Ficha Limpa vale ou não para Rosinha? Eis a questão…

No evento para selar a união entre PR e DEM, hoje, no Rio, César Maia, Garotinho e Rosinha (foto de Carlos Wrede/ Agência O Dia)
No evento para selar a união entre PR e DEM, hoje, no Rio, César Maia, Garotinho e Rosinha (foto de Carlos Wrede/ Agência O Dia)

 

A prefeita Rosinha Garotinho (PR), em sua busca à reeleição este ano, pode ou não ser enquadrada pela Lei do Ficha Limpa? Segundo seu advogado Jonas Lopes de Carvalho Neto, ela não terá nenhum problema. Já no entendimento do advogado Robson Tadeu de Castro Maciel Júnior, ex-procurador da Câmara de Campos, a elegebilidade da prefeita é uma questão ainda em aberto e a ser esclareceida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O debate ganhou força hoje na blogosfera local. Também advogado, além de jornalista, Luciano Aquino publicou aqui uma análise do juiz maranhense Marlon Reis, sobre a aplicabilidade do Ficha Limpa. Por sua vez, o deputado federal Anthony Garotinho (PR), garantiu aqui que lei que visa limpar a política brasileira não pode ser aplicada para ele ou sua esposa.

Para o ex-procurador da Câmara, a grande dúvida é se a decisão individual do ministro do TSE Marcelo Ribeiro, de 15 de dezembro de 2010, que determinou a recondução de Rosinha à Prefeitura, pode ser entendida apenas para sua cassação, ou se também é válida à inelegibilidade a que foi igualmente condenada em decisão plenária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a 27 de maio daquele mesmo ano. Para Robson Maciel, o artigo 26-C da Lei do Ficha Limpa é claro ao determinar a necessidade do TSE se pronunciar especificamente sobre questão da elegebilidade da prefeita, o que só poderia ser feito através de uma ação cautelar dos seus advogados.

Desde o início, a cassação e inelegibilidade de Rosinha, por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, foram causadas por uma entrevista que ela deu a Garotinho, no programa deste na rádio O Diário, em julho de 2008. A partir dela foram geradas uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) e uma Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (Aime), que a 100ª  Zona Eleitoral (ZE) de Campos se furtou inicialmente em julgar, motivando o recurso ao TRE, que condenou todos os acusados no já citado julgamento de 27 de maio de 2010.

No recurso do casal Garotinho ao TSE, a alegação de supressão de instância (o TRE não poderia ter julgado o que não foi julgado antes pela 100ª ZE) foi acolhida apenas em relação a Aije, que voltou à Justiça Eleitoral local. Mesmo a nova condenação de Rosinha, em 28 de setembro de 2001, pela juíza da 100ª ZE de Campos, Grácia Cristina Moreira do Rosário, não valeria para enquadrar a prefeita no Ficha Limpa, por ter sido decisão monocrática, que ainda aguarda novo julgamento pelo TRE.

Todavia, como a condenação de Rosinha na Aime pelo colegiado do TRE ainda aguarda julgamento no TSE, sobre ela, no entendimento de Robson, o Ficha Limpa poderia, sim, ser aplicado, impossibilitando a candidatura da prefeita à reeleição.

Em contrapartida, Jonas Lopes de Carvalho Neto sustenta que a decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do TSE, por sustar os efeitos da cassação de Rosinha, é aplicável também à sua condenação de inelegiblidade. Ele garante não ter dúvida que qualquer necessidade de consulta formal ao TSE esclarecerá isso. 

Ademais, o advogado da prefeita ressalta que a inelegibilidade pedida contra Rosinha foi pelo período de três anos a partir do fato gerador — a entrevista de julho de 2008. Por este entendimento, tanto a prefeita como seu vice, Dr. Chicão de Oliveira (PR), também condenado pelo TRE, estariam livres para se candidatarem desde julho do ano passado.

Em relação ao último argumento, porém, Robson também disse não ter dúvidas que a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada aqui, no último dia 16 de fevereiro, deixa claro que a Lei do Ficha Limpa é, sim, aplicável para casos anteriores à sua sanção ainda pelo presidente Lula em 4 de junho de 2010 — quase um mês depois da condenação de Rosinha pelo TRE. 

A partir de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) promovidas pelo PPS e a Ordem dos Advogados de Brasil (OAB), o STF entendeu que não seria o caso de retroagir a aplicação da lei, mas de fazer, na verdade, com passe a valer para qualquer condição de elegebilidade pleiteada a partir dela.

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Prefeitura de Campos abre concurso para 1.028 vagas

A Prefeitura de Campos lança nesta segunda-feira, dia 13, o edital do Concurso Público, que será realizado pelo Centro de Produção da Uerj (Cepuerj), responsável pela organização do processo, com abertura de 1.028 vagas, para os níveis médio e superior, e mais dois terços dessas vagas para quadro de reservas.

As inscrições serão abertas a partir de 5 de março, e prosseguem até o dia de 22 março com os editais estando disponíveis na íntegra no Portal da Prefeitura de Campos, no endereço www.campos.rj.gov.br,  e no site da Cepuerj, no endereço www.cepuerj.uerj.br.  As inscrições poderão ser feitas somente pela internet, no site do Cepuerj, pelo endereço www.cepuerj.uerj.br. O valor da inscrição varia de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo, sendo de R$ 35,00 para o nível médio e de R$ 55,00 para o nível superior.

O edital libera automaticamente o conteúdo básico para estudos, com o conteúdo específico sendo divulgado no dia 27 de fevereiro de 2012 no site da Prefeitura de Campos e no site da Cepuerj.

Em nível médio, estão abertas vagas para os cargos de Agente de Operação e Fiscalização de Transporte Coletivo, Fiscal de Obras e Urbanismo, Instrutor de Artes e Ofício, Técnico em Contabilidade, Técnico em Informática, Técnico em Eletrotécnica, Técnico de Enfermagem, Técnico de Farmácia, Técnico em Mecânica, e para Técnico em Radiologia.

Para nível superior, estão previstas vagas, entre outras, para os cargos de Analista de Sistemas, Assessor Técnico, Biólogo, Dentista, Médico, Contador, Enfermeiro, Psicólogo, Terapeuta, com dezenas de especialidades na área de Saúde. Na área de Educação, estão previstas vagas, para Professor II de 35 horas e de 25 horas, Pedagogo, entre outras vagas.

A Prefeitura vai montar bases de suporte às inscrições na recepção da secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), no IFF Campos-Centro (Instituto Federal Fluminense), e no Centro de Informações e Dados de Campos (Cidac), e na cidade do Rio de Janeiro, na sede do Cepuerj, com horário de funcionamento de acordo com o expediente das instituições. No IFF Campos-Centro, técnicos da secretaria de Planejamento vão dar o suporte ao atendimento aos candidatos.

Veja abaixo os editais…

Educação

Nível Médio

Nível Superior

 

Publicado aqui, no site da Prefeitura de Campos

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