

No Brasil de hoje, o Supremo não pode errar — nem por último
Por Edmundo Siqueira
O Brasil teve grandes oradores. Entre os maiores, está Ruy Barbosa (com “y”, como ele foi registrado e assinava), que recebeu a alcunha de “Águia de Haia” do Barão do Rio Branco pela sua atuação marcante como delegado na II Conferência da Paz, em Haia (Holanda, 1907), onde defendeu o princípio da igualdade dos Estados.
Enquanto senador da República (1890-1921), Ruy, em resposta ao seu colega gaúcho Pinheiro Machado, disse algo que ficaria marcado na história brasileira:
“Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade”.
De Ruy a Gilmar
No último dia 4 de dezembro, em resposta a duas ADPFs (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) movidas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o ministro Gilmar Mendes suspendeu diversos trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da corte, restringindo à Procuradoria-Geral da República (PGR) a prerrogativa de entrar com um pedido de impeachment contra os magistrados.
Não cabendo a Gilmar a prerrogativa de errar por último, a decisão liminar seria analisada pelo pleno do STF em sessão virtual agendada para começar nesta sexta-feira (12), porém na quarta-feira (10), o ministro decano do Supremo decidiu suspender parcialmente a liminar atendendo pedido feito pelo Senado Federal.
Gilmar também retirou de pauta o julgamento que seria analisado em Plenário virtual, retirando na nova decisão apenas dois pontos da decisão original, que atribuíram exclusivamente à Procuradoria-Geral da República a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF, mantendo os demais vigentes em caráter liminar.
De Ruy a Toffoli
Outro ministro do Supremo, Dias Toffoli, viajou à capital do Peru, para assistir, no Estádio Monumental “U”, o jogo final da Libertadores, disputada entre Flamengo e Palmeiras. Toffoli viu seu time, o alviverde, perder para o rubro-negro por 1 a 0. A viagem do ministro foi feita em um jatinho particular de propriedade do empresário Luiz Osvaldo Pastore.
Na companhia do ministro estava o advogado Augusto Arruda Botelho, que é defensor de Luiz Antônio Bull, um dos alvos da investigação sobre o Banco Master que se encontra no Supremo. Após a carona, revelada pelo jornal O Globo, Toffoli deu decisões sensíveis relacionadas ao caso, em uma delas, decretou sigilo total no processo.
O Barão de Montesquieu, disse em sua obra clássica, “Do Espírito das Leis” (1748), que o poder é uma tentação perigosa. Montesquieu acreditava que para conter abusos seria preciso que “o poder freie o poder”.
Toda essa complexa dança — jurídica, social e política — só consegue manter o espetáculo democrático funcionando quando se respeita um sistema igualmente complexo de freios e contrapesos. Onde cada dançarino (poder) tem movimentos próprios e independentes, mas se move de forma coordenada para evitar colisões (abuso de poder), garantindo que a música da lei ressoe em um ritmo harmonioso para toda a sociedade.
No Brasil de hoje, o Supremo não pode errar; sequer por último
A Constituição de 1988 outorgou ao STF competências amplas, inclusive a de controlar, interpretar e, quando necessário, invalidar leis aprovadas pelo Parlamento. Entretanto, ao fazer isso, pressupôs que a Corte exerceria tal poder com parcimônia — e não como quem se vê autorizado a corrigir a realidade conforme o gosto do momento.
O que é mais sensível, é que no Brasil de hoje não se pode permitir que o Supremo erre, e muito menos que erre por último intencionalmente e em autopreservação flagrante — porque, quando o guardião da Constituição abandona a autocontenção, não há a quem recorrer. O povo, que é a fonte primária do poder, vê-se reduzido ao papel de plateia silenciosa de uma coreografia institucional que já não lhe pertence.
Em tempos de polarização, personalismos e crises institucionais recorrentes, inclusive com ameaças de golpes de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito, a autocontenção judicial deixa de ser virtude acadêmica e passa a ser cláusula de sobrevivência democrática.
Devemos, enquanto nação, à atuação firme do Supremo boa parte da resistência democrática dos últimos anos no Brasil. Não se faz alheio a isso quem é responsável. Todavia, se continuar errando por último em nome desta defesa, e agindo na escancarada autopreservação e relações, no mínimo, suspeitas, invalidará o remédio.
E aí, quem remedeia os remédios?
Publicado hoje na Folha da Manhã.
