Câmara vai recorrer da liminar que suspende 63 cargos comissionados

Helson Oliveira
Helson Oliveira

No mais tardar na próxima segunda-feira, a Procuradoria da Câmara vai entrar com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça (TJ) do Rio, contra a decisão liminar do juiz Felipe Pinelli Pedalino Costa, que mandou sustar, no prazo de 120 dias, 63 cargos comissionados na Câmara Municipal de Campos. Foi o que informou agora há pouco ao blogueiro, por telefone, o procurador Helson Oliveira. Divulgada aqui, em primeira mão, pelo jornalista e blogueiro Fernando Leite, a liminar foi pedida pelo promotor de Justica Êvanes Amaro Soares, numa ação civil pública de 2007.

Todos os vereadores de Campos têm direito a quatro cargos comissionados por gabinete: chefe, sub-chefe, secretário e assessor. Na prática, a partir da liminar da Justiça de Campos, os edis perderiam os últimos três (17 x 3 = 51), ficando apenas com um chefe de gabinete cada. Isso, fora outros 12 (= 63 – 51) cargos comissionados em outros setores da Câmara. Embora não possa afirmar, pois ressalvou ainda estar estudando o processo, Helson aventou que isso poderia ser até entendido como uma interferência entre Poderes (do Judicário sobre o Legislativo), ferindo o princípio de independência entre eles, garantido no Art. 2º da Constituição Federal.

O procurador da Câmara levantou outros pontos que deverá usar para tentar derrubar a liminar. O primeiro, dando conta que a liminar foi concedida por uma ação do MP de 2007, que evocava “periculum in mora” (perigo na demora), tornado anacrônico não só pelos cinco anos passados, como pelos processos de regularização efetuados pelo vereador Nelson Nahim (PPL), desde que assumiu a presidência da Câmara. Entre eles, a lei para concurso público no Legislativo campista, proposta pela mesa diretora e aprovada em plenário ainda em dezembro de 2011, portanto antes da liminar.

Além de ressaltar que a Câmara, nos últimos dois anos, devolveu dinheiro aos cofres públicos, o que endossaria a probidade de seus atos administrativos, Helson também lembrou que a prerrogativa de cada legislador de nomear cargos de confiança é consitucional e está presente em todas as esferas do Poder, tanto nas Assembléias estaduais, quanto na Câmara Federal e no Senado.

Outra possibilidade levantada pelo procurador, que também demanda análise mais profunda, é da lei que instituiu os cargos comissionados na Câmara de Campos possuir um “vício de iniciativa”. Em bom português, ela pode ter sido proposta pelo Executivo municipal, não pela mesa diretora do seu Legislativo. Mas mesmo que isso se confirme, na opinião de Helson, bastaria corrigir o erro de forma para se resolver o problema.

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