Acabei de entrevistar com João Batista de Oliveira, advogado de Ilsan Vianna. O mandado de segurança é mesmo contra a decisão liminar do juiz da 100ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, que suspendeu o efeito da diplomação da vereadora eleita que ele mesmo havia feito, não contra o ofício que o magistrado enviou à Câmara logo após dar o diploma, sobrestando seu efeito até a apreciação da liminar que acabaria concedendo no mesmo dia.
Segue depois a íntegra da entrevista com o advogado de Ilsan…