Quem (por ora) bate o martelo!

Quer saber quem é o desembargador federal Sérgio Schwaitzer, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que ontem permitu a Rosinha reassumir a Prefeitura pelos próximos 29 dias? Basta ler aqui o jornalista Ricardo André Vasconcelos…

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Este post tem um comentário

  1. Antonio Rangel

    Confissão!

    “(…) eu não entrego o mandato que povo me deu no tapetão(…)”

    Dito agora, pela prefeita interina, na mesma estação de rádio que usou para abusar do seu poder econômico.

    Em outras palavras:

    Não cumpro decisão judicial que casse o mandato.

    Ou seja, o povo não está representado nos seus órgãos de Justiça.

    Só reconhecem sentença que lhes favoreça.

    Com a palavra, a Justiça.

    O ineditismo da contradição!

    Eu repito, não sou advogado, não entendo nada de Lei.

    Mas como curioso que sou, pergunto:

    Ora, como falar em re-estabelecer a ordem e segurança jurídica com prazo de validade? 30 dias serão suficientes para desenrolar um processo de anos?

    Substitui-se a segurança jurídica do direito, conhecido em sentença legítima, pelo contestação dos acusados de violá-lo, e que detêm, como demonstraram, todo o poder de coagir e desestabilizar a ordem pública?

    Ora, tal cautela com prazo se destina a oprimir o órgão julgador a decidir?

    Não há precedente de decisão com esse teor!

    Ou a decisão reveste-se da preocupação que dá azo a seu conteúdo, insubordinada a prazo algum, ou não se dá a liminar alguma, e ponto final!

    Como um magistrado pode supor ou adivinhar em quanto tempo outro julgador ou colegiado decidirá, e determinar, em prazo certo, quanto tempo vale a segurança que diz querer proteger?

    Então, o magistrado já antecipa que findo o prazo, outra liminar já esteja garantida, ainda que desconhecida por outro órgão, ou até por ele mesmo? É a antecipação da antecipação da tutela?

    Decisão liminar com prazo deveria ser atacada e anulada, de pleno e total direito!

    Um escândalo, por onde quer que se olhe.

    Repetimos: Não há prazo que enseje cuidado a se proteger a segurança jurídica e a estabilidade pleiteadas.

    http://planicielamacenta.blogspot.com/

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