Sua assinatura para passar Campos em Ficha Limpa

Enquanto Anthony Garotinho (aqui) e seus clones por oposição, mesmo desprovidos do talento do original, dedicam seu tempo a denunciar e negar manobras eleitorais sujas que estariam sendo promovidas na campanha eleitoral para prefeito de Campos, felizmente ainda há gente preocupada em tornar mais limpa a disputa ao governo do município. Aqui, o advogado José Paes Neto usou as mídias sociais não só para divulgar o “Movimento Campos Ficha Limpa”, como para convocar todos os cidadãos a subescreverem a petição postada no site Avaaz, no sentido de cobrar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância máxima da Justiça Eleitoral brasileira, para que sejam definidos em caráter de urgência, antes da eleição de 7 de outubro, quais dos candidatos poderão ou não nela concorrer, segundo os critérios da lei do Ficha Limpa. O objetivo é acabar de vez com a instabilidade jurídica e, por conseguinte, administrativa, responsável pelo fato de Campos já ter contabilizado, nos últimos oito anos, nada menos que sete prefeitos — Arnaldo Vianna, Geraldo Pudim, Carlos Alberto Campista, Alexandre Mocaiber, Roberto Henriques, Rosinha Garotinho e Nelson Nahim.

Só para lembrar, José Paes é o jovem jurista que conseguiu, na Justiça de Campos e no Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Rio, que os 1.668 terceirizados contratados pela administração Rosinha, em Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), tenham seus serviços e pagamentos suspensos (aqui), entre outros motivos, pela suspeita de que eles possam ser usados como massa de manobra eleitoral. E como prova de sua capacidade, na única maneira isenta e meritória que um servidor pode ser contratado, o advogado foi o primeiro colocado à Procuradoria do Legislativo Municipal no recente concurso público promovido pela Câmara de Campos (aqui). Sua mais recente iniciativa segue o rastro de sucesso popular alcançado aqui por outra petição de interesse público, convocado por outro jovem, o publicitário Weyder Almeida Lemuri, contra o aumento salarial máximo (de 61,8%) concedido pelos vereadores de Campos aos vereadores de Campos, que já conseguiu agregar mais de 2.500 assinaturas virtuais, mesmo permanecendo solenemente ignorada por alguns blogueiros com conceitos seletivos de democracia.

Se você, leitor, sobretudo se residente em Campos, quiser que as coisas na sua cidade, a começar por quem a governará nos próximos quatro anos, passem a andar estritamente segundo manda a lei, pode assinar a petição em defesa do Ficha Limpa aqui.

Abaixo, para que você possa tomar sua decisão por conta própria, segue transcrito o texto no qual, usando da democracia irrefreável das redes sociais, a sua assinatura é pedida…


“Ao Egrégio Tribunal Superior Eleitoral,

Nós, cidadãos campistas, não toleramos e não podemos mais aceitar que a instabilidade política dos últimos oito anos, em que sete políticos diferentes assumiram a chefia do Poder Executivo, em razão de pendências jurídicas, que ocasionaram cassações de mandato e prisões de secretários municipais, continue a afetar o desenvolvimento da nossa cidade.

Nas eleições deste ano, dois, dentre os cinco candidatos a prefeito, tiveram os seus registros indeferidos, com fundamento na “Lei da Ficha Limpa”, mantendo-se na disputa em função de recursos interpostos. Da mesma forma, vários candidatos a vereador permanecem sem registro.

Em razão disso, requeremos a este Tribunal Superior Eleitoral que aprecie em caráter de urgência os recursos dos candidatos do município cujos registros foram indeferidos, requerendo, ainda, a aplicação rigorosa da “Lei da Ficha Limpa”, para que os candidatos condenados pela Justiça não possam participar das próximas eleições.”

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Este post tem 17 comentários

  1. Jucarinha Teixeira

    E curiosamente passou no concurso da Câmara Municipal em primeiro lugar. Mistério!!!!!!!!!!!

