Das denúncias do Zé Geraldo

Bem ao seu estilo, o jornalista e blogueiro Gustavo Matheus anunciou aqui, no Blog da Coluna, repercussão virtual da coluna que Murilo Dieguez e ele publicam toda sexta, na edição impressa da Folha:  “E o Bozo ataca novamente!”. Alcunhado como o famoso palhaço durante a eleição municipal de 2012, pelo deputado federal Anthony Garotinho (PR), o ex-candidato a prefeito do PRP José Geraldo revelou ao Gustavo as três ações que seu partido ingressou, alegando uso da máquina pública municipal durante a campanha, para pedir a cassação da prefeita Rosinha Garotinho (PR).

Inconteste que Zé Geraldo foi a grande revelação da última eleição municipal de Campos, na qual saiu da condição de ilustre desconhecido na política para ultrapassar o candidato do PSOL, Erik Schunk, e chegar a incomodar o candidato do PT, Makhoul Moussallem. Isso sem contar a prefeita Rosinha, alvo preferencial dos disparos precisos e constantes do franco atirador. Em 5 de outubro do ano passado, dia seguinte ao debate dos então candidatos a prefeito de Campos, último antes do pleito vencido por Rosinha, promovido pela InterTV, do Grupo Folha, este blogueiro chegou a escrever aqui: “fosse me orientar apenas por eles (os debates), a melhor opção à Prefeitura de Campos, nas urnas de depois de amanhã, é sem sombra de dúvidas o estreante José Geraldo”.

Não por outro motivo, o blog se sente à vontade para agora alertar que toda consistência demonstrada pelo candidato periga cair no mesmo foço de leviandade, da crítica pela crítica, no qual volta e meia chafurda boa parte da oposição. Leviano foi, por exemplo, aparentemente questionar aqui, em comentário neste blog, a isenção do Ministério Público de Campos em relação a Garotinho, e simplesmente fazer silêncio ao ser cobrado pelo blogueiro para que desse exemplos e evidências do que insinuou.

Pela lógica, se não confia no Ministério Público local, cuja manifestação importará, e muito, na devida investigação e andamento dessas ações, como confiar que lograrão êxito? A saber, pela dito pelo próprio Zé Geraldo ao Gustavo, são elas…

1- A primeira foi fundada naquela ação popular do Reda, porque entendemos que ali foi um claro uso do poder político e econômico em beneficio de sua candidatura, quando ela contratou mais de 3 mil pessoas, fora o efeito multiplicador que cada um desses contratados exerce sobre a população e do poder político que o prefeito da cidade tem. Isso repercute quase 20 mil votos. E já tinha uma decisão da justiça contrária a administração pública em duas instancias do juízo eleitoral.

2- A outra ação foi também a partir de um questionamento feito pelo seu blog, o Sob Licença Poética, que redundou em uma representação eleitoral feita pelo Ministério Público na 99° zona, onde você demonstrou que as cores dos semáforos pintados pela Emut eram as mesmas utilizadas pela prefeita Rosinha em sua campanha, logo um dia anterior ao tal Sábado Rosa, que veio a ser questionado pelo MP eleitoral também. Essa é uma prática vedada pela legislação eleitoral e, a partir desse fato, o gestor público decidiu pintar as pontes, escolas, creches e outros órgãos públicos no mesmo tom. Então, em face disso, ajuizamos a ação fundada no uso das cores da campanha em prédios públicos. Inserimos na mesma ação a questão das obras eleitoreiras, pois o governo lançou no final de junho um pacote de um bilhão de obras no município todo, e nós sabíamos que eram iminentemente eleitoreiras, pois orçamento já estava comprometido em mais 700 milhões de 2011, de obras ainda não concluídas. Desequilibrando, como sempre, o processo eleitoral.

3- Na terceira, questionamos 3 obras feitas nos dias 5 e 6 de outubro, um dia antes da votação. Essas obras foram feitas sem o atendimento daquilo que preceitua a lei 8666/93, que trata das licitações públicas. Então se elas não estavam inseridas no pacote lá de trás, se configura improbidade administrativa, além de conduta vedada.
Nós tivemos agora, finalmente, um avanço. A justiça eleitoral deu o despacho inicial dessas três ações, mandando que se procedesse à citação dos réus para que respondam dentro do período que a legislação prevê, ou seja, 24 a 48 horas. Então esperamos boas novidades. Pois ainda existem a Aije e Aime, desde 2008. São 5 ações que podem resultar na cassação da Prefeita. Aliás, não só a prefeita como seu vice, sem contar que algumas dessas ações citam outros componentes políticos do município, como secretários, vereadores eleitos e etc…”

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