Sobre a encaminhamento, ontem, de uma lista de políticos fluminenses com contas reprovadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Estado do Rio, Jonas Lopes de Carvalho Júnior, indicado ao órgão pelo hoje deputado federal Anthony Garotinho (PR), quando este era governador, o principal atingido, o ex-prefeito e ex-deputado federal Arnado Vianna (PDT), revelou hoje ao blogueiro a sua reação:
— Muito estranho que isso saia só agora, uma semana depois do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter me liberado, por 5 votos a 1, para concorrer para prefeito de Campos em outubro. Mais estranho ainda que isso só tenha sido divulgado hoje pelo jornal do Garotinho, sem ouvir nenhum dos citados, sem oferecer o direito do contraditório, princípio básico do bom jornalismo. Mas só posso acreditar que seja porque Garotinho, através de pesquisas, sabe que o governo Rosinha não está tão bem avaliado quanto eles dizem, que a minha presença no pleito pode complicar, e muito, quem quer vender à população de Campos a imagem do já ganhou. Aí, eles vem com isso, para desestabilizar os opositores, pois além de mim, vários outros estão nessa lista. Querem desanimar a população, os eleitores e a militância, que enxerga claramente a necessidade de mudar o que aí está. Isso não é nenhuma novidade, eles já fizeram isso nas eleições passadas. É a velha tática de Garotinho e seu grupo, que na incapacidade de debater propostas para Campos, querem desacreditar, a ferro e fogo, todos que apresentarem alternativas de mudança. Eu não vou fazer nenhuma análise do julgamento dos conselheiros, até porque o que eles fizeram foi apenas encaminhar um relatório, que não tem poder de tornar ninguém inelegível. Quem pode ou não fazer isso é o TRE, onde eu e meu advogados estamos tranquilos, numa situação bem diferente de Rosinha, que tem uma condenação para ser julgada naquele Tribunal, assim como uma outra, também aguardando julgamento no TSE. Eu já fui julgado e liberado. E ela? Será que o fato de estarem tão preocupados comigo e com a oposição não significa que já estão contando que Rosinha não poderá concorrer?
ARNALDO PARTE PRA OUTRA SEU MOMENTO JA PASSOU!!! GENTE QUEM ESTEVE NA BOQUINHA NAO CONSEQUE DEIXA MESMO!!! VAI SER MEDICO VAI!!! ARNALDO LIBERADO E PORQUE SEUS VOTOS NAO FORAM CONTADOS PARA DEPUTADO E NEM SUPLETE!!! ELE QUER SER PREFEITO PARA ILSAN MANDAR!!! FALA SERIO ARNALDO!!!
Vamos a luta ARNALDO, pois a vitória está próxima. E vai ser uma vitória retumbante, nas urnas, pela vontade do povão e não uma vitória comprada por R$ 1,00. 2013, ARNALDO de volta ao poder e CAMPOS voltando a respirar progresso, inclusive, com o VLT rodando por nossas vias.
A Rosinha está sendo condenada por campanha eleitoral fora de época na radio. E o Arnaldo por malversação de dinheiro público. Qual dos dois crimes é pior? Eu não sou adepto de nenhum dos dois, mas queria saber quanto esses políticos gastam com advogados para defendê-los e de onde sai esse dinheiro?
“Em primeiro lugar o Julgamento de ontem no TSE foi claro ao manter o indeferimento do registro de candidatura de Arnaldo em 2010. Em seu voto o ministro não falou apenas que o ex-prefeito deveria ter instruído seu pedido de registro com a documentação necessária (certidões), mas principalmente pelo fato do TSE ter precedente no sentido de que a prestação de contas extemporânea (fora do prazo legal), que foi o caso, configura hipótese de crime de responsabilidade a acarretar a aplicação da inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar (LC) nº 64/1990, com a nova redação inserida pela LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Em seu voto o Ministro reconhece que o seu entendimento pessoal sobre a matéria é diverso do TSE, sobre o fato de não reconhecer a existência de irregularidade insanável sobre o caso, porém confirmou ser voto vencido.
