

Os desafios da parentalidade socioafetiva
Por Victor Queiroz
Quando se pensa em família, a primeira imagem que vem à mente costuma ser a dos laços de sangue. Mas será que a biologia é suficiente para definir quem é pai ou mãe? A própria Bíblia oferece, a propósito, um exemplo poderoso: José, o carpinteiro, que assumiu o papel de pai de Jesus sem ser seu genitor biológico. Ele cuidou, protegeu e educou, mostrando que a verdadeira paternidade se constrói no cotidiano, não apenas no vínculo biológico.
Esse exemplo antigo ilumina um debate atual: a parentalidade — ou filiação — socioafetiva. O Direito brasileiro já reconhece que vínculos de afeto podem ter o mesmo peso que vínculos biológicos. Em outras palavras, quem cria e ama pode ser considerado pai ou mãe perante a lei, e isso não se confunde com adoção, em que essa relação prévia de afeto e cuidado se afigura irrelevante, entre outras diferenças. É um avanço que valoriza histórias reais de famílias diversas, que se repetem cada vez mais no dia a dia forense, em respeito à realidade dos fatos.
Cuida-se da funcionalização da paternidade e da maternidade, que se solidifica com o passar do tempo, por meio do cuidado e do afeto, e não apenas do liame sanguíneo. Quem se diz pai ou mãe só deve merecer esses títulos se cumprir os respectivos deveres e exercê-los na prática, em função dos interesses familiares e, em especial, dos filhos de sangue e do afeto.
Já houve tempo em que as pessoas eram filhas oficiais do casamento e não dos pais. Basta ver o original do Código Civil de 1916, que neste tópico vigorou até o fim da década de 40 do século passado, e segundo o qual os filhos havidos fora do casamento não podiam ser reconhecidos como tais.
Mas as coisas mudaram ao longo do tempo, para prestígio do afeto e do cuidado como princípios informadores das famílias atuais e, por conseguinte, para reconhecer-se o seu valor como fonte das relações de parentesco.
Em meu trabalho como promotor de Justiça atuante em Varas de Família, já presenciei casos em que o pai de sangue, e que figurava como tal no registro de nascimento da criança, se recusava a cumprir seus deveres parentais, e, ao mesmo tempo, em que o pai socioafetivo — muitas vezes o padrasto — buscava com vigor a assunção desses deveres, colocando-os em prática. Ou em que crianças e adolescentes manifestavam repúdio ao pai ou à mãe biológicos e registrais — notadamente os omissos —, paralelamente ao ardente desejo de verem reconhecidos como sua mãe e seu pai aqueles que os criaram como se filhos fossem.
Aliás, em ações negatórias de paternidade é comum e benfazejo ver o Ministério Público questionando a existência de liame socioafetivo, independentemente do resultado do exame de DNA, já que o parentesco criado pelo laço da socioafetividade não pode ser objeto de pura e simples renúncia.
Até mesmo casos de avós de sangue que de fato sempre se comportavam como autênticos pais de seus netos já pude acompanhar.
Por vezes o que se vê é apenas a legítima pretensão de inclusão do sobrenome do pai ou da mãe socioafetivos no nome do filho, sem o reconhecimento da filiação, mas como sinal social dos relevantes laços familiares que ligam pais, mães e filhos do afeto e do cuidado, independentemente dos vínculos de sangue. São inúmeros, enfim, os exemplos que a prodigalidade das relações familiares produz no dia a dia.
Também o Supremo Tribunal Federal, na fixação do tema 622, já decidiu que as filiações biológica e afetiva podem coexistir, gerando os mesmos efeitos jurídicos, com base nos princípios da afetividade e do melhor interesse da criança. Ainda que isso implique o reconhecimento formal e cada vez mais corriqueiro da chamada multiparentalidade.
Todavia, o tema também suscita polêmicas.
De um lado, há quem veja na socioafetividade um marco civilizatório. Afinal, quantas crianças encontram em padrastos, madrastas ou avós o verdadeiro sentido de família? José, na narrativa bíblica, não precisava de um exame de DNA para ser chamado de pai. Sua presença e dedicação bastaram. Por que não aplicar esse mesmo raciocínio às famílias contemporâneas?
Do outro lado, surgem dilemas que não podem ser ignorados. A multiparentalidade, por exemplo, permite que uma criança tenha mais de um pai ou mãe reconhecidos. Isso fortalece a rede de proteção, mas também complica questões como guarda, pensão e herança. O Poder Judiciário se vê diante de situações inéditas, sem parâmetros normativos claros e específicos, e cada decisão abre precedentes que podem gerar insegurança jurídica.
Há ainda o risco da banalização. Se qualquer relação de proximidade puder ser convertida em filiação socioafetiva, corre-se o perigo de transformar um instituto pensado para proteger as relações familiares em instrumento de disputa ou conveniência meramente patrimonial. Veja-se, nesse sentido, a hipótese do ajuizamento de ação de alimentos em face de pessoa abastada, sob o não comprovado argumento da existência de verdadeira parentalidade socioafetiva e com interesse meramente econômico.
A socioafetividade que tem o condão de gerar o reconhecimento do parentesco é essencial e um tanto subjetiva — diversamente do vínculo sanguíneo, que é objetivo —, mas precisa ser comprovada com responsabilidade, sob pena de fragilizar-se o próprio conceito de família.
O exemplo bíblico de José ensina que ser pai é assumir responsabilidades, mesmo sem vínculo biológico, em função dos legítimos interesses familiares. Mas o Direito precisa encontrar equilíbrio: reconhecer o afeto sem abrir brechas para abusos. A socioafetividade não pode ser apenas uma assinatura em cartório ou uma vazia alegação para a conquista de interesses meramente econômicos; deve ser, antes de tudo, vivida, demonstrada e comprovada.
No fim das contas, a pergunta que fica é direta: o que se pretende é um modelo de família baseado apenas na biologia, ou é aceitável que o afeto e a convivência tenham igual valor? O exemplo bíblico de José já mostrou há dois mil anos que o amor pode ser mais forte do que o sangue. Cabe a cada um decidir se a sociedade está pronta para transformar essa lição em regra jurídica e social.
Publicado hoje na Folha da Manhã.
