Promotor responde a juiz em nova crise da Campos sob o garotismo

A assessoria do titular da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público Estadual (MPE) de Campos, Marcelo Lessa Bastos, pediu à redação da Folha um e-mail, ao qual enviou em seguida mensagem com nota em anexo. Nesta, a resposta do promotor à sua citação na sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Campos, Ralph Manhães, divulgada aqui, no blog “Na curva do rio”, da jornalista Suzy Monteiro.

Sobre a polêmica invasão à Santa Casa de Misericórdia de Campos (aqui) pela prefeita Rosinha Garotinho (PR) e seu estafe, com a participação direta do promotor estadual Marcelo Lessa, em 20 de outubro, Ralph advertiu em sua decisão do último dia 6:

 

“Salienta-se que já há reconhecimento na jurisprudência que tal sanção pode ser aplicada também aos membros do MP, sendo certo que a edição do ato administrativo questionado nesta demanda não pode autorizar a invasão a uma entidade que está sob intervenção judicial, ainda mais da forma que se deu. Assim, todos aqueles que praticaram a conduta de invasão da Santa Casa, a senhora Prefeita, o representante do Ministério Público que ali atuou aparentemente sem atribuição e os demais ‘nomeados’ como interventores municipais, ficam advertidos de que a reiteração de condutas daquela natureza será rechaçada na forma do art. 14, do CPC, além da apuração de outras práticas, devendo, portanto, se absterem de praticar atos incompatíveis com a boa-fé e a lealdade processual, submetendo-se, desta forma, ao estado democrático de direito, no qual todos estão sujeitos à lei e às decisões judiciais”.

 

Por sua vez, Marcelo deu hoje sua resposta pública ao magistrado, solicitando à Folha a reprodução integral da sua nota. Na impossibilidade de fazê-lo no jornal impresso, pelo tamanho do texto, este blog enseja a “oportunidade do exercício do contraditório e do salutar esclarecimento à opinião pública” evocada no e-mail do Parquet. Confira abaixo, nessa querela assumida entre um juiz e um promotor de Justiça de Campos, a que nível chegou a contaminação das instituições do município após 26 anos sob domínio do garotismo:

 

Promotor Marcelo Lessa e o juiz Ralph Manhães
Promotor Marcelo Lessa e o juiz Ralph Manhães (montagem de Eliabe de Souza, o Cássio Jr.)

 

NOTA:

Tendo em vista a menção feita a minha pessoa em decisão do juízo da 1ª Vara Cível de Campos, tomada nos autos de ação cautelar em que não atuo e da qual fui “intimado” através da imprensa oficial, em que S. Exª formulou veemente juízo de censura em relação a minha atuação no episódio relativo à requisição de bens e serviços da Santa Casa de Misericórdia por parte do Município de Campos, cunhando, no bojo da decisão, exótica “advertência” relativa a possíveis sanções em decorrência de suposto ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 14 do Código de Processo Civil), tenho a esclarecer o seguinte:

1) O juízo partiu da equivocada premissa de que o decreto da Prefeita consistiria em afronta à decisão judicial que determinou a intervenção na Santa Casa, daí concluir que o signatário não teria atribuição para atuar em simples comparecimento ao hospital acompanhando a Prefeita quando da execução dos efeitos práticos de seu decreto. Sucede que, ao contrário do que afirmado na citada premissa, o referido decreto em absolutamente nada colide com a referida decisão judicial de intervenção, sendo a forma de sua execução consequência lógica de sua higidez.

2) Qualquer operador do Direito com um mínimo de conhecimento em Direito Administrativo sabe que o chefe do Executivo tem a prerrogativa de requisitar administrativamente bens e serviços, e o simples fato de estar uma unidade prestadora de serviços do SUS sob intervenção judicial, motivada por suposta má gestão de seus antigos diretores, não a torna, por si só, imune ao poder de polícia administrativo, como que envolta numa espécie de redoma capaz de blindar a junta nomeada pelo juízo e lhe servir de escudo para a tomada de uma decisão arbitrária como a de suspender a prestação de um serviço público essencial, como é o caso das internações pelo SUS, como forma de pressionar o Município a pagar suposta dívida, ainda que existente, exibindo, concomitantemente, através da imprensa, leitos vazios como se fossem troféus.

3) A legalidade do referido decreto, aliás, ainda que pendente de julgamento no agravo interposto, foi por ora reconhecida pelo Relator do referido recurso, que lhe conferiu efeito suspensivo. Aliás, têm sido comum as reformas de decisões equivocadas proferidas pelo juízo da 1ª Vara Cível de Campos neste processo!

