Apagão cai do céu?

“Apagão não cai do céu”. “Nós temos uma certeza: que não vai ter apagão”. A primeira frase foi dita em março deste ano. A segunda em outubro. E ambas sairam da boca da sucessora de José Dirceu como chefe da Casa Civil de Lula, ministra Dilma Rousseff, candidata do PT à presidência e, coincidentemente, ex-ministra de Minas e Energia.

Após a tola tentativa de blindagem no primeiro dia pós-apagão, ontem Dilma finalmente apareceu para dar sua versão da falta de energia elétrica que se abateu sobre 18 estados e 60 milhões de brasileiros. Se é que o ataque ao racionamento de energia ocorrido na gestão Fernando Henrique, em 2001, pode ser considerada uma versão do que ocorreu oito anos depois. Arrogante com os jornalistas, deixou a suavização da plástica facial de lado e franziu o cenho para dizer que o governo Lula não promete que o “blecaute” não volte a ocorrer. 

Quanto ao apagão que contrariou suas previsões e já ocorreu, disse que não tinha nada a acrescentar sobre as explicações do atual ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Como este, indicação pessoal de Sarney, disse  ontem que “o assunto está encerrado”, restar engulir sua versão de que um raio causou o apagão que Dilma havia garantido não cair do céu…

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Jurisprudência do TSE contrária a Ilsan

Contrário à possibilidade que abri dois posts abaixo (aqui), a partir do comentário do leitor, um julgado recente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), datado do último 7 de agosto, entendeu que o prazo constitucional de 15 dias para o ajuizamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) começa a contar a partir da efetiva diplomação do candidato eleito. Levada em consideração essa jurisprudência, o que vale para garantir Rosinha na Prefeitura, caso seja condenada pelas denúncias de compra de voto em Vila Nova e Morro do Coco, não valeria para garantir o mandato de Ilsan na Câmara, uma vez que a ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) pela impugnação do seu mandato se deu no mesmo dia em que a vereadora eleita foi efetivamente diplomada.

Abaixo, o julgado do TSE:   

“RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO. DIPLOMAÇÃO. PREFEITO.

1 – Estando a diplomação suspensa de fato e de direito, por determinação judicial, suspende-se a fluência do prazo para o ajuizamento da AIME até que sejam restabelecidos os efeitos daquela. (TSE. AREsp. 26.276. Rel: Marcelo Henriques Ribeiro Oliveira. j. em 07.08.2008 – fragmento de ementa).

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Censura nunca mais

A entrevista de Carlos Vereza ao Jô Soares não é recente, mas como de lá para cá só se libertou da censura na TV mediante divulgação virtual, não custa a conferida, sobretudo para divisar bem o luto cor de apagão das viúvas do Muro de Berlim, tão bem tipificadas pelo grande ator.

E, só para constar, ao contrário do Vereza, eu não sou eleitor do Serra… (rs)

 

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Quinze dias a partir de quando?

