Aparentemente em resposta à declaração de Paulo Vizela, especialista em Direito Eleitoral, publicada aqui pelo jornalista Alexandre Bastos, o procurador geral do município Franciso de Assis Pessanha Filho, trouxe aqui, em seu blog, a versão do advogado da prefeita Rosinha Garotinho (PR), Jonas Lopes de Carvalho Neto, sobre as possíveis causas que teriam levado a prefeita de Campos desistir de concorrer à reeleição em outubro.
De acordo com Vizela:
— Não tem essa história de desistência. A prefeita está inelegível. Não poderia ser candidata. Onde está a liberação da Rosinha na AIME? a condenação dela no TRE-RJ depende de uma AI que se encontra com o Ministro Marcelo Ribeiro para decisão e conta com parecer contrário da Procuradoria Geral Eleitoral.
Já segundo Jonas Neto, ecoado por seu primo Francisco Filho:
— A prefeita Rosinha tem suas contas aprovadas e se mantém elegível. Na Justiça Eleitoral, ela tem duas ações sobre o pleito de 2008. Uma delas, a Aije, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE,) já anulou e mandou descer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). Quanto à Aime, esta continua no TSE, mas com liminar assegurando efeito suspensivo. Tanto está suspensa, que a prefeita Rosinha continua no cargo e se a eleição fosse hoje, o registro dela estaria deferido plenamente, sem que houvesse nada que pudesse impedir sua candidatura à reeleição.
O fato é que em relação a Aime (Ação de Impugnação de Mandato Eleitoral), na qual Rosinha foi condenada pelo TRE em decisão colegiada, conforme exige a Lei do Ficha Limpa para impedir candidatura, e cujo recurso hoje se encontra em apreciação no TSE, as duas interpretações são por enquanto possíveis. Se o efeito suspensivo da liminar, que garante Rosinha no cargo, vale também para sua condição de elegibilidade, só o próprio TSE poderá dizer. Enquanto não o fizer, dará margem as duas interpretações, sempre parciais quando se trata de pessoas ligadas às partes interessadas, como é o caso de Jonas e Francisco, favoráveis a Rosinha, ou de Vizela, que é ligado a Arnaldo Vianna (PDT).
Bem, mas isso tudo é em relação à Aime. Já em relação à Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), o que Jonas Neto declarou extrapola o parcialismo das possibilidades, porque simplesmente não corresponde à verdade. É certo que o TSE mandou que ação voltasse à sua origem, que não foi o TRE, mas a 100ª Zona Eleitoral (ZE) de Campos. Aliás, essa supressão de instância, depois que o TRE também chegou a condenar Rosinha, sem que a 100ª ZE tivesse se pronunciado, foi justamente o argumento da defesa para anular a condenação no TSE. Ocorre que, depois de tudo começar de novo, como sua defesa queria e o TSE determinou que fosse feito, Rosinha foi novamente condenada, em decisão da primeira instência, que embora não valha para o Ficha Limpa por ser monocrática, tem seu recurso também aguardando novo julgamento do mesmo TRE que já a havia condenado nessa mesma Aije.
Caro Aluysio,
Pelo que entendi, o próprio Advogado da prefeita afirmou que ela está segura por liminar, pos bem, e se essa liminar cair?
Automaticamente ela cai na ficha limpa e fica impedida de se candidatar? todos sabemos que essa liminar está engavetada a muito tempo no TRE e no TSE sem que julgue pois o coronelzinho tem muito poder, mas agora ele não tem como segurar mais é por isso que ela ta desistindo e essa historia de desistir de se candidata é pura jogada, então quem está certo nessa história é o senhor Vizela, desde o começo nos alertou sobre todas essas possibilidades.
Abraços.
Dep. Roberto Henriques ao que tudo indica acertou – foi mesmo “fita”, “dôce”, marketing e por que não dizer medo da cassação ser confirmada com o julgamento que não se sabe quando acontecerá, mas também não pode demorar muito.
Do blog Cláudio Andrade
Roberto noticia que atitude de Rosinha é digna de uma peça teatral
“ela quer sair como vítima para não ter que sair como ré”
O deputado estadual do PSD/RJ e pré-candidato a Prefeito de Campos dos Goytacazes Roberto Henriques disse ao blog que a noticia da desistência de Rosinha ao instituto da reeleição não o convence.
Para o nobre parlamentar a relevância da decisão deveria ser comunicada mediante uma coletiva a imprensa e não em matéria no Jornal O Diário. Roberto foi categórico ao afirmar que tudo não passa de uma peça teatral onde a ex-governadora é a atriz principal e o deputado federal Garotinho o diretor.
Roberto Henriques disse que na medida em que o pleito eleitoral se aproxima a prefeita começa a conhecer seus adversários e, por conseguinte, enfrenta as dificuldades de estar a frente de uma administração com muitos problemas de ordem administrativa.
Roberto finalizou dizendo que a Prefeita Rosinha precisa entrar no mundo real, onde o município passa por problemas gritantes como a falta de remédios nos postos de saúde.
CNJ NEGA RECURSO DE GAROTINHO CONTRA JUIZ FEDERAL QUE O CONDENOU À CHEFE DE QUADRILHA
Eliana Calmon: pedido desprovido de fundamento jurídico
“O inconformismo do recorrente é desprovido de qualquer fundamento jurídico e factual, razão pela qual deve ser rejeitado”
O Conselho Nacional de Justiça negou recurso do deputado federal e ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho contra a atuação do juiz federal Marcelo Leonardo Tavares no processo que resultou na condenação do político por crime de formação de quadrilha. De acordo com a ministra relatora Eliana Calmon, o pedido de Garotinho é desprovido de qualquer fundamento jurídico e factual, razão pela qual foi rejeitado.
O ex-governador questionava a rapidez com que a sentença foi proferida, alegava que a decisão foi tomada sem que o juiz estivesse na jurisdição e reclamava da falta de imparcialidade do juiz, devido à proximidade da decisão com o período eleitoral.
Relatora do pedido, a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, negou conhecimento do recurso, pois os fatos narrados no pedido já haviam sido analisados pelo CNJ em dois pedidos de providência e uma reclamação disciplinar. Os pedidos anteriores também foram negados pelo Conselho.
“Os fatos narrados são os mesmos apontados nos autos da reclamação disciplinar e nos pedidos de providências, todos arquivados. Nos referidos procedimentos foram analisadas informações prestadas pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, restando esclarecidos os fatos de maneira satisfatória. Constata-se, pois, na hipótese, a ausência de elementos que efetivamente comprovem quaisquer atitudes por parte do juiz reclamado capaz de consubstanciar a materialidade e autoria de infração administrativa apta a embasar a instrução de procedimento administrativo disciplinar”, disse a ministra.
O voto da ministra foi seguido por todos os demais membros do Conselho, com exceção do conselheiro Tourinho Neto, que se declarou impedido de votar, pois assinou manifesto da Associação de Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em defesa do juiz. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Fonte: consultorjuridico.com.br
http://blogfernandoleite.blogspot.com.br/2012/06/cnj-nega-recurso-de-garotinho-contra.html
http://blogclaudioandrade.blogspot.com.br/2012/06/cnj-nega-provimento-de-recurso.html