Matheus José — O poder requer contenção

 

 

 

Matheus José, advogado

O poder requer contenção

Por Matheus José(*)

 

Sábio imperador da Roma Antiga, ao chegar ao poder, conversando com um seleto grupo de colaboradores, demonstrou a decepção decorrente da conclusão de que vários de seus antecessores abusaram, atuaram além dos limites de poderes que lhes foram conferidos.

Optando trilhar um caminho diferente, criou uma espécie de “pequeno conselho”, o qual era composto por cinco conselheiros de confiança, no intuito de se discutir diversas questões importantes. Porém, acima de tudo, o Imperador fechou uma questão rígida: na abertura dos trabalhos, esses conselheiros deveriam, custe o que custar, sem receio de desgaste para com o Imperador, proceder ao “Lembrete da Contenção” com frases tais como “Lembre-se: você é apenas um homem”, “O poder requer contenção”, “Apesar do Poder que tens, saibas que ele não é absoluto e infinito”.

Uma das ideias centrais de Montesquieu (1689-1755) é a premissa de que “só o poder controla o poder”. Esta forte premissa foi cunhada em nossa Constituição da República. Deveria ser diretriz estruturante de todo detentor de poder. Fazer valer seu juramento. Honrá-lo! Exercer seu poder com responsabilidade e adequada contenção. Nunca abusar ou se omitir de exercê-lo. Mais nociva à República do que o abuso explícito de poder é, muitas vezes, a omissão deliberada no exercício dos freios e contrapesos. Uma verdadeira cumplicidade estrutural voltada à preservação de privilégios e à blindagem de quem excedeu seus limites, que tem gerado atualmente na erosão da legitimidade das instituições detentoras de poder em nosso país.

 

O Legado de Jürgen Habermas – O que deixamos de aprender?

Falecido no último 14 de março, nascido na Alemanha em 1929, Habermas viveu o nazismo quando jovem. Integrante da Escola de Frankfurt, desenvolveu seu trabalho visando criar mecanismos contrários ao autoritarismo, populismo irracional e abuso de poder. Propôs “mudança estrutural na esfera pública” e uma adequada “teoria do agir comunicativo”, titulando nesses termos duas das suas principais obras.

Em uma humilde pontuação, extrai-se de suas obras que uma sociedade só evolui de forma consistente quando o debate público é efetivamente democrático, íntegro e coerente. Seja na esfera do debate público, decisões administrativas de gestores, decisões judiciais (artigo 926 do CPC, Lenio Streck). Ou seja, nas decisões de poder que geram impacto na vida das pessoas, na coisa pública e na credibilidade das instituições detentoras dos poderes da República, há um claro atraso na inserção de tais conceitos qualitativos.

Sem isso continuaremos dissipando tempo e energia em meio a escândalos e debates descomprometidos com a efetiva verdade conceitual e justeza das coisas. Sem contenção do poder e sem integridade no debate público, não há legitimidade. E sem legitimidade, não há República que se sustente.

 

Publicado hoje na Folha da Manhã.

 

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