Liminar do STF contra rito de abertura de impeachment de Dilma definido por Cunha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, deferiu nesta terça-feira (13), de maneira liminar (provisória) o pedido feito pelo deputado do PT, Wadih Damous (RJ), em mandado de segurança para suspender o rito de tramitação do impeachment definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) com base no regimento interno da Casa. Para o deputado, o rito do impeachment depende da lei e não pode ser definido de “maneira autocrática pelo presidente da Câmara”. Na prática, a decisão impede que a oposição entre com recurso para levar a questão a plenário caso Cunha rejeite um pedido de afastamento da presidente, como o peemedebista já sinalizou que faria.

 

Leia a íntegra da matéria aqui, no Estadão

 

Atualização às 13h22: Na blogosfera goitacá, o primeiro a noticiar aqui a liminar do STF foi o advogado e blogueiro Cláudio Andrade. Na Folha Online, o jornalista Arnaldo Neto também já havia repercutido aqui a decisão.

 

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Este post tem 2 comentários

  1. Márcio de Assis

    Sempre soube que no Brasil existe a INDEPENDÊNCIA dos poderes. Errado ou não é o Congresso que deve se auto-regular. O STF não pode, constitucionalmente, interferir nos ritos do Congresso, tanto na Câmara ou Senado. Isso sim é golpe no estilo venezuelano.

  2. Santos

    Marcio leia a matéria nos grandes meios de comunicação as sentenças liminares dos juízes do STF que ate agora são 3. O congresso é quem faz as leis, fato, o que não pode é o senhor cunha criar novos ritos fora da constituição para dar prosseguimento ao processo pelo seu bel prazer e de seus parceiros que foram derrotados na ultima eleição.A grande verdade é que ninguém quer ser o pai de tal pedido, enfim botar a cara na reta pois nem eles tem tanta certeza do que isso pode provocar na politica e economia brasileira.Quem quer ganhar um governo ingovernável?

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