Santa Casa: sem surpresa, TJ anula decisões da 1ª Vara de Campos

Mais uma vez o desemargador Fernando Cerqueira Chagas deu uma decisão favorável ao governo Rosinha no caso da Santa Casa (reprodução)
Mais uma vez o desemargador Fernando Cerqueira Chagas deu uma decisão favorável ao governo Rosinha no caso da Santa Casa (reprodução)

Mais uma vez o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) deu provimento a um recurso do governo Rosinha Garotinho (PR) contra uma decisão da 1ª Vara Cível de Campos, no caso da Santa Casa de Misericórdia. Só que, desta vez, a decisão é mais abrangente do que tornar sem efeito a decisão do juiz titular da 1ª Vara Cível de Campos, Ralph Manhães, que no último dia 6 determinou (aqui) o bloqueio de R$ 3 milhões da Prefeitura por dívidas com a Santa Casa. O TJ rechaçou o argumento de conexão usado pelo promotor Leandro Manhães para enviar suas ações diretamente à 1ª Vara Cível, tornando nulas todas as decisões deste juízo sobre o caso, nas ações posteriores do Ministério Público Estadual (MPE) à sua ação civil pública que sustentou a intervenção judicial no maior hospital conveniado do município.

Sem surpresa, a decisão de hoje partiu do mesmo desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 11ª Câmara Cível do TJ-RJ. Em 29 de outubro, ele já havia concedido (aqui) efeito suspensivo à decisão (aqui) do juiz Elias Pedro Sader Neto, também pela 1ª Vara Cível de Campos, que considerou ilegal a portaria municipal 272/2015, a partir da qual o governo Rosinha Garotinho (PR) promoveu (aqui) sua própria intervenção na Santa Casa, entre os dias 20 e 22 de outubro.

Agora, todas as ações cautelares propostas pelo promotor Leandro, após sua ação civil pública da intervenção judicial no hospital, terão que ir a sorteio entre as cinco Vara Cíveis da comarca. Em relação às dívidas da Prefeitura com a Santa Casa, após chegar a negar sua existência, quando ocupou o hospital em 20 de outubro ao lado do promotor estadual Marcelo Lessa, nove dias depois a própria prefeita Rosinha voltou atrás e admitiu (aqui) ter débitos em aberto com o hospital, por serviços nele prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), cujos recursos federais são repassados pelo ministério da Saúde à Prefeitura de Campos.

 

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Este post tem 2 comentários

  1. Leo

    A chance de qualquer ação cair agora na mão de um juiz “mais ameno” é muito maior agora.

    Promotor Leandro Manhães e Juízes João Sader e Ralph Manhães… agradecemos seus serviços prestados, que continuem na luta pela justiça ao povo campista contra esta (trecho excluído pela moderação) instalada.

  2. alexsandro

    DESGRAÇA,DESGRAÇA,DESGRAÇA!!!

    NINGUEM AGUENTA MAIS TANTAS MENTIRAS….

    CADE NOSSO DINHEIRO ??? SO QUERO ESSA RESPOSTA….

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