Por ‘N’ razões defendo que a intervenção no Estado é uma necessidade. Penso que demorou. Perguntem, em especial, aos moradores da cidade do Rio de Janeiro e regiões próximas;
2) Esta ação não está ferindo a Constituição Federal. Está no âmbito do Estado de Direito;
3) Esta intervenção não é um ato apenas burocrático, ele é político também, óbvio;
4) Em especial neste ano eleitoral, esta intervenção expressa um ato político-eleitoral. Um ato de atores explícitos ou não, pertencentes as relações de poder em nosso país;
5) Esta intervenção é Golpe? Para mim, NÃO!;
6) Poderá compor um Golpe de Estado? Talvez, tenho muitas dúvidas. Como variados atos políticos/sociais podem compor a instalação de um Estado de Exceção. Levar à suspensão das eleições neste ano? Talvez, tenho muitas dúvidas;
7) Esta intervenção foi devido ao Carnaval carioca, marcado pela crítica e denúncia no âmbito político-social? NÃO! Foi devido as faixas presentes em favelas de apoio ao Lula, que ameaçava o ‘morro descer’? Para mim, NÃO! Menos;
8) Como ato político-eleitoral de maior amplitude, esta intervenção dando certo em seus objetivos ‘técnico-humanos’, poderá gestar um candidato viável à direita? Para mim, é PROVÁVEL. Que tal, ‘Rodrigo Maia’? OBS: seu discurso no ato de assinatura do decreto foi o único que recebeu aplausos, tímidos, mas, houve;
9) Esta intervenção é para apoiar a candidatura de Bolsonaro? Para mim, NÃO! Menos;
10) Com esta intervenção, o governo federal está dando ‘um tempo’ na Reforma da Previdência? SIM. Talvez, nem aconteça… (anotações de 16/02/2018 – 6ªf – 15h41).
Horas depois da assinatura do Decreto Nº 9.288/2018 da Intervenção, o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, anuncia a retirada da PEC da Reforma da Previdência da pauta; 12) e, na segunda, 19/02, o ministro articulador do governo Temer, Carlos Marun anuncia a retirada desta PEC do Congresso Nacional, por ‘insegurança jurídica’(!?).
Devido à ignorância ou má intenção (interesseira?) percebi ao longo da semana muita confusão com o significado constitucional de ‘intervenção federal na segurança pública’ e ‘intervenção militar’, que são coisas diferentes;
14) Preocupada fiquei com a confusão generalizada (intencional?) entre ‘intervenção federal ou militar’ com o dispositivo constitucional denominado GLO – Garantia da Lei e da Ordem no Rio de Janeiro; daí anotei sobre a presença, as ações das Forças Armadas no Rio de Janeiro, através da GLO:
- Acontece através do amparo da Constituição Federal no seu artigo 142, pela Lei Complementar 97/1999 e pelo Decreto 3897/2001: GLO – GARANTIA DA LEI E DA ORDEM. Dando poder as Forças Armadas para apoiar operações pontuais de combate ao tráfico de drogas, roubos de cargas, etc.,etc. É a Presidência da República quem autoriza a GLO;
- Foram 12 ações de GLO no Rio: a 1ª) foi em outubro de 2008 (eleições municipais); 2ª) de dezembro de 2010 a junho de 2012 (Ocupação do Complexo do Alemão); 3ª) julho de 2011 (V Jogos Mundiais Militares); 4ª) junho de 2012 (Rio + 20), 5ª) outubro de 2012 (eleições municipais); 6ª) julho de 2013 (Jornada Mundial da Juventude); 7ª) julho de 2014 (Copa do Mundo); 8ª) de abril de 2014 até junho de 2015 (Ocupação do Complexo da Maré); 9ª) agosto de 2016 (Jogos Olímpicos); 10ª) outubro de 2016 (eleições municipais); 11ª) fevereiro de 2017 (votação do pacote de austeridade); 12ª) a partir de julho de 2017, para a implantação do Plano Nacional de Segurança no Rio;
- Na 12ª ação, as operações do tipo GLO deram apoio em operações conjuntas e pontuais com as polícias Civil e Militar para combater o tráfico de drogas e os roubos de carga. Desde então, houve incursões nas favelas da Rocinha, Cidade de Deus, Jacarezinho, Mangueira, Tuiuti, Arará, Mandela 1 e 2, Barreira do Vasco, Complexo do Salgueiro, Anaia, São Carlos, Zinco, Querosene e Mineira. Como parte da GLO do Plano Nacional de Segurança, o Exército também foi usado na disputa de facções da Rocinha.
