Campos dos Goytacazes, 29/06/2018
Inversões
A inversão do estória do flautista de Hamelin, conto folclórico alemão imortalizado pelos irmãos Grimm, tem paráfrase exata na brasileiríssima música “Zé do Caroço”, que a nossa Leci Brandão compôs profeticamente, ainda em tempos pré-BBB:
“E na hora que a televisão brasileira
Destrói toda a gente com a sua novela”…
Após Riverton, defesa de Rosinha também crê em decisão favorável no TRE
A decisão unânime do plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que na tarde de ontem manteve Riverton Mussi à frente da Prefeitura de Macaé, pode influenciar o julgamento da prefeita Rosinha Garotinho (PR), que chegou a ser afastada em decisão de primeira instância, mas foi reconduzida até ser julgada pelo mesmo Tribunal? Em tese, sim. Pelo menos foi o que acabou de dizer, por telefone, ao blogueiro, o advogado de Rosinha, Jonas Lopes de Carvalho Neto.
Ele, no entanto, ressalvou não conhecer o processo de Riverton, justificando sua expectativa pelo julgamento favorável do TRE à prefeita, com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na fragilidade que enxerga na decisão da juíza Grácia Cristina Moreira do Rosário, pela 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos. Jonas Neto revelou que o recurso da defesa já está concluso, desde dezembro, um pouco antes do recesso do Judiciário. Como o relator do caso, desembargador federal Sérgio Schwaitzer, entrou de férias, a expectativa é que o caso só seja julgado após o carnaval, a partir de março.
— Não conheço o processo do prefeito Riverton, nem o teor da decisão. Em tese, ela nos é favorável, mas sem conhecimento maior, não dá para fazer nenhuma comparação. Independente disso, estamos bastante confiantes em conseguir a vitória, porque a decisão da juíza de primeira instância foi muito frágil e contamos com ampla jurisprudência favorável do TSE, clara ao enfatizar a necessidade de prova cabal de interferência no pleito para uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação. E o que existe é apenas uma entrevista numa rádio, quando a prefeita ainda era pré-candidata.
O advogado de Rosinha também frisou que, mesmo na pior das hipóteses, caso Rosinha fosse também condenada pelo TRE, não caberia seu afastamento numa Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), como entendeu a juíza da 100ª ZE de Campos, enquanto o processo não fosse transitado em julgado. Segundo ele explicou, endossando o raciocínio jurídico já externado aqui, no blog, pelo desembargador aposentado Francisco de Assis Pessanha, o que poderia gerar o afastamento de Rosinha seria a Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral (Aime), gerado pela mesma acusação de uso indevido dos meios de comunicação, mas que ainda está em apreciação no TSE, com o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro.