colégio Estadual Alberto Torres, das 10h às 15h.

Bruno já havia conversado desde o início do mês passado com a direção do Colégio e aguardava a confirmação da liberação do espaço por parte da secretaria estadual de Educação para divulgar o evento com todo o processo já definido. “O Novo Olhar é um projeto do governo estadual que tem marcado presença em vários municípios sempre com um resultado muito positivo e vai ser importante para ajudar a suprir as demandas São João da Barra nesta área”, disse o deputado.

Para receber o atendimento, é preciso apresentar RG, CPF e comprovante de residência (original ou cópia). Serão 500 senhas, que começam a ser distribuídas às 8h. O primeiro passo é a realização de cadastro, seguido dos exames de acuidade visual e auto refrator. Logo após, o paciente é encaminhado à consulta médica e recebe na sequência o protocolo para a retirada dos óculos, que serão entregues em prazo médio de um mês, de acordo com o grau de cada paciente, em dia e local marcados.

 

Da assessoria do deputado Bruno Dauaire

 

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Fernando Leite — A Uenf, quando nasceu, venceu a carioquice

 

Leonel Brizola e Fernando Leite, na sanção do governador à lei do deputado que criou a Fenorte (Foto: Arquivo pessoal)

 

 

A Universidade Estadual do Norte Fluminense foi a causa do meu mandato de deputado estadual, entre 1990 e 1994, do século passado. Fui eleito com esta missão, uma vez que a grande bancada metropolitana, seguindo lobby da Uerj, fez constar no texto da lei de meios que se a universidade não estivesse, efetivamente, implantada, num prazo de 2 anos, a partir de sua criação, ela deixaria de existir e a Uerj interiorizaria alguns de seus cursos. Era uma armadilha, considerando a complexidade de instalação de uma Universidade do terceiro milênio, erigida sob o conceito do antropólogi Darcy Ribeiro.

A nossa Uenf era a síntese das experiências de Darcy como semeador de universidades pelo mundo. Um templo de saber vocacionado para a antiga Capitania de São Tomé, a porta de entrada para um mundo novo. Era não, é. A crise que assola nossa universidade vai deixa-la, ao final, mais robusta, e imune a politicas menores que, via de regra, colocam o Governo como grande vilão e a universidade como vítima, numa relação, absurdamente, beligerante, quando, na essência, são (e deverão ser) parceiros incondicionais. Sem o governo, inexiste o indispensável ensino público e gratuito; sem a universidade a administração é um mero modelador de obras físicas, mas não edifica o futuro.

O tempo urgia. Já entrava no segundo ano de meu mandato, em 1992, e  a Uenf enfrentava a monstruosa burocracia estatal, aliada a carioquice dos deputados do Grande Rio, que, abertamente, contestavam a criação da nossa Universidade, sob o argumento preconceituoso que a Uerj bastava e que o interior não tinha necessidade de um Centro de Conhecimento “desse tamanho”, que sangraria ainda mais a combalida Uerj.

Eu temia pela sorte da Uenf. Os deputados que partilhavam de nosso sonho eram poucos. Fui a, pelo menos, 3 encontros convidado pela reitoria da Uerj para discutir sobre a oportunidade da criação da Uenf. E em todas as ocasiões lamentei que pensadores e educadores pudessem achar que universidades eram de menos. Quando o razoável era que defendessem o contrário. Lembrava-os que nos países civilizados há universidades ais antigas que o Brasil.

Como a implantação da Uenf corria sério risco, fizemos uma reunião sob a coordenação do professor Darcy ribeiro, sal e luz da Uenf, e decidimos que eu apresentaria um projeto de lei na Aler, criando a Fenorte, a instituição mantenedora da universidade, com maior elasticidade e menos burocracia. O projeto teve a seguinte redação:

“O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, sob a denominação FUNDAÇÃO ESTADUAL NORTE FLUMINENSE, uma Fundação que se regerá por estatuto aprovado por decreto.

Art. 2º – A Fundação será uma entidade autônoma e adquirirá personalidade jurídica de direito privado a partir da inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados o Estatuto e o decreto que o aprovar.

Art. 3º – A Fundação terá por objetivos: 1 – Manter e desenvolver a Universidade Estadual do Norte Fluminense, instituição de ensino superior, de pesquisa e de estudo em todos os ramos do saber e de divulgação científica, técnica e cultural. 2 – Implantar e incrementar o Parque de Alta Tecnologia do Norte Fluminense, instituição de desenvolvimento tecnológico e industrial, responsável pela transferência, absorção de novas tecnologias de processo ou produto. Parágrafo Único – Para a consecução desse objetivo a Fundação poderá: I – Obter recursos destinados as suas atividades; * Revogado pelo art. 11 da Lei 2902/98 Controle de Leis II–

(…)Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 1740, de 08 de novembro de 1990 e demais disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1992. LEONEL BRIZOLA Governador”

A partir de então, foi quebrada a espinha dorsal da burocracia e  a Fundação possibilitou a agilidade necessária para contratação de professores\doutores, importação de maquinário e a implementação definitiva da Universidade do Norte Fluminense.

Uma universidade com esse vigor, filha da vontade popular, não se deixará abater por uma crise circunstancial. Na Uenf, minha senhora, toda hora é aurora.

 

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