  2. marcos

    TCE-RJ
    PROCESSO N.º 229.944-1/09
    RUBRICA Fls.:
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO CONSELHEIRO JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
    VOTO GC-4 1827/2012
    PROCESSO: TCE-RJ No 229.944-1/09
    ORIGEM: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
    ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
    Trata o presente processo de Prestação de Contas da aplicação dos recursos concedidos pela Prefeitura Municipal de Campos dos Goytacazes, à ONG – Grêmio Recreativo Fernando Jamelão, a título de Subvenção, no exercício de 2007.
    Na sessão de 20/09/2011, o Egrégio Plenário desta Corte de Contas decidiu pela notificação dos Jurisdicionados, nos termos transcritos a seguir:
    “VOTO:
    I – Pela NOTIFICAÇÃO do Sr. Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso, ex-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, na forma estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 63/90, para que, no prazo legal, apresente razões de defesa, com documentação comprobatória, quanto à ausência de comprovação das despesas referente a 10ª, 11ª e 12ª parcelas da subvenção em questão, sem prejuízo da remessa dos elementos descritos nos itens I.1, I.2, I.3 e I.4 de fls. 538v, alertando-o para as sanções previstas no inciso IV, do artigo 63, da Lei Complementar nº 63/90;
    II – Pela NOTIFICAÇÃO da ONG Grêmio Recreativo Fernando Jamelão, entidade subvencionada no exercício de 2007, (CNPJ nº 04.321.779/0001-06), na figura da sua representante legal, Sr. Thiago Virgilio Teixeira (CPF nº 917.718.067-41), Presidente da instituição à época da aplicação dos recursos subvencionados, na forma estabelecida na Lei Complementar Estadual nº 63/90, para que, no prazo legal, apresente razões de defesa quanto à ausência de comprovação das despesas referente à 10ª, 11ª e 12ª parcelas da subvenção em questão, sem prejuízo da remessa do seguinte Item:
    – Atestado de funcionamento da instituição, fornecido pelo Judiciário, pelo Ministério Público ou por Conselho Tutelar, de acordo com o estabelecido no art. 23, inciso I, da Deliberação TCE-RJ nº 200/96.
    III– Por DETERMINAÇÃO à SSE para que, ao efetivar as notificações acima, faça acompanhar cópia do inteiro teor do Relatório da Instrução de fls. das fls. 537/539 e deste Voto. ”
    TCE-RJ
    PROCESSO N.º 229.944-1/09
    RUBRICA Fls.:
    A decisão supracitada foi efetivada por meio dos Ofícios PRS/SSE/CSO/NP 34808/2011 e PRS/SSE/CSO/NP 35279/2011.
    Decorrido o prazo para encaminhamento de resposta sem ter sido verificada qualquer manifestação por parte dos oficiados, a Coordenadoria de Prazos e Diligências – CPR emitiu os Certificados de Revelia nºs 180/2012 e 186/2012, respectivamente, em nome do Sr. Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso e Sr. Thiago Virgilio Teixeira de Souza e remeteu os autos para Instrução.
    A Instrução, após reexame do processo, se manifesta conforme a seguir:
    Vencido o prazo assinado, de acordo com a informação prestada pela CPR às fls.552, o ex-Prefeito Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso e o Sr. Thiago Virgílio Teixeira de Souza não compareceram aos autos para apresentar qualquer documento ou defesa para as irregularidades a eles atribuídas, razão pela qual foram emitidos os certificados de revelia nº 180/2012, acostado às fls.550, e nº 186/2012, acostado às fls.551.
    ANÁLISE
    Reputam-se verdadeiros os fatos apontados, conforme previsto nos artigos 14 e 15 da Deliberação TCE nº 204/96, que, a luz da Deliberação 200/96, já ensejam o julgamento das contas pela irregularidade. Contudo, uma vez que parte da aplicação do recurso permanece pendente de comprovação, esta Corte ainda deverá chamar solidariamente os responsáveis através da devida citação.
    CONCLUSÃO
    Ante o exposto, sugerimos a CITAÇÃO SOLIDÁRIA do Sr. Alexandre Marcos Mocaiber Cardoso, ex-Prefeito Municipal de Campos (RESPONSÁVEL PELA CONCESSÃO QUE SE OMITIU DE PROVIDENCIAR O EXAME DA PRESTAÇÃO DE CONTAS), e do Sr. Thiago Virgílio Teixeira de Souza (RESPONSÁVEL PELA APLICAÇÃO DO RECURSO), na forma prevista no inciso II do artigo 17 da Lei Orgânica deste Tribunal, para que apresentem razões de defesa ou recolham, com recursos próprios, aos cofres de Campos dos Goytacazes, o débito apurado, na quantia de R$ 48.883,47, equivalente a 27.941,3900 ufir-RJ, por despesa com subvenção social cuja aplicação não foi integralmente comprovada.
    SUBVENÇÃO
    APLICAÇÃO
    COMPROVADA
    DIFERENÇA
    R$ 240.000,00
    R$ 191.116,53
    R$ 48.883,47
    TCE-RJ
    PROCESSO N.º 229.944-1/09
    RUBRICA Fls.:
    O Ministério Público Especial, às fls. 556, representado pelo Procurador Henrique Cunha de Lima, manifesta-se no mesmo sentido.
    É o Relatório.
    Pelo exposto e examinado, posiciono-me de acordo com o Corpo Instrutivo e o Ministério Público Especial e
    VOTO:
    I – Pela CITAÇÃO dos responsáveis abaixo listados, com base no inciso II do artigo 17 da Lei Complementar Estadual nº 63/90, para que, no prazo legal, apresentem razões de defesa, juntando documentação comprobatória que se fizer necessária, ou recolham, solidariamente, com recursos próprios, aos cofres públicos municipais, a quantia de R$48.883,47, equivalente a 27.941,39 UFIR-RJ, referente à aplicação de recursos que não foram integralmente comprovadas, alertando-os para o disposto no § 3º do artigo 17 e no inciso IV do artigo 63, ambos da Lei Complementar nº 63/90:
    Sr. ALEXANDRE MARCOS MOCAIBER CARDOSO, ex-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes, à época, responsável pela concessão e prestação de contas da subvenção em tela; Sr. THIAGO VIRGÍLIO TEIXEIRA DE SOUZA, (CPF nº 917.718.067-41), Presidente da ONG Grêmio Recreativo Fernando Jamelão, entidade subvencionada no exercício de 2007, (CNPJ nº 04.321.779/0001-06), responsável pela aplicação dos recursos subvencionados.
    II– Por DETERMINAÇÃO à SSE para que, ao efetivar as citações, faça acompanhar cópia do inteiro teor do Relatório da Instrução de fls. das fls. 537/539, 553/553-v e deste Voto.
    GC4, de de 2012.
    TCE-RJ
    PROCESSO N.º 229.944-1/09
    RUBRICA Fls.:
    JOSÉ MAURÍCIO DE LIMA NOLASCO
    CONSELHEIRO-RELATOR

