Novo IPTU de Rosinha é inconstitucional

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Causa de tanta revolta entre os campistas por seus aumentos abusivos, o novo IPTU do governo Rosinha é inconstitucional. Segundo a Carta Magna do Brasil, em seu artigo 151, Inciso 3, alíneas A e B, a publicação de qualquer novo imposto tem que ocorrer 90 dias antes do seu fato gerador, ou seja, o início do ano pelo qual corresponde a tributação. Como a publicação do IPTU de 2010, em Campos, só ocorreu a 30 de dezembro de 2009 — não 30 de setembro, prazo máximo fixado pela Constituição —, as novas alíquotas de Rosinha para os imóveis do município só podem ser cobradas a partir do próximo ano, em 2011.

Prestado ao jornalista e blogueiro da Folha Alexandre Bastos, o esclarecimennto foi feito pelo advogado Carlos Alexandre de Azevedo Campos, vice-presidente da OAB e assessor jurídico da CDL, que participou da reunião de hoje com o secretário municipal de Finanças Francisco Esqueff. Em que pese este ter chegado a recuar, admitindo as distorções e a possibilidade de revisá-las, todo campista que simplesmente decidir pagar o IPTU antigo, antes da criação extemporânea das novas alíquotas, basta recorrer à Justiça para fazer valer seu direito constitucional.

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