Ilsan Vianna, quem diria, pode vir a ter garantida sua cadeira na Câmara pelo mesmo princípio constitucional que garante Rosinha na Prefeitura (fotos de Antonio Cruz e Leonardo Berenger)
Ilsan Vianna, quem diria, pode vir a ter garantida sua cadeira na Câmara pelo mesmo princípio constitucional que garante Rosinha na Prefeitura (fotos de Antonio Cruz e Leonardo Berenger)
Em comentário ao post abaixo, o leitor Celio Martins fez menção à ausência, pelo menos por enquanto, de consequências práticas às denúncias de compra de voto para Rosinha, em Vila Nova e Morro do Coco, em contraposição à rapidez com que Ilsan, após ser diplomada vereadora, teve primeiro sobrestada a posse do mandato conquistado nas urnas e depois suspenso à noite o efeito do diploma que recebeu à tarde.
Como, espera-se, a bipolaridade da última eleição de Campos não se repete ou sequer influi em investigações policiais, denúncias do Ministério Público e decisões judiciais, a comparação morreria no simples fato de que se tratam de fatos distintos. Todavia, a analogia do leitor ganha efeito prático a partir da constatação de que mesmo se for condenada por compra de voto, Rosinha dificilmente perderá o mandato, pela mesma salvaguarda constitucional que deve servir como defesa a Ilsan: “O mandato eletivo poderá ser impugnado ante à Justiça Eleitoral no prazo de 15 dias contados da diplomação, instruída a ação com provas do abuso do poder econômico, corrupção ou fraude” (Art. 14, parágrafo 10).
Ou seja, mesmo se condenada por compra de voto (no valor do mesmo cinquentinha da denúncia contra Pudim em 2004), Rosinha não deixará a Prefeitura, simplesmente porque já houve a decadência do prazo de 15 dias para que ela fosse denunciada pelo suposto crime. Muito embora a ação de impugnação de mandato do Ministério Público Eleitoral (MPE) tenha sido interposta no mesmo dia da diplomação de Ilsan, isso poderia ser considerado interpretação extensiva. Ou seja, como se trata de um mandato que deveria ter início desde 1º de janeiro, o prazo para qualquer ação já teria expirado há quase 10 meses. 
Vale lembrar que, mesmo julgando outra ação do MPE contra Ilsan, ao fundamentar sua decisão (unânime) pela diplomação e posse da vereadora eleita, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator do caso, Fernando Gonçalves, afirmou que “o MPE não atendeu ao princípio de rapidez para a apresentação de recursos que a legislação exige”.
Já afirmei (aqui) que tenho o promotor Victor Queiroz na conta de operador do Direito da maior seriedade e competência. Por isso, sou levado a crer que a apreensão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na Associação de Proteção à Infância de Campos (Apic), em 2008, realmente encontrou subsídios para fundamentar sua ação contra a ex-primeira dama. Noves fora a aparente ilogicidade de se diplomar alguém à tarde para suspender o diploma à noite, a questão que definirá entre Ilsan ou Ederval Venâncio, juridicamente, para ser bem simples: Quinze dias a partir de quando?
Essa relação entre o Judiciário e a política de Campos, recorrente nos últimos anos, além de alguns danos à sociedade, tem produzido ironias: o que garante Rosinha na Prefeitura, quem diria, pode garantir a Câmara para Ilsan.
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Diploma bumerangue (vai e volta)

Abaixo a comunicação à Câmara do juiz Leonardo Grandmasson, da sua decisão que cassou na noite de ontem o diploma que ele mesmo havia conferido a Ilsan na tarde de ontem…

 

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Diplomação de Ilsan suspensa por liminar

A Câmara Municipal de Campos acabou de divulgar nota, comunicando da decisão liminar do juiz da 100ª Zona Eleitoral, Leonardo Grandmasson, conferindo a antecipação de tutela pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) cassando o efeito da diplomação da vereadora eleita Ilsan Vianna. Se ontem, a ação de impugnação de mandato do MPE impediu que a ex-primeira dama, depois de diplomada, assumisse seu mandato, a nova decisão judicial de hoje cassa o efeito do próprio ato da diplomação, até outra decisão em contrário, ou da 100ª ZE de Campos ou de instância superior. Abaixo, o comunicado da Câmara:

NOTA DE IMPRENSA

                   A Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes foi oficiada através da Justiça Eleitoral, em 12.11.09, da decisão do Juízo da 100ª Zona Eleitoral que antecipou os efeitos da tutela, nos autos da Ação de Impugnação de Mandato eletivo proposta pelo Ministério Público Eleitoral, contendo o seguinte teor: “A decisão que antecipou os efeitos da tutela sustou temporariamente o ato de diplomação realizado na data de hoje, vedando, consequentemente, a posse da candidata eleita no cargo de Vereador deste Município”.

                     Tal decisão foi acatada pela Câmara Municipal de Campos dos Goytacazes, na pessoa de seu Presidente, devendo a mesma ser cumprida até que outra decisão judicial a ratifique ou modifique.

                                                              Assessoria de Comunicação

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No fim do túnel? Um muro!