Nesse caso Arnaldo França Vianna continua inelegível!”
”Muito estranho que isso saia só agora, uma semana depois do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ter me liberado, por 5 votos a 1, para concorrer para prefeito de Campos em outubro.” (Arnaldo Vianna). Eu não me lembro mesmo de ter lido que o TSE no dia 24 de maio tenha deferido o registro de candidatura de Arnaldo Vianna para o pleito de Outubro. Mesmo porque o julgamento em questão era o processo “RO Nº 83942” na qual tinha por assunto: “IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA – RRC – CANDIDATO – INELEGIBILIDADE – DEPUTADO FEDERAL – REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS – REPRESENTAÇÃO OU AIJE JULGADA PROCEDENTE PELA JUSTIÇA ELEITORAL.” Segue a Decisão do TRE-RJ (05/08/10) ao indeferir o registro de candidatura de Arnaldo Vianna: “Na espécie, o Tribunal Regional, acolhendo as impugnações propostas pelo MPE e pelo PR contra o registro da candidatura de Arnaldo França Vianna ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010, concluiu pela inelegibilidade do candidato, com base no art. 1º, I, d e g, da LC nº 64/90, com a nova redação inserida pela LC nº 135/2010, em razão de rejeição de contas pelo TCU e pela Corte de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e de condenação por abuso de poder, além de ausência de condição de elegibilidade, em virtude da deficiência da documentação apresentada.” Logo foi protocolado no Tribunal Superior Eleitoral no dia 19/08/2010, um recurso impetrado pelos 9 Advogados do recorrente Senhor Arnaldo França Vianna, na qual foi negado pelo relator, ministro Marcelo Ribeiro, em novembro de 2011. Contra essa decisão, foi apresentado outro recurso, também rejeitado em decisão unânime pelo colegiado do TSE no dia 24 de maio de 2012, na qual manteve decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura de Arnaldo França Vianna ao cargo de deputado federal nas eleições de 2010. Como o TRE-RJ havia indeferido no registro de candidatura de Arnaldo Vianna em 2010 e pela inelegibilidade do mesmo, e o TSE no dia 24 de maio, manteve a decisão do TRE-RJ, o Senhor Arnaldo França Vianna está inelegível por 8 anos como está previsto no art. 1º, I, d e g, da LC nº 64/90, com a nova redação inserida pela LC nº 135/2010. Todo isso que postei aqui na página do Cadê Campos Notícias, está nos seguintes sites: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1477147
http://www.tse.jus.br/sadJudSadpPush/ExibirPartesProcessoJud.do;jsessionid=EE878D06E6F2C241904F17746DD21937
http://www.tre-rj.gov.br/site_novo/jsp/download_arquivo.jsp?id=31267&sessao=0.5542145209036509
O que eu penso, é que continuamos na “mesma”. Ou seja, Rosinha ou Arnaldo, o Mocaiber anterior, tanto faz, é “trocar seis por meia-dúzia”.
Se houver mesmo a desistência da Prefeita de Direito, os que dizem que poderão ser indicados por ela e o “Prefeitado” (mistura de Prefeito + Deputado)não são expressivos, um deles, o Pudim, não se elegeria nem como vereador.
Na minha opinião, ficam no ‘páreo’ o Dr. Markhoul e o Dr. Andral, mas ambos, apesar de reconhecidos como idôneos e íntegros, são muito tímidos e pouco comunicativos, portanto, fora do alcance popular. O ‘povão’ mesmo, desconhece estes dois candidatos.
Por outro lado, se a Prefeita de Direito desistir de “desistir”, este “imbróglio” vai ser um “tiro que vai sair pela culatra”. Se isto é uma jogada de “marketing”, é a coisa mais burra que eu já vi, e muita gente vai tomar outros caminhos, com certeza.