Enquanto isso…

Charge blogue

fb-share-icon0
Tweet 20
Pin Share20

Este post tem 4 comentários

  1. Maria

    E os concursados?

  2. MARCIO BARBOSA

    CARO ALOISIO,,VOCE PODE PEDIR PARA O MP,,,DAR UMA CHEGADA LA NO ABRIGO LAR DO CIDADAO,,QUE FICA NA BEIRA VALAO DEPOIS DA CHATUBA!!! POIS BEM EXISTEM 6 FUNCIONARIOS DO REDA. LA NESTE LOCAL . E QUE ESTAM TRABALHANDO SEM SALARIOS!!!! E TEM QUE IR TRABALHAR!!! SENAO A DIREÇAO DA CASA,DR- ANDRE , VAI BOTAR TODO MUNDO PRA FORA SEM DIREITO A NADA!!!!!!! ELES ESTAM TRABALHANDO ! SOBRE PRESSAO!!!! INCLUSIVE SE POR VENTURA APARECER ALGUEM LA DA JUSTIÇA,,E PRA ELES SE ESCONDEREM NOS QUARTOS DOS ABRIGADOS QUE LA RESIDEM!!! ,,,,,,,ISSO E UMA DITADURA EMPOSTA PELA PREFEITURA CONTRA ESSES COITADOS!!!! AJUDA AE ALOISO,,!!!!!!!!!!!

  3. MARCIO BARBOSA

    DETALHES!!! ESSA IMFORMAÇAO ME PASSARAM LA DE DENTRO DO CESEC. OKK!!

  4. Leniéverson Azeredo

    Caro blogueiro e e demais comentaristas, vamos lembrar algumas coisas beeeeeem importantes ditas pela nossa Constituição Federal: Art.
    “Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    “II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
    Será que a prefeitura e os militantes virtual dos “inhos” não entendem isso?

Deixe um comentário