Campos, na noite de ontem, condenada ao mesmo breu de 18 Estado brasileiros, mais o Paraguai (foto de Silésio Corrêa)
Campos, na noite de ontem, condenada ao mesmo breu de 18 Estado brasileiros, mais o Paraguai (foto de Silésio Corrêa)

 

Não foi só o Brasil que sofreu de apagão na noite de ontem e madrugada de hoje. A memória convenientemente seletiva das viúvas do Muro de Berlim, tão pródiga em relembrar o apagão de 1999, no governo Fenando Henrique Cardoso, também padece nas sombras dos que não querem ver.

Nisso, certamente o governo Lula superou o de FHC: enquanto o apagão de 99 se abateu sobre 10 Estados brasileiros, o dos petelhos condenou 18 unidades da Federação à escuridão. 

No fim desse túnel, no lugar de luz, há um muro!

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Ilsan: diplomada e não assumida

Com a prefeita sanjoanense Carla Machado e o ex-marido e ex-prefeito, hoje deputado federal Arnaldo Vianna, Ilsan recebeu o diploma na velha Câmara e nova sede da Justiça Eleitoral em Campos (foto de Antonio Cruz)
Com a prefeita sanjoanense Carla Machado e o ex-marido e ex-prefeito, hoje deputado federal Arnaldo Vianna, Ilsan recebeu o diploma na velha Câmara e nova sede da Justiça Eleitoral em Campos (foto de Antonio Cruz)
Ilsan Vianna, em coletiva à imprensa, no velho Fórum e nova Câmara, após saber que não poderia assumir o mandato pelo qual foi diplomada (foto de Antonio Cruz)
Ilsan Vianna, em coletiva à imprensa, no velho Fórum e nova Câmara, após saber que não poderia assumir o mandato pelo qual foi diplomada (foto de Antonio Cruz)

 

A lamentável associação entre a política de Campos e o Judiciário, pródiga na produção de decisões muitas vezes danosas à comunidade, hoje produziu outra de suas tantas ilogicidades. Diplomada vereadora pelo juiz Leonardo Grandmasson, por volta das 13h, no cartório da 100ª Zona Eleitoral (ZE), na Câmara antiga, Ilsan não pode assumir o mandato na Câmara nova, quando lá chegou por volta das 14h. Apesar de negar ação cautelar do PR (o partido 22 de Garotinho), ingressada ontem, pedindo a suspensão da diplomação de hoje, o magistrado enviou ofício ao presidente da Câmara convenientemente ausente, Nelson Nahim, determinando que “a posse da candidata eleita deve ser sobrestada”. Em bom português, Ilsan não pode tomar posse até que a  100ª ZE avalie e julgue uma ação de impugnação de mandato, proposta hoje pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

A ação do MPE teve duas bases. Primeiro a reprovação das contas de campanha de Ilsan pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Mas como se acatasse este motivo, teria que cassar os mandatos de outros vereadores de Campos com contas igualmente reprovadas, não foi isso que causou a suspensão da posse. Esta foi gerada, na verdade, pela apreensão de material de campanha de Ilsan na Associação de Proteção à Infância de Campos (Apic), o segundo motivo elencado pelo MPE em sua ação.

Até agora não se divulgou o fruto dessa apreensão, que teria sido feita pelo TRE, muito embora o fato da ação ser assinada pelo promotor Victor Queiroz, operador do Direito da maior seriedade e competência, contitui-se em considerável indicativo da existência de coelho nesse mato. 

Segundo raciocínio inteligente externado hoje, no programa Folha no Ar, pelo jornalista Alexandre Bastos, a ação do PR teria motivo matemático: com a assunção de Ilsan na Câmara, esta passaria a ter sete votos na oposição, o que possibilitaria a abertura de qualquer CPI para investigar o governo Rosinha, mesmo sem aprovação da maioria. De qualquer maneira, não custa ecoar a indagação igualmente inteligente de outro jornalista, Ricardo André Vasconcelos, feita hoje, em seu blog (aqui): “Quem tem medo de Ilsan Vianna?”

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