  3. PAULO HAIMATSU

    POR QUE O JORNAL O DIARIO SO FAZ PROPAGANDA DA PREFEITA E NINGUEM FALA NADA…ISSO E MAIS UM CRIME ELEITORAL DESCABIDO E NA CARA DE TODO MUNDO E NINGUEM TOMA PROVIDENCIA!!!SE VC LER A EDIÇAO DE HOJE VC JURA QUE CAMPOS TEM A MELHOR QUALIDADE DE VIDA DO BRASIL.
    ALOOO MINISTERIO PUBLICO!!!!!!!!!ACORDA,QUEREMOS PROVIDENCIAS!!!!!!

  4. Rodrigues

    Vejo a ficha limpa como uma ótima ferramenta para proteger o povo dos políticos que estão enriquecendo com o dinheiro que era para o bom da população, principalmente os mais carentes. Espero que assim como a lei que proibiu o fumo no interior dos ônibus, foi eficaz e hoje faz parte do comportamento do brasileiro, a lei da ficha limpa faça com que o povo veja o quanto é importante votar em pessoas comprometidas com a sociedade e não com os seus interesses. Hoje por exemplo temos candidato a vereador que já foi preso pela PF por fazer parte de um grupo que desviava dinheiro do INSS. Outro candidato rejeita as crianças com necessidade especiais na sua instituição de ensino. Casos como estes trazem dúvidas sobre como será o comportamento deles quando o assunto for representar o povo na câmara.

  5. George Coutinho

    Excelente iniciativa. Faço votos que logre êxito e nos prive de constrangimentos judiciais futuros que redundam em uma clima surreal de profunda instabilidade institucional.

  6. Leo

    Difícil será achar 5000 votantes que não tenham um cargo, trampo ou boca na prefeitura ou de alguma forma não seja beneficiada pelos programas assistencialistas de pobreza ou não seja do empresariado que está colado com a prefeitura e que além de tudo isso ainda tenha vontade de limpar Campos.

  7. fabio

    Vamos assinar para afastar essa (trecho excluído pela moderação) que se IMPOS dentro da prefeitura, dando grande golpe na cidade e em todos nos !!

    FORA JA FICHA SUJA !!!

  8. Laila

    Não consegui abrir o link e quero assinar! Estou entre os 5000 votantes necessarios, Leo! Vamos encontrar os outros 4998?

  9. MARCELO BRAGA AREAS

    Ja ja esse ai vai ta na mao da familinha tb,passou pra camara de vereadores como procurador, eu acho,

  10. Maria

    Campos merece uma faxina geral.Agua sanitária neles

  11. Josimar

    Eu não assino !
    Acho que as penas impostas aos candidatos a prefeito de Campos não se justificam. Na minha opinião seria mais democrático que o povo escolhesse seus candidato nas urnas. O povo é soberano !

  12. ADWALTO

    Há se hovesse UM AMANHÃ, em que a FAXINA mesmo tardia do TRE/TSE – “ESCURECESSE CAMPOS DOS GOYTACAZES em pleno MEIO DIA” e detonasse a CORRUPÇÃO a varrendo para longe daqui, e imediatamente permitiasse que o CIDADÃO DE BÉM se alegrasse. “SALVE A PLANÍCIE DOS GOYTACAZES”

  13. Leo

    Quem votou faça a propaganda pelo facebook, twitter, qq coisa….

  14. marcelo manhaes moreira

    tem que passar 1 tisuname aqui nessa cidade,e deixar so os politicos honesto.do bem.

  15. AFONSO CLÁUDIO

    JÁ ASSINEI E REPASSEI PARA TODOS DO MEU CONVÍVIO.
    FICHAS SUJAS, FORA JÁ!
    VOTE LIMPO, VOTE FICHA LIMPA!

  16. Andrade

    Podem assinar, gritar, esperniar que nunca essa lei será aplicada no país, Quem dirá em Campos, com uma família poderosa no poder que parece mandar ($$$$$$$) até no judiciario. Não vejo a hora de terminar minha graduação e SUMIR dessa cidade. Que sabe até de estado.

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