- A ‘INTERVENÇÃO FEDERAL NA SEGURANÇA PÚBLICA DO RJ’ (13ª ação), difere das outras 12 vezes em que o Exército foi chamado a intervir no Estado. Porque “evoca os artigos 144 e 145, que tratam da gestão da segurança pública – o que inclui traçar estratégias e destinar recursos – de um Estado da Federação.”
Registrei também algumas observações 15) sofre o tráfico de drogas e de armas neste contexto:
- Há que se registrar no drama da violência do Estado do Rio, que as questões do tráfico de drogas e das armas e das milícias articulam-se com a questão política, econômica e político-eleitoral. Um aspecto ‘novo’, que devemos atentar, porque remete mais ou menos aos anos de 2014/15 em diante, ou seja, até hoje, é o acirramento e a complexidade da ‘guerra entre facções do tráfico’, com a entrada no Rio de Janeiro do PCC – Primeiro Comando da Capital, a poderosa facção paulista, a maior do Brasil, que passa a expandir seus negócios, organização, metodologias, etc, por aqui, em rivalidade com o CV – Comando Vermelho (a maior facção do Rio). Numa verdadeira guerra por territórios, deixando para trás, mais ou menos 20 anos de ‘paz’/sociedade entre eles.
- “A ofensiva, que mais parece uma estratégia de expansão empresarial, contempla também acordos comerciais com outras facções criminosas e o monopólio da distribuição de drogas e armas na favela considerada como a mais rentável do Rio, a gigantesca Rocinha, na rica Zona Sul. O objetivo é aumentar o lucro e enfraquecer o novo inimigo – o Comando Vermelho.”(cf. https://ponte.orge https://brasil.elpais.com)
- Ao longo da semana ‘chefes/comandantes/líderes’, em especial do PCC, foram presos ou morreram (fora do RJ).
No mesmo dia 16/02, dia do ‘decreto’, lendo alguns outros noticiários/artigos, deparei-me 16) com mais informações sobre a possibilidade de Lula não ser preso, em especial da colunista de ‘O Globo’, Lydia Medeiros, com o título ‘Poder em jogo’ – “A mudança do entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância já é dada como certa no Supremo Tribunal Federal, diz a colunista Lydia Medeiros, no jornal O Globo; apesar das negativas da presidente da Corte, Cármen Lúcia, sobre sua intenção de pautar novamente o assunto, a decisão do relator da Lava Jato, ministro Edson Fachin, de levar ao plenário o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Lula forçará uma deliberação; há sinais claros de que Gilmar Mendes mudará o voto dado pela prisão, e de que Rosa Weber manterá sua posição contra a execução da pena após a segunda condenação; com isso, prisão do ex-presidente Lula não deve acontecer.”
Daí anotei, para não esquecer, uma pergunta meio ‘maluca’(!?) – 17) E aí, a intervenção federal no Rio será boa ou ruim para sua candidatura??
E a cabeça teimosamente refletindo, mas ciente de que deveria parar, a fim de obter um fôlego e tempo necessários para estudar mais a área de economia-política à luz da crise iniciada no final de janeiro e os novos acontecimentos por aqui, terminei minhas notas, pensando a intervenção federal no Rio a partir da ‘política como um tabuleiro de xadrez’; e fui finalizando assim: 18) CÁ PRA NÓS, O TEMERÁRIO FEZ UMA ‘JOGADA DE MESTRE’ NA MOVIMENTAÇÃO POLÍTICO-ELEITORAL! Teve o efeito surpresa. O conteúdo escolhido – violência/segurança, é ao mesmo tempo estratégico, como também, urgente e sensível às subjetividades de quem vivencia 24 horas por dia a insegurança e as perdas de vidas (isso é concreto);
19) COMO VAMOS RESPONDER? TAMBÉM COM AÇÕES EM UNIDADE NO CAMPO DA POLÍTICA!
Falo em unidade porque temo um desenrolar que volte a alimentar um ‘acordaço conciliatório’ pelo alto. Afinal, tudo caminha, pelo menos até agora, para a derrubada no STF do tema ‘prisão em segunda instância’.