O repórter Igor Salles, da Folha de São Paulo, apurou e redigiu e o Saulo Pessanha acabou de divulgar em seu blog (aqui): presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes disse que a emenda de partilha dos royalties, do deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB/RS), aprovada pela Câmara no último dia 10 (aqui), é inconstitucional.
Abaixo, a íntegra do texto:
Gilmar Mendes diz que emenda Ibsen é inconstitucional
Por Saulo Pessanha, em 22-03-2010 – 18h26
Por Igor Salles, da Folha Online
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, disse nesta segunda-feira que a “Emenda Ibsen” –que reviu a distribuição dos royalties do petróleo dentro do projeto de partilha dos royalties do pré-sal– é baseada em uma lei que foi considerada inconstitucional pela Suprema Corte.
A lei em questão é o artigo 2º da Lei Complementar 62, de 1989, que define os critérios de rateio do FPE (Fundo de Participação dos Estados), que o STF considerou inconstitucional no final de fevereiro. Na ocasião, a instância máxima da justiça brasileira determinou que a forma de redistribuição dos recursos do Fundo seja revista até o final de 2012 por meio de uma nova lei.
A regra foi criada em 1989 e dá prioridade na distribuição dos recursos para os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que ficam com 85% do bolo. Essa forma de distribuição deveria durar apenas dois anos, mas seguia valendo até hoje.
“O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da lei do FPE, exatamente a lei que dá para para essa nova lei da distribuição dos royalties. O Supremo, na verdade, disse que a lei é inconstitucional, mas continuará em vigor por 36 meses”, disse Mendes após participar de evento na sede do Corinthians, no Parque São Jorge (zona leste de São Paulo).
“Esse debate amplo terá que ser continuado. O Brasil terá que discutir todas essas questões, não só a distribuição do pré-sal, royalties e tudo, mas também o novo critério do Fundo de Participação dos Estados.”
A “Emenda Ibsen” –que ganhou essa alcunha em homenagem a seu propositor, o deputado federal Ibsen Pinheiro (PMDB-RS)–, aprovada há duas semanas na Câmara, diz que todos os royalties do petróleo devem seguir como regra de distribuição o FPE, inclusive a dos contratos já existentes. Com isso, os Estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, deverão ter uma grande perda de arrecadação.
Segundo o presidente do STF, esse “problema” na Emenda Ibsen abre mais uma oportunidade para que seja discutida uma nova forma de redistribuição de recursos entre os Estados.
“É uma discussão política e é uma discussão interessante e relevante para o modelo federativo”, apontou.
Caro Jornalista,
A Ompetro, presidida pela prefeita Rosinha Garotinho, entrou com o único mandado de segurança, via deputado Geraldo Pudim, no STF, alegando a inconstitucionalidade da matéria. A decisão do STF sobre o FPE é mais um viés e recente, promulgada depois do mandado impetrado no STF a pedido da Ompetro. Com tantos embaraços legais, cabe uma pergunta: será que o riso do governador Sérgio Cabral não seria a certeza que ele tem que o presidente Lula vai posar de bom moço salvando o Rio, quando na verdade vai estar é salvando o pré-sal de naufragar em um mar de inconstitucionalidade e de ADINS no STF, prejudicando o desenvolvimento das novas reserva?
Wagner Teixeira
Caro Wagner,
Para Lula salvar não só o estado do Rio de Janeiro, como também do Espírito Santo, seria necessário usar o veto, caso a emenda aprovada na Câmara o seja também no Senado. Neste sentido, creio que não só as articulações do governo federal com o Congresso, confirmadas hoje pelo governador Sergio Cabral em Itaperuna, como a própria manifestação de inconstitucionalidade da emenda de partilha dos royalties, ontem, pelo presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, podem poupar Lula de tomar uma medida que agradaria a fluminenses e capixabas, mas provocaria a insatisfação direta de todos as demais unidades da Federação, o que não seria nada aconselhável num ano em que pretende fazer de Dilma Rousseff a sua sucessora.
Mas, de qualquer maneira, é louvável o mandado de segurança impetrado no STF pela prefeita Rosinha, como presidente da Ompetro, por intermédio do deputado Pudim.
Abraço e grato pela colaboração!
Aluysio