Grandmasson agiu, sim, pela lógica

Além do esclarecimento sobre os próximos passos da defesa de Ederval Venâncio e da primeira movimentação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) relativa ao caso do mandato de vereadora Ilsan Vianna, Jonas Lopes de Carvalho Neto esclareceu outro importante ponto, na gênese de toda essa nova novela em que a vida política de Campos está mergulhada desde a última quarta-feira, dia 11. A ação de impugnação de mandato, pelo MPE, contra Ilsan, só poderia mesmo ser impetrada após a diplomação da vereadora, conquistada em decisão unânime do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Assim sendo, o juiz da 100ª Zona Eleitoral (ZE), Leonardo Grandmasson, não incorreu em nenhuma ilogicidade ao diplomar a vereadora e depois sobrestar e suspender, no mesmo dia, a diplomação que havia feito. Além de agir de acordo com a sua interpretação da lei, o magistrado agiu também dentro da lógica permitida por ela.

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Este post tem 5 comentários

  1. Luiz Henrique

    Concordo com os esclarecimentos do Dr. Jonas, porém, aí vai uma intagação: quem será que assinou (ou assinaram)a Ação Cautelar impetrada pelo Partido da República – PR, mas, tendo sido julgada improcedente por ser inoportuna, ou seja, antes do prazo previsto para ser impetrada???

  2. Luiz Henrique

    Onde se lê “intagação” aplica-se inDagação.

  3. Aluysio

    Caro Luiz Henrique,

    Pode dizer quem foi?

    Abraço e grato pela colaboração!

    Aluysio

  4. Luiz Henrique

    Prezado Aluysio,

    Já que me perguntas, foi o próprio Dr. Jonas Lopes de Carvalho Neto, representando o PR que detém como presidente Sr. Wladimir Barros Assed de Oliveira.

    A propósito, vai uma pergunta: a sede do PR é a Rua 21 de Abril n. 130, conforme constou na Medida Cautelar contra a Vereadora Ilsan Viana???

  5. Aluysio

    Caro Luiz Henrique,

    Apenas aceitei sua deixa e devolvi a pergunta ao autor da indagação. Como faço novamente agora: E se for este, realmente, o endereço da sede do PR?

    Abraço e grato pela colaboração!

    Aluysio

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