4) Por conseguinte, como o decreto e seu efetivo cumprimento nada tinham a ver com a ação cautelar em comento, não se pode falar de atuação deste Promotor sematribuição, por acompanhar a Prefeita em suposto ato atentatório à autoridade do Poder Judiciário, simplesmente porque, afora possível questão de vaidade, o que se resolve dentro do foro íntimo de cada um, nem o decreto, nem sua execução, tinham nada de atentatório.  Não é preciso lembrar que os atos administrativos gozam do atributo da autoexecutoriedade, dada a trivialidade da lição que se aprende ainda nos bancos universitários. Daí ressalto que, fincadas essas premissas, não tenho nenhum tipo de satisfação a dar ao juízo em referência com relação ao ato que pratiquei ou aos que ainda possa vir a praticar, completamente desvinculados da ação cautelar sob comento, ou a quem resolvo acompanhar, posto que não preciso das bênçãos do juízo para exercer minhas prerrogativas institucionais.

5) Nesta linha de princípio, torno público que a esdrúxula advertência contida na referida decisão – aliás mais uma suspensa, ainda que temporariamente, pelo Tribunal – não irá intimidar este Promotor de exercer em toda a plenitude as suas prerrogativas, nas quais se compreende o amplo acesso a qualquer instituição hospitalar, pública ou privada, esteja ou não sob intervenção judicial, até porque, como bem destacado na decisão judicial em comento, todos nós estamos sujeitos ao império da Lei e à autoridade das decisões judiciais, inclusive os juízes, em especial com relação às decisões de seus superiores hierárquicos, sendo certo que, em decorrência do propalado império da Lei, todos são e serão responsabilizados civil, criminal e administrativamente por eventuais atos arbitrários que vierem a praticar, sem nenhuma exceção, sendo certo que este Promotor conhece como ninguém as vias próprias para buscar este tipo de responsabilização na hipótese de vir a ser vítima de um ato deste jaez.

 

Campos, 11 de novembro de 2015

 

Marcelo Lessa Bastos

Promotor de Justiça

 

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Este post tem 23 comentários

  1. HUGO ALMEIDA

    Até onde será que irá a aludida “plenitude” do referido promotor, a qual defende no item 5?

    __Não estou bem certo de que “todos nós estamos sujeitos ao império da Lei”, principalmente quando um representante daquilo que chamam de Justiça parece só agir numa direção, no caso, em favor, sempre, do Governo Municipal, às vezes até com truculência, como quando foi o caso da invasão de empresa de ônibus e dirigindo um deles. Teria o brioso representante da Justiça, a devida habilitação para tal?

  2. Fabio

    Eis que a Prefeitura atual possui um advogado de luxo, o Promotor de Justiça…

  3. Ricardo

    Faltou explicar as DAS familiares.

  4. Juçara

    Dr Marcelo Lessa, como se diz por aqui: falou e disse .

  5. Juçara

    Dr Marcelo Lessa, como se diz por aqui: falou e disse .

  6. Juçara

    Dr Marcelo Lessa, como se diz por aqui: falou e disse .

  7. Leo

    Pena que ele não pode assinar as ações/liminares que a Prefeitura interpela para postergar “Ad infinitum” seu dever de cuidar da população.

  8. Rodrigo

    A cidade toda sabe q tem parentes do Sr… Que tem DAS na prefeitura… É só olhar as esposas desse pessoal do MP.
    #forarosinha

  9. Sérgio Provisano

    Eu, do alto de minha ignorância das firulas jurídicas, externo aqui, meu caro Aluysio, completo espanto com o que li. Vamos, como diria o esquartejador, por partes: Vejo uma guerra de egos, promotor versus juiz, mas pelo pouco que aprendi nos bancos da faculdade, quando estudava Direito, que quem diz o Direito é o Juiz e não todo e qualquer operador de Direito, que há uma relação intestina, falada aqui, ali e acolá, entre o MP e a prefeitura, isso é dito e redito o tempo todo, não é nenhum segredo de estado. Como cidadão, usuário do sistema público de saúde, coisa que deduzo não seja o caso do M.D. promotor Lessa, pois se fosse, não tomaria partido do poder público, como ficou público e notório no caso da “intervenção” numa entidade já sob intervenção e que está dando essa polêmica toda e temos um novo capítulo onde se determina judicialmente um repasse se não me engano, de 3 milhões à Santa Casa, e a prefeita, negou, com a maior das desfaçatez, que houves dívida e há, e eu pergunto ao promotor, data vênia, afinal de contas, qual será a posição do MP em relação ao fato da prefeitura não honrar a dívida com a instituição? Qual será a posição do MP em relação, por exemplo, às péssimas condições de atendimento a nós cidadãos comuns, por parte do HGG, do HFM e nos postos de saúde em geral? Eu só queria uma resposta satisfatória, apenas isso.

  10. Marcia

    Vergonha!

  11. Mateus

    A verdade é que o promotor levou um pito!!!
    Um”cascudo” daqueles de antigamente, rsrsrs

  12. Wilson P. Rangel Júnior

    O nobre presentante no Ministério Público parece ter apreendido muitas coisas, não nos bancos universitários, e sim com um certo líder político. Atuações no presentante no Ministério Público em três eventos: greve de motorista de ônibus, clínica de Home Care, e mercado municipal,infelizmente coloca um dúvida a imparcialidade do promotor.

  13. Julio Santana

    Gostaria muito de ver uma “notinha” do Ilustre Promotor sobre o arquivamento da questão MERCADO MUNICIPAL.

  14. Conchita Castro

    O Sr.Hugo Almeida e o Sr. Fabio foram felizes em seus comentários.Concordo plenamente com eles.
    Não vejo “justiça”sendo feita em Campos.
    É vexatória a imagem da cidade diante de tanta irregularidade,embora nada seja feito.
    MPM,MPE e até mesmo MPF estão inertes diante do caos instalado na cidade.
    Seria cômico ,se não fosse trágico.
    Campos agoniza e a caravana (trecho excluído pela moderação) !

  15. Carlos Heitor

    Campos vai de mal a pior!!!!!

  16. Carlos Heitor

    Pessoas vendendo o almoço para comprar a janta!!!!!

  17. João Dias

    Causa-me como cidadão uma vergonha maoir que todas as vergonhas nacionais (vide a baderna e inconstitucional ação do próprio DES governo federal), tanta conversa fiada para um assunto fácil de “deglutir” se não a “guerra” suja de oposição por oposição… pois não creio que o fato em si merece toda essa disputa caracterizada única e politicamente IMORAL… MORAL é atender aos paciêntes que precisam; assim como IMORAL tbm são administradores, até presos foram, por (trecho excluído pela moderação) vistas até “naqueles” que não enxergam… Ora!!! Srs Juizes, promotores, desembargadores… sejam lá vcs quem forem… nunca deixaram de serem servidores!!!!!

  18. Alex

    Passou um belo recibo de subserviência a Garotinho. Lamentável.

  19. Antônio Neto

    Não me parece correto que um promotor venha a público, fora do processo judicial, e chame uma decisão judicial de “equivocada”, discorrendo sobre o seu mérito, posto que essa decisão foi proferida a pedido do próprio Ministério Público. Portanto, smj, o promotor foi contra a própria instituição e , pior, o próprio colega. Ele tem direito de achar isso no seu intimo, mas não acho acertada externar isso em público.

  20. Ildebrando Nogueira Conte

    Muito triste essa situação. Quando até os promotores defendem as autoridades que deveriam fiscalizar. Nâo entendo nada, não foi o MP quem entrou com a ação?? Como fica o promotor que requereu a intervenção judicial se outro colega vai contra?

  21. Luiz

    Levou uma chamada do juiz e se doeu.
    Imagina se tivesse de pagar 1 Real pelo ato praticado.
    Esta acostumado a ser sempre martelo, virou prego por uma vez apenas e esperneou.

  22. Luiz Otavio

    Vergonhoso o Dr Marcelo Lessa!
    O Ministério Público, uma instituição tão respeitada pela população, prestar um papel desse!
    Estamos no Brasil, tudo é possível!

  23. Deivid

    Exmo Sr. Doutor , pHd , ilustríssimo , grandiosíssimo , poderosíssimo ,colossal e tantos outros adjetvos possíveis e impossíveis de serem pela boa educação , postados e publicados , Marcello Lessa.Pergunto-lhe: Já começou sua campanha (trecho excluído pela moderação) ??? Excelentes cabos eleitorais que lhe orientam….parabéns…nada melhor do que um representante da lei , pra nos dizer sempre ” FAÇAM O QUE EU MANDO E NÃO O QUE EU SEMPRE FAÇO”. JUDICIÁRIO (trecho excluído pela